Fonte : Escola de Administração Fazendária - Esaf: Análise de Experiências Internacionais de Fisco Integrado

corte de ponto

Procurando minar a todo custo o legítimo direito de greve do servidor e ignorando a prática habitual deste Governo, que é a negociação dos dias parados com as categorias envolvidas em movimentos paredistas, a administração da Receita Federal optou pela truculência e pela covardia. Apesar dos insistentes pedidos realizados não só por este Sindicato, mas também por parlamentares, desde a primeira quinzena de dezembro, o Secretário da Receita Federal recebeu a Diretoria Executiva Nacional apenas no dia 28 daquele mês, às 17 horas.

Alegando falta de tempo, o Secretário reuniu-se com o Sindireceita quando praticamente não havia mais tempo para retirar da folha de dezembro os descontos que cerca de 300 colegas estão hoje sofrendo nos seus vencimentos. Nesta oportunidade, foi repassado para os membros da Diretoria Executiva Nacional, presentes nesta reunião, que a compensação dos dias parados seria possível através de um acordo a ser homologado pelos Ministros da Fazenda e do Planejamento. Esta possibilidade está sendo estudada pela administração, mas, devido à demora em receber o Sindireceita, neste mês, o estrago foi consumado.

O Sindireceita não irá reagir com a mesma truculência e covardia, o que alguns maldosamente desejam que aconteça. A todos aqueles administradores que de alguma forma contribuíram para que isso acontecesse, esta Diretoria expressa apenas seus pêsames, pois estes carregarão na sua consciência o peso da responsabilidade pela privação de parte considerável do salário destes colegas, que muitas vezes deles dependem para honrar seus compromissos, sem lhes ter oferecido a alternativa da compensação dos dias parados.

A Diretoria Executiva Nacional solicita aos Delegados Sindicais onde houve corte de ponto a procederem da seguinte maneira:

a) obter junto aos colegas cópia do contracheque definitivo

b) listar os colegas com corte de ponto

c) encaminhar a lista e a cópia dos contracheques para DEN por fax (061 3962-2288 ou 3962-2289) ou sedex.

Decreto 5.644/2005: Uma Medida Certa no Tempo Errado

Foi publicado no dia 29 de Dezembro o Decreto 5.644/2005, que trata da atuação integrada e o intercâmbio de informações entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária.

De acordo com o texto, a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária deverão atuar de forma integrada, com o compartilhamento de informações de interesse para a execução das respectivas competências, com vistas ao aumento da eficiência das atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos que administram.

A publicação deste Decreto é uma medida técnica acertada, porém gera algumas incertezas e é fruto de erros políticos:

a) Decreto com igual teor deveria ser publicado com cerca de um ano de antecedência a uma eventual fusão de estruturas das duas Secretarias, Receita Federal e Receita Previdenciária, como medida preparatória

b) A publicação de tal Decreto, após o envio do Projeto de Lei 6.272/2005 em regime de urgência tende a provocar pesadas críticas por parte da oposição no Congresso Nacional

c) A publicação do Decreto 5.644/2005 no ?apagar das luzes? de 2005 também pode ser objeto de várias críticas, dentro e fora do Congresso Nacional

d) Caso o Governo opte por desistir da unificação das estruturas também desistirá da unificação das carreiras. Neste caso, os Auditores-Fiscais da Previdência Social podem passar a se opor a este modelo, pois, naturalmente haveria a substituição gradual nos serviços da Receita Previdenciária de Fiscais da Previdência por Técnicos e Fiscais da Receita Federal. No atual concurso para Técnico e Fiscal da Receita Federal já se exigiu conhecimentos de Direito Previdenciário. No entanto, sequer houve concurso para Fiscal da Previdência.

Por tudo isto, pode-se afirmar que o Decreto 5.644/2005 foi acertada tecnicamente, porém tomada no tempo errado. O próximo erro no projeto da Super-Receita deve ser a escolha do deputado Pedro Novais (PMDB-MA) como relator. Com esta decisão o governo insistiria em um dos equívocos cometidos na tramitação da Medida Provisória 258/2005, pois o deputado, pela sua postura, foi um dos responsáveis pela perda de eficácia daquele dispositivo legal.

Estudos Técnicos

A Diretoria Executiva Nacional convida aos colegas que têm monografias e/ou estudos técnicos e queiram ver seus trabalhos publicados no site do Sindireceita que encaminhem através de e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Serão publicados trabalhos que tratem de qualquer assunto, desde que estejam dentro das normas brasileiras para apresentação de estudos técnicos e monografias.

Caso a quantidade de trabalhos encaminhados sejam considerável, estuda-se a criação de prêmios para os autores e sua publicação como livro.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Diretoria Executiva Nacional através do e-mail acima.

Ação da GIFA

O significado prático de tal modificação, quanto aos causídicos que promovem a referida ação, conhecida como ?ação da GIFA?, é refletida na questão de que a partir da passagem da promoção da ação aos nossos advogados, estes poderão intervir nela. Em termos claros: poderão peticionar, responder, despachar com os atendentes da Justiça, sejam eles assessores, oficiais de justiça, juízes.

Quase Cem Mil disputam Vagas para TRF

Mais de 97 mil pessoas se inscreveram para o concurso de Técnico da Receita Federal, que será realizado nos dias 04 e 05 de fevereiro. São 1.820 vagas, sendo 1.640 para a área Tributária e Aduaneira e o restante 180 para o setor de Tecnologia da Informação.

A relação de 53,4 candidatos por vaga na avaliação do presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita), Paulo Antenor de Oliveira, demonstra a importância da categoria para o serviço público. ?Todo esse interesse é muito positivo, não apenas para a carreira, mas, para o serviço público que pode contar cada vez mais com funcionários mais qualificados. O governo também precisa ver isso como um sinal de alerta, porque muitos do que vão ingressar na carreira, podem, como tem ocorrido historicamente, abandonar o posto assim que surgir uma oportunidade melhor?, diz.

A maior concorrência será enfrentada pelos candidatos interessados em trabalhar nas unidades da Receita Federal nos estados do Nordeste. As maiores relações candidato/vaga foram registradas na 4º e 5º Regiões. Para a 5º, que reúne os estados da Bahia e Sergipe, foram disponibilizadas 55 vagas para um total de inscritos 6.003, ou seja, uma relação de 109,1 candidatos/vaga. Para a 4º Região Fiscal, que integra os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, 6.162 pessoas fizeram inscrição e vão disputar 55 vagas, uma relação de 99,1 candidatos/vaga.

Já para a 8ª Região Fiscal, em São Paulo, foram destinadas 740 vagas para um total de inscritos que chegou a 28.316, o que equivale a 38,2 candidatos/vaga.

Veja quadro completo:

Regiões Fiscais Vagas Inscritos Candidatos/Vagas 1ª (DF, GO,MT,MS,TO) 145 9200 63,4 2ª (AC,AM,AP,PA,RO,RR) 155 7866 50,7 3ª (CE,MA,PI) 60 4331 72,1 4ª (AL,PB,PE,RN) 55 5455 99,1 5ª (BA,SE) 55 6003 109,1 6ª (MG) 100 6,16 61,62 7ª (RJ,ES) 70 5707 81,5 8ª (SP) 740 28316 38,2 9ª (PR,SC) 145 9200 63,4 10ª (RS) 137 5868 36,6 Unidades Centrais-DF 70 1724

PERFIL DE ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS DE OUTROS PAÍSES

Para que se tenha uma idéia geral de como funcionam os serviços tributários em outras partes do mundo, relacionam-se, a seguir, alguns países de regiões diferentes, com uma síntese da organização de suas administrações tributárias, sua abrangência e sua subordinação.

A administração tributária alemã tem algumas características próprias e é bastante diferente das de outros países europeus.

Por ser uma república federativa, praticamente todos os mesmos impostos que são de competência federal também são de igual competência dos seus diversos estados.

A história da formação da Alemanha é essencial para se poder entender o seu sistema tributário e a sua administração. No último quartel do século XIX, o rei da Prússia, Frederico, conclamou os outros reis germânicos para integrarem uma união aduaneira, com a finalidade de facilitar o trânsito de pessoas, bens e mercadorias entre os diversos reinos.

O rei da Baviera, por exemplo, assinou o pacto da confederação aduaneira, mas condicionando que o controle aduaneiro de suas fronteiras com a Áustria (que não se incorporou à organização) continuaria sendo de competência bávara. Exigiu, também, que determinadas leis que fossem baixadas para o conjunto dos reinos e principados só vigorariam na Baviera se aprovadas pelo seu parlamento (senado bávaro).

Líder destas alianças, trinta anos depois o rei Frederico se tornava imperador da Alemanha. Mas respeitou o acordo, que, aliás, permanece vigente até hoje, mesmo depois das I e II Guerras Mundiais.

Por isto, em toda a Alemanha os serviços aduaneiros são federais, exceto na Baviera, que são estaduais.

Os principais impostos ? Imposto de Renda e IVA ? são de competência dupla, isto é, tanto são cobrados pelo governo federal como pelos governos estaduais ? mas o total do montante arrecadado é dividido entre os governos federal, estaduais e municipais.

A administração tributária ? Bundesfinanzverwaltung ? está subordinada ao Ministério da Fazenda e não administra a contribuição previdenciária.

A aduana (fora da Baviera) está subordinada ao Ministério da Fazenda (Bundesfinanzministerium), mas está totalmente separada do órgão de administração tributária citado acima.

Em alguns estados, como na Baixa Saxônia, há convênios desde o início do século XX, pelos quais a administração tributária federal e a estadual são unificadas, mas há os funcionários estaduais e os federais, cujas chefias se revezam ? durante um tempo a chefia é exercida por um funcionário federal, quando ele se aposenta, ou falece ou é exonerado, assume um novo chefe dos quadros estaduais, e assim por diante.

Os integrantes dos quadros técnicos e especializados do serviço público, inclusive os das alfândegas e da administração tributária, do ministério público e da magistratura, fazem concurso para ingressar nas escolas de serviço público. Terminado o seu curso, o funcionário começa a trabalhar na sua especialidade, mas só é efetivado ao completar vinte e sete (27) anos de idade.

Resumidamente, a Bundesfinanzverwaltung administra:

Impostos Internos

Imposto de Renda

Pessoas Jurídicas (sob todas as formas)

Pessoas Físicas (sob todas as formas)

Imposto sobre Produção e Consumo

Imposto sobre Valor Agregado

Imposto sobre Propriedade e Heranças

Impostos sobre o Comércio Exterior (exceto na Baviera)

Imposto de Importação

Imposto de Exportação.