Corte de ponto

A Diretoria Executiva Nacional solicita aos Delegados Sindicais onde houve corte de ponto a procederem da seguinte maneira:

a) obter junto aos colegas cópia do contracheque definitivo

b) listar os colegas com corte de ponto

c) encaminhar a lista e a cópia dos contracheques para DEN por fax (061 3962-2288 ou 3962-2289) ou sedex.

Análise de experiências internacionais de fisco integrado

PREÂMBULO

As administrações tributárias do mundo inteiro guardam todas uma certa semelhança entre umas e outras, respeitadas algumas características de cunho cultural, do nível de desenvolvimento econômico e, mesmo, da sua situação geográfica.

De maneira geral, as administrações tributárias têm como foco principal os impostos internos, sendo que, em alguns, a arrecadação depende em maior grau dos impostos sobre o consumo, em outros, depende principalmente do nível de renda dos cidadãos e/ou dos lucros das suas empresas e grandes corporações.

Na grande maioria dos países, a administração aduaneira está totalmente separada da administração dos impostos internos. Em alguns, a alfândega exerce mais um papel de política econômica do que tributária, sendo que em outros ela chega a fazer parte do Sistema Nacional de Segurança, desvinculada mesmo da administração tributária. Por isto, nos seminários e fóruns internacionais, quando se fala em administração tributária está-se referindo, em geral, à administração de impostos internos.

Mas, em contrapartida, em um grupo pequeno de países, a administração dos impostos internos e a administração aduaneira estão sob uma mesma direção.

Quanto às contribuições para a previdência social, há grupos de países que têm administrações próprias para sua arrecadação e seu controle e, também, países em que tais atividades competem à administração tributária de impostos internos.

A Secretaria da Receita Federal foi a primeira administração tributária do mundo a unificar os serviços de controles aduaneiros e os de tributos internos.

Só há cerca de quinze anos, ela incorporou o controle do Imposto Territorial Rural. Mas não incorporou a Contribuição da Previdência Social, sobre folha de pagamento, embora controle outras contribuições sociais.

Resumidamente, a Secretaria da Receita Federal administra:

Impostos Internos

Imposto de Renda

Pessoas Jurídicas (sob todas as formas)

Pessoas Físicas (sob todas as formas)

Imposto sobre Produção e Consumo

Imposto sobre Produtos Industrializados (sob todas as formas)

Imposto sobre Propriedade

Imposto Territorial Rural

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro e Aplicações Financeiras

Imposto sobre Operações Financeiras

Impostos sobre o Comércio Exterior

Imposto de Importação

Imposto de Exportação

Contribuições Sociais

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira ? CPMF

Contribuição Social sobre o Lucro Líqüido - CSLL

Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ? PIS/PASEP

A Secretaria da Receita Federal, além de ter sido a primeira administração tributária a incluir na sua estrutura a Aduana, foi a segunda a utilizar meios magnéticos (disquete) para o recebimento de declarações do Imposto de Renda, logo depois da do Canadá, e a primeira a utilizar a internet para transmissão daquelas declarações ? hoje, todas as declarações periódicas são enviadas pelo contribuinte via internet, bem como se pode receber, por esse meio, as certidões que são de competência do órgão.

Para a administração das Contribuições da Previdência Social, o Brasil tem a Secretaria da Receita Previdenciária, subordinada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com seu quadro próprio de servidores e sua Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social.

Fonte: Livro A Nova Administração Tributária Federal: Um Estudo Técnico sobre o Fisco Unificado ? Fundação Getúlio Vargas

Decreto que mantém integração do fisco é destaque na mídia

Na edição de hoje, o jornal Valor Econômico traz uma reportagem com o título, ?Super-Receita volta, porém mais modesta?. De acordo com o texto, depois de quatro meses de lutas mal-sucedidas no Congresso pela aprovação da Medida Provisória nº 258, que criou a Super-Receita, o governo acaba de determinar a integração dos dois fiscos federais por decreto.

De acordo com o secretário da Receita Federal e da Receita Previdenciária, Jorge Rachid, o Decreto nº 5.644 não significa a unificação das duas secretarias, mas apenas determina a atuação de forma integrada, compartilhando informações fiscais e cadastros. Ele afirma ainda que a integração ocorre independentemente da MP 258. Rachid diz ainda que desde a Emenda Constitucional nº 42 de 2003, a integração entre as administrações tributárias pode ser feita por meio de lei ou convênio. Segundo Rachid, como um convênio entre as duas secretarias seria assinado por ele mesmo, preferiu publicar a regra por decreto.

Na reportagem, o presidente do presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira, disse que entende que o decreto é um ato preparatório para a criação da Super-Receita. Segundo Oliveira, o decreto também mostra que é possível a integração de estruturas e o compartilhamento de informações sem necessidade de unificar a arrecadação previdenciária e a Receita Federal - principal crítica do sindicato ao projeto enviado pelo governo.

Veja o texto completo aqui