Reunião do Conselho Nacional de representantes Estaduais

A Diretoria de Finanças e Administração informa aos participantes da Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) que está autorizada a emissão de passagens aéreas e hospedagem.

A reunião acontecerá no Hotel Carlton, situado no Setor Hoteleiro Sul. Os participantes devem entrar em contato com a operadora, Zeus Turismo, através do telefone (61) 321-9898.

Confira a relação dos participantes

Relator deve apresentar hoje parecer sobre faixa de fronteira

O relatório final da Comissão Especial criada para apreciar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/03, que trata das alienações de terras da FAIXA DE FRONTEIRA deve ser apresentado hoje. A apresentação do parecer, de autoria do deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS), está prevista para às 16 horas, no plenário 13.

A Constituição define FAIXA DE FRONTEIRA como a área de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, considerada fundamental para defesa do território nacional. A ocupação e utilização dessas terras, no entanto, deverá ser regulamentada por lei.

A FAIXA DE FRONTEIRA internacional brasileira estende-se por 15.719 quilômetros, alcançando 11 estados e 570 municípios - do lado externo são dez países. A maior parte está na Região Amazônica (11 mil quilômetros) e mais da metade dessa área já faz parte de reservas indígenas e unidades de conservação.

Contribuição Previdenciária dos servidores novos

Muitos filiados estão questionando sobre o desconto da previdência que está sendo efetuado sobre o total da remuneração e se o correto não seria descontar apenas sobre o valor de R$ 2.508,72 (dois mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos).

Informamos que o desconto somente poderá limitar-se ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 2.508,72) se for instituído regime de previdência complementar de natureza pública, por intermédio de entidades fechadas que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

Para quem já é servidor, caso realmente seja criado o regime de previdência complementar, este somente integrará este novo regime e passará a descontar pelo teto de R$ 2.508,72 para o PSS, se assim optar expressamente, senão vejamos o que diz os §§ 14, 15 e 16 do Art. 40 da Constituição Federal, in verbis:

?§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.?

O cálculo da aposentadoria dos novos servidores será feito com base na média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, na forma do §3º do Art. 40 da Constituição Federal, regulado pelo Art. 1º, da Lei nº 10.887/2004:

?§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.?

§ 1o As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.?

Dessa forma, cabe salientar que os novos servidores também não se aposentarão com o limite do teto do regime geral de previdência social, mas pela média aritmética das contribuições.

Cds contrabandeados são apreendidos em Pelotas - RS

Operação de Técnicos da Receita Federal em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal apreendeu, em Pelotas ? RS, 45 mil unidades de Cds contrabandeados do Paraguai. A ação foi realizada na BR 116, nesta segunda-feira, no ponto que dá acesso à cidade gaúcha.

A carga estava sendo transportada num ônibus, onde se encontravam apenas seis passageiros. Segundo informações obtidas no mercado fonográfico, cada CD original tem o preço de R$ 80, já os que são frutos da pirataria são vendidos por apenas R$ 15.

Técnico é nomeado Juiz Substituto

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nomeou o colega Paulo Eduardo de Menezes Moreira, lotado na Sapol da Delegacia da Receita Federal de Aracajú- SE, para o cargo de Juiz Substituto, nos termos dos artigos 96, inciso I, alínea ?c?, da Constituição Federal e 116, inciso I, da Constituição Estadual. O Técnico passou no concurso em 61º lugar, com a média 6,14.

DRF Presidente Prudente comemora aniversário da Receita Federal

Na última sexta-feira (19), a DRF/Presidente Prudente-SP comemorou o aniversário de 36 anos da Receita Federal. Na oportunidade, foi proferida palestra sob o tema ?SRF e PFN: Os braços fortes do Ministério da Fazenda?, pelo Dr. Marcio Gustavo Senra Faria, Procurador da Fazenda Nacional em Presidente Prudente.

Durante a cerimônia foi prestada uma homenagem ao Técnico Elson Brunholi. O colega foi agraciado no ?Dia do Funcionário Público?, na GRA-MF/SP, com o ?Prêmio Desempenho Funcional/2004?, instituído pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do MF ? SPOA. Após a solenidade, foi oferecido um coquetel aos servidores ativos e inativos presentes.

Comunicado DS Rio de Janeiro

A Diretoria da Delegacia Sindical do Rio de Janeiro, comunica o novo endereço da sede própria. O endereço da Delegacia Sindical do Rio é Av. Treze de Maio, 23 , 8º Andar, Grupo 03, Centro, Rio de Janeiro, Cep: 20031-007, ao lado do Teatro Municipal.