Veja a íntegra do texto da reforma da Previdência PEC n°67/03

AUXÍLIO-TRANSPORTE DE SÃO PAULO

Conforme informado no Boletim nº 174/03, o SINDTTEN ajuizou o Mandado de Segurança nº 2003.61.00.021050-7, perante a Justiça Federal de São Paulo, visando coibir os descontos de IR e PSS sobre o auxílio transporte que vem sendo pago por liminar concedida no Mandado de Segurança em apenso nº 2003.61.00.016625-1.

A liminar foi concedida em 03 de novembro, nos seguintes termos ?... defiro a liminar, nos termos postulados na inicial, a fim de suspender a exigibilidade dos reportados tributos, vez que não vislumbro a sua incidência, em faze da natureza da verba de auxílio transporte?. Foi expedido o ofício judicial nº 1885/2003 para a GRA/SP (veja o teor).

De lá para cá a DAJ está lutando para que as liminares sejam efetivamente cumpridas, inclusive solicitando providências jurídicas acerca do pagamento dos atrasados (verbas de setembro e outubro), buscando também evitar as incidências ilegais sobre a referida verba.

Com o ajuizamento do segundo Mandado de Segurança e a concessão da liminar, a própria GRH/GRA/SP solicitou informações acerca do pagamento dos atrasados (veja o teor das mensagens). Os referidos documentos estão juntados no processo.

O Sr. Gerente de Recursos Humanos assim respondeu ao Juízo da 18ª Vara Federal de São Paulo: ?Em atenção ao Ofício nº 1885/2003, datado de 03.11.2003, recebido nesta GRH/SP em 05.11.2003, referente ao Mandado de Segurança nº 2003.61.00.031.050-7, impetrado pelo SINDTTEN ? Sindicato Nacional do Técnicos da Receita Federal e, que solicita informações, no prazo de dez dias, sob o alegado na petição inicial, vimos através do presente informar a Vossa Excelência que já estamos adotando medidas para cumprimento da aludida decisão, nos termos do Decreto nº 2839/98, visto que na condição de agentes públicos, nossos atos são vinculados. Esclarecemos que em 29.10.2003, foi providenciado o encaminhamento do processo administrativo nº 10880.004877/2003-42 ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/DF, cópia anexa, para pagamento do auxílio-transporte em rubrica própria, a qual não incidirá os reportados tributos. Ademais, informamos que para o cumprimento pleno da determinação judicial por este Gerência, depende, essencialmente, de tal procedimento. Seguem em anexo mensagens eletrônicas enviadas à Coordenação Geral de Recurso Humanos/DF, esclarecendo sobre os procedimentos adotados por esta Gerência quanto a não incidência dos tributos retrocitados. Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários?

A DAJ informa, ainda, que, em paralelo, a União ajuizou o Agravo de Instrumento nº 2003.03.00.044276-7, perante a Segunda Turma do TRF da 3ª Região, com pedido liminar, visando a suspensão de plano do pagamento do auxílio transporte que vem sendo liminarmente pago aos filiados. O pedido foi negado pelo Eminente Desembargador Federal Cotrim Guimarães, relator do processo (Conheça o teor da decisão).

Permanecemos empenhados na busca pelo pagamento dos atrasados aos colegas beneficiados pela liminar, bem como estamos buscando fazer cessar os descontos indevidos sobre o auxílio transporte (processo administrativo nº 10880.004877/2003-42/MPOG).

TRF recebe homenagem da Senad

O Técnico Elói Luiz Winkelmann, lotado na DRF/ Foz do Iguaçu foi agraciado, este ano, com o diploma de Mérito pela Valorização da Vida promovida pela Secretaria Nacional Anti Drogas (SENAD). O Superintendente da 9ª Região Fiscal, Luiz Bernardi, em visita à Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu, participou da solenidade de entrega do Diploma.

Elói Luiz foi homenageado por contribuir de forma efetiva no combate ao tráfico de drogas. Até março desse ano, Eloi trabalhou na área aduaneira. Em sua atuação na Receita Federal Eloi Luiz já participou da prisão de mais de 50 traficantes e efetuou a apreensão de centenas de quilos de maconha e cocaína.

ENAP realiza curso de atendimento

Congresso prorroga autoconvocação para votar Orçamento

Os líderes partidários decidiram nesta quinta-feira (18), prorrogar a autoconvocação até a próxima terça-feira (23), para concluírem a votação da proposta orçamentária da União para 2004.

De acordo com o novo calendário para a votação do Orçamento, o relatório geral do deputado Jorge Bittar (PT-RJ) será entregue hoje (19) e já estará disponível pela internet no mesmo dia à noite. Não haverá reunião no sábado e domingo, a votação do relatório na comissão mista será feita na segunda-feira e no plenário do Congresso na terça-feira.

Os líderes anunciaram, ainda, que o Plano Plurianual 2004/2007 deve ser votado apenas em 2004.

Paralela passa no Senado e segue para apreciação na Câmara

O senado concluiu na noite desta quarta-feira (17), a votação da PEC n°77/03, a ?Paralela?. O texto foi aprovado por unanimidade pelos senadores presentes em Plenário e agora segue para apreciação na Câmara.

Promulgação das Reformas

A Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República informou há pouco que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não irá hoje (19), à solenidade de promulgação das reformas da Previdência e Tributária pelo Congresso Nacional. O secretário de imprensa do Planalto, Ricardo Kotscho, disse que o presidente entende que já prestou a homenagem devida ao Congresso na cerimônia de prestação de contas do primeiro ano de mandato.

Convocação extraordinária

O ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, afirmou que a tendência é de o governo não fazer a convocação extraordinária no Congresso para votar a emenda paralela da Previdência. O ministro disse que mesmo que o presidente Lula decida pela convocação entre os dias 10 de janeiro e 15 de fevereiro, não haverá tempo para a votação da PEC.

Veja abaixo as principais mudanças da Paralela:

1- Volta a conceder paridade aos atuais servidores, quando eles se aposentarem, desde que tenham completado 20 anos de serviço público, sendo dez anos na carreira e cinco no mesmo cargo. A reforma da Previdência tira a paridade entre ativos e inativos.

2- Permite alíquotas menores (ainda não definidas) de contribuição ao INSS para trabalhadores sem vínculo empregatício e donas-de-casa. O prazo de carência para os benefícios também será menor.

3- Autoriza a adoção de requisitos e critérios especiais para aposentadoria de portadores de deficiência. Lei complementar detalhará tudo.

4- Concede prazo de 60 dias para que os governadores enviem projetos às assembléias legislativas elevando seus salários, caso eles sejam baixos. O máximo será o salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do respectivo estado. Eles não podem baixar seus atuais salários. Os prefeitos poderão fazer o mesmo.

5- Isenta da contribuição previdenciária os proventos de aposentados e pensionistas que não ultrapassarem o valor de R$ 4.800, desde que tenham doenças incapacitantes. Lei definirá quais são essas doenças.

6- Estabelece o controle social da Previdência, com representantes do Ministério Público, Legislativo e Judiciário na sua gestão. Haverá ainda censo previdenciário a cada cinco anos.

7- Estabelece ainda a transição para quem começou a trabalhar muito cedo. Quem completar 30/35 anos de serviço (mulher/homem), sendo 25 no funcionalismo, terá reduzido um ano na idade 55/60 anos (mulher/homem) para cada ano excedente trabalhado. ( Informações Agência Senado)