CORTE INTERAMERICANA CONDENA CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS

Foi deliberado pela categoria, por 83,75%, a paralisação nos dias 11 e 12 de junho.

A DS de Manaus impossibilitada de participar da Manifestação, pela dificuldade de transporte, enviou manifesto desejando a todos os colegas que participarão da manifestação, muito sucesso!

As delegacias sindicais deverão comunicar aos administradores a decisão da categoria e organizar a paralisação nas unidades.

Veja aqui a correspondência encaminhada ao Secretário da Receita Federal

O deputado federal Professor Luizinho (PT-SP), principal articulador do governo dentro da bancada do PT na Câmara (leia-se um dos comandantes da "tropa de choque"), disse que o governo já aceitou criar regras de transição para a reforma previdenciária.

O deputado não deu detalhes a respeito, mas afirmou que uma das reivindicações dos parlamentares petistas é que a idade mínima para aposentadoria seja menor para os atuais servidores públicos. Pela proposta enviada por Lula ao Congresso, a idade mínima para os atuais seria de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres (idade mínima já fixada para os servidores que ingressaram após 18.12.98).

O fim da regra de transição da EC 20/98 obriga os servidores que se encontravam no sistema anteriormente a dez/98 a trabalhar mais sete anos além do previsto pela regra anterior.

O voto do Juiz Presidente da Corte, o brasileiro Antônio Augusto Trindade, enaltece a necessidade de salvaguarda, tanto pelo ordenamento jurídico nacional quanto pelo internacional, dos direitos inerentes à pessoa humana e sublinha o direito à aposentadoria como um direito adquirido nesses dois ordenamentos: ?1- Voto a favor da adoção da presente Sentença sobre o mérito e reparações no caso dos Cinco Aposentados versus Peru, na qual à Corte Interamericana, primeiramente, afirma o caráter de direito adquirido do direito à aposentadoria, subsumido no direito à propriedade privada à luz do artigo 21 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e vinculado à perene, inevitável e irredutível função social do Estado. Em seguida, sustenta a Corte que o imediato cumprimento das sentenças judiciais ? que não pode ficar à mercê ou discricionariedade da Administração ? é um componente essencial do direito à proteção judicial consagrado no artigo 25 da Convenção Americana?.

COMISSÃO ESPECIAL DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA - No dia da Manifestação contra Reforma da Previdência, na próxima quarta-feira, 11, que está sendo organizado pelo Movimento em Defesa da Previdência Social e do Servidor Público, e encabeçado pelo SINDTTEN, juntamente com outras entidades do serviço público, será instalada a nova Comissão Especial que irá analisar a reforma previdenciária.

A nova Comissão terá os trabalhos conduzidos pelo deputado Roberto Brant (PFL/MG), que será o presidente do colegiado, o relator da proposta será o deputado José Pimentel (PT/CE). A comissão é formada por 38 integrantes e terá o prazo de 10 sessões para apresentação de emendas e mais 40 para analise do mérito da proposta, que após analise/aprovação será encaminhada ao Plenário da Câmara.

Mais do que nunca a sua participação na manifestação é fundamental, não perca essa oportunidade de lutar por seus direitos! Depois será tarde !