DAJ INFORMA: DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA DE FILIADO APOSENTADO

O Projeto de Lei que reestrutura a remuneração dos cargos da Carreira de Auditoria da Receita Federal está na Câmara dos Deputados. O PL 3501/2004 foi finalmente encaminhado na sexta-feira passada (07) e as alterações propostas pela Casa Civil e MPOG foram implementadas. A Diretoria Executiva Nacional convocará reunião telefônica com os delegados sindicais, preparatória de Assembléia Geral Nacional Unificada, para avaliar as mudanças e definir os indicativos.

Veja aqui o projeto de lei 3501/2004

CLASSE INICIAL FICA SEM TRANSPOSIÇÃO

As mudanças exigidas pela Casa Civil e MPOG para encaminhar o projeto foram implementadas. Nessa briga, os Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal da classe inicial perderam a transposição de até três padrões. Nossa proposta sempre foi a exclusão dos padrões, permanecendo apenas três classes, sendo a transposição um mero paliativo. Já que teremos de lutar, vamos brigar por uma proposta mais ampla e digna.

Os Técnicos aposentados e pensionistas da Receita Federal estão livres, por enquanto, da cobraça de 11% em suas aposentadorias, a título de contribuição social. Na última sexta-feira (7), o Juiz Federal da 21ª do Distrito Federal, Hamilton de Sá de Dantas, concedeu liminar favorável ao Mandado de Segurança coletivo n° 2004.34.00.0084898-0 impetrado pelo Sindireceita contra o artigo 4° da Emenda Constitucional n° 41 e a Medida Provisória n° 167/2004, que institui a cobrança previdenciária de 11%, a partir do dia 20 de maio.

Essa foi mais uma vitória da categoria. O presidente da DEN, Reynaldo Puggi, lembra que a defesa dos aposentados sempre foi uma das prioridades da diretoria. ?Foi mais uma prova de valorização dos aposentados e dos pensionistas. Não vamos poupar esforços para defender os interesses dos colegas que ajudaram a fazer a Receita Federal que todos conhecemos?, diz.

Apesar de comemorarmos essa vitória, até mesmo pelo simbolismo que ela encerra, a decisão final será do Supremo Tribunal Federal, nas ADIN que estão tramitando na Corte Constitucional.

Veja o texto da liminar

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal deve julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), a n° 3.105, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, ea n° 3.158, da Associação Nacional dos Procuradores da República, que questionam Emenda Constitucional n° 41, que introduz a contribuição dos servidores públicos aopsentados.

O pedido de julgamento da minista Elle Gracie deve ser publicado oficialmente nesta segunda-feira (10). A partir daí, as Adins ficam aptas para apreciação no pleno do STF. A medida indica que o Supremo pode encaminhar uma apreciação rápida da questão, ao contrário do que apostam muitos dos advogados que estão questionando a reforma. Com as ações já em pauta, a velocidade do julgamento dependerá dos pedidos de vistas dos ministros. O que se espera é que haja a aplicação efetiva da Resolução nº 278/03 do STF, que restringiu a duração dos pedidos de vistas dos ministros a 30 dias, renováveis por duas vezes.

Na semana, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) n° 167/2004, que regulamenta a Emenda Constitucional n° 41, mostrando que a base governista continua a favor da taxação dos aposentados, posição nada pacificada na Justiça.

O filiado José Freire de Oliveira procurou a Diretoria de Assuntos Jurídicos expondo a situação de risco que se encontrava, em virtude da Administração ter-lhe comunicado que, a partir do mês de abril de 2004, seria excluída vantagem de seus proventos o que lhe traria uma redução significativa em sua renda mensal. A DAJ impetrou o Mandado de Segurança, em 28.04.04, contra o referido ato da Administração, buscando evitar o desconto abusivo.

Em 30.04.04, foi deferida a liminar suspendendo a exclusão e mantendo a vantagem nos proventos do filiado nos seguintes termos:

?Diante disso, configurando-se a inadequação dos motivos a ensejarem a medida impugnada, ressai caracterizada a relevância do direito invocado, situação que, aliada à necessidade premente da manifestação judicial, por se tratar de natureza alimentícia a verba enfocada, autoriza o acolhimento da liminar, razão pela qual DEFIRO-A.?

Parabenizamos o filiado pela luta para fazer valer os seus direitos!