Editorial

A luta em defesa dos Técnicos da Receita Federal tem desnudado cada vez mais o que se esconde sob o manto da hipocrisia na Receita. No embate travado na tramitação da MP 258 vimos uma entidade que se auto-intitula a defensora das justiças (fiscal, social, animal, vegetal, etc), a cidadã, urdindo as maiores ignomínias e assumindo sua faceta mais perversa dentro de um Congresso Nacional onde ninguém mais escondia a sua antipatia por sua postura arrogante.

Vimos uma administração travestida do papel de braço sindical dessa mesma entidade e tentando, com a conivência de um governo desgovernado, estabelecer um cerco a nossa categoria, nomeando um relator que não disfarçou a sua fobia a Técnicos e o alinhamento com a administração sindical, que impôs um projeto de unificação do fisco que trazia no seu bojo o genocídio profissional de quem não tivesse no nome o adjetivo "auditor", desprezando o fato de auditoria ser uma carreira e do mérito do ingresso da grande maioria desses ditos "auditores".

Quem sempre prestou concurso público para a carreira Auditoria, auditor é. Como se não bastasse esse posicionamento escancarado contra o reconhecimento dos Técnicos, essa administração sindical tenta intimidar a categoria com diversas formas de punição: corte de ponto, movimentação de lideranças para outros setores ou unidades e diminuição da pontuação das avaliações de desempenho, numa atitude flagrantemente direcionada a enfraquecer a luta dos TRF. Se o intento da administração sindical vai surtir efeito, são os Técnicos que vão dizer. Mas, ao nos depararmos com a reação dos Técnicos do CAC de Brasília, verificamos que o espírito que moveu a categoria a enfrentar 100 dias de paralisação não foi um arroubo por justiça, mas uma mudança sólida de postura na defesa da sua dignidade que, indubitavelmente, mudará a história da Receita Federal para sempre.

Abusos de poder e desvios de

finalidade da Administração

A Diretoria Executiva Nacional vem sendo informada de abusos de poder e desvios de finalidade cometidos por alguns administradores da Receita Federal. Apesar de estarmos buscando os devidos reparos na Justiça e onde mais se tornar conveniente, a categoria deve se manter vigilante e repudiar quaisquer atitudes dessa natureza, a fim de deixar claro que queremos administradores comprometidos com a Instituição e não com o sindicato-administração responsável por esse estado de coisas.

A atual administração central da Receita Federal, seja por negligência ou por conveniência, é a maior responsável pelo clima que se instalou na Receita Federal, e que tende a se recrudescer. Negligência à necessidade de tratar a situação de recursos humanos como uma das prioridades da Administração. É indisfarçavelmente conivente com posturas corporativistas de alguns dos seus subalternos, membros da cúpula da Administração, que, em atenção aos reclamos do sindicato, ao qual está vinculada a maioria deles, realizam contumaz perseguição aos Técnicos da Receita Federal, com a finalidade de embaraçar a evolução funcional destes que elegeram como seus rivais de carreira.

Esse fracionamento da carreira Auditoria pode facilitar a vinda de administradores externos aos seus quadros funcionais. Para quem aposta nisso, dizemos que é um erro acreditar que Técnicos e Fiscais permanecerão eternamente numa disputa interna e que nunca poderão chegar a um bom termo. Quando for senso comum de que o atual clima belicoso tem trazido prejuízos a todos, seja no concurso de remoção, nas condições de trabalho, na remuneração, na garantia de direitos, fatalmente buscarão o trabalho comum contra ameaças externas, talvez até mesmo contra atos danosos a ambos, perpetrados eventualmente pela própria administração da Receita Federal.

Uma ressalva há de ser feita. Como vimos durante a greve, uma parcela expressiva da Administração, aí incluindo-se coordenadores, superintendentes, delegados e inspetores, não é corporativista. Obviamente a escalada irracional do corporativismo dentro da Instituição não é desejável por parte destes administradores.

Um ponto determinante de nosso movimento foi a unidade demonstrada por nossa categoria. A administração pode imaginar que, com retaliações e algumas outras atitudes poderá minar esta unidade. Os Técnicos da Receita Federal, com certeza, saberão reagir à altura.

Outro erro da administração é considerar que os abusos internos da Receita Federal não terão reflexos externos. Há uma gama de oportunidades geradas a partir das situações impostas na Receita Federal e que serão utilizadas junto ao Congresso Nacional, imprensa, Ministério Público, Justiça, sociedade e até junto ao próprio Executivo.

O Sindireceita procurou a todo momento chegar a um acordo mínimo com a Administração. Até o momento isto não foi possível. Se sua opção é ficar registrada como a pior possível na área de recursos humanos e a mais corporativista em toda a sua história, só podemos lamentar por mais este erro cometido.

Mais Injustiças: Dois pesos

e duas medidas

Os colegas TRF do CAC de Brasília, depois de um esforço homérico, inclusive, em alguns momentos, com redução drástica de horário de almoço, ato que até, pasmem, foi reconhecido e elogiado pela administração da Delegacia da Receita Federal em Brasília, tiveram a ingrata surpresa, informada pelo setor de recursos humanos da Delegacia, que terão, no mês de janeiro, descontados os dez dias parados durante a paralisação em defesa da instituição de uma verdadeira carreira de auditoria na Receita Federal.

É público que servidores de outra categoria também estiveram paralisados neste mesmo período, mas apenas um deles, nessa Delegacia, sofreu retaliação, não por ter paralisado, mas por ter faltado ao treinamento conjunto entre AFRF e AFPS, durante a vigência da moribunda MP 258.

Para evidenciar a postura da administração com relação à nossa categoria, uma "autoridade" da área de recursos humanos, além de "autuar" o salário dos colegas, resolveu "sentenciá-los" a cobrar da direção do sindicato a responsabilidade pelo corte de ponto. Essa velha estratégia de tentar desqualificar a direção do movimento, estultamente utilizada pelos administradores desde o início da nossa paralisação, foi rechaçada de pronto pelos colegas, numa demonstração de que o técnico, mesmo com a perda de parcela significativa do seu salário, não perdeu o juízo.

A Diretoria Executiva Nacional, na pessoa dos diretores Augusto Corôa, Doralice Perrone, Edmilson César Pinto e do advogado da DEN, David Hissa, juntamente com a direção da Delegacia Sindical de Brasília, esteve reunida com os técnicos do CAC que manifestaram a sua indignação e revolta com a situação vivida por eles. "Não concordamos com a punição aplicada ao CAC", bradaram os colegas que solicitaram a ajuda da Diretoria Assuntos Jurídicos do sindicato para uma reação contra a essa agressão da administração. A DEN orientou os colegas nos encaminhamentos e se colocou à disposição para esse enfrentamento, ficando decidido que a Delegacia Sindical de Brasília chamaria uma assembléia local para quinta-feira para que a categoria defina a forma como vai combater essas injustas retaliações em Brasília.

Análise de Experiências Internacionais de Fisco Integrado

Estados Unidos da América

A principal entidade da administração tributária dos Estados Unidos, em nível federal, é o ?Internal Revenue Service ? IRS?, subordinado ao Departamento do Tesouro e que administra o Imposto de Renda em todas as suas modalidades (Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas) e as contribuições previdenciárias - fiscalização, arrecadação e cobrança.

Os serviços aduaneiros são totalmente separados da administração tributária e, desde o final de 2002, saiu da alçada do Departamento do Tesouro para a do Departamento de Segurança Interna (Home Security Department).

Observação - O Departamento do Tesouro tem sob sua subordinação outro órgão de administração tributária, o ?Alcohol and Tobacco Tax and Trade Bureau? que administra e controla os impostos sobre álcool, tabaco, armas de fogo e explosivos e sua comercialização.

Considerado um órgão muito eficiente, o IRS, há cerca de cinco anos sofreu terríveis críticas por parte do Senado e de organismos civis que o acusaram de invadir desrespeitosamente a privacidade dos cidadãos, o que forçou a sua direção a renunciar e levou o governo a baixar uma lei contendo os direitos do contribuinte.

Este órgão tinha, ao final de 2004, 92.000 (noventa e dois) funcionários entre fiscais, técnicos e analistas de arrecadação, informáticos, investigadores ? estes últimos chegavam a 8.000 (oito mil) ? e pessoal de apoio.

Não há concurso público para ingresso em seus quadros de pessoal ? a administração informa, normalmente através da imprensa local onde há vaga disponível, o interessado apresenta seu currículo, é entrevistado e, após extensa e profunda investigação sobre sua vida, é contratado. Para alguns cargos, são exigidas certas condições e conhecimentos específicos. Por exemplo, no caso de o candidato querer ser auditor-fiscal, é necessário que tenha realizado algum curso com uma carga mínima estabelecida de contabilidade ou que tenha feito um curso paralelo de contabilidade que atenda àquela carga mínima estabelecida.

O funcionário não tem regime jurídico próprio, como no serviço público brasileiro, mas tem legislação específica sobre sua conduta. Ao completar o tempo de serviço, aposenta-se ? as suas contribuições previdenciárias vão para um fundo administrado por uma entidade governamental que garante sua renda de aposentado.

Em termos salariais, o governo americano acompanha os valores de mercado para as suas categorias funcionais. O serviço público tem, para as carreiras que exigem formação universitária, uma escala que vai do nível salarial 1(um) ao nível 11(onze). Um funcionário do serviço público comum ingressa no nível 1(um) e pode atingir até o nível 7(onze). Mas ?officer? de arrecadação ingressa no nível 3(três) e pode chegar ao nível 9(nove). O fiscal e o investigador ingressam já no nível 5(cinco) e podem chegar até o nível 11(onze). Quer dizer, a vantagem de ingressar no IRS é que o funcionário, conforme sua classificação funcional começa num nível bem acima dos que não são especialistas ? mas o salário do nível 5(cinco), por exemplo, é o mesmo para qualquer funcionário que nele esteja.

Resumidamente, o Internal Revenue Service administra:

Impostos Internos

Imposto de Renda

Pessoas Jurídicas (sob todas as formas)

Pessoas Físicas (sob todas as formas)

Contribuições Sociais

Contribuição para a Previdência Social (sob todas as formas)

Contribuições para as Campanhas Eleitorais Presidenciais

Fonte: Livro A Nova Administração Tributária Federal: Um Estudo Técnico sobre o Fisco Unificado ? Fundação Getúlio Vargas

Levantamento de Atribuições

O Sindireceita preparou questionário, com a colaboração de colegas de São Paulo, com o objetivo de obter informações para os parlamentares a respeito de atribuições privativas constantes no Projeto de Lei 6.272/2005. Solicitamos aos colegas que preencham os formulários para que os dados possam ser tabulados o mais rapidamente possível. Durante o preenchimento, deve ser considerado:

a) Cada uma das atividades está descrita na Portaria 30/2005, que é o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal. Em caso de dúvida, examine a portaria

b) É necessário preencher o campo de identificação. Esteja especialmente atento(a) à matrícula do SIAPE

c) Escolha os três períodos mais longos ou mais importantes profissionalmente

d) Escolha as atribuições mais relevantes e as que foram desempenhadas por mais tempo

e) Escolha o setor no qual as atividades que você desempenhou estariam atualmente na Secretaria da Receita Federal

f) Por necessidade de tabulação, optou-se por um questionário somente com questões fechadas.

Os colegas também devem juntar os documentos que comprovem o exercício das atribuições acima, para futura instrução de ação judicial. Os formulários preenchidos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Veja as instruções

Veja o questionário

Publicação de Artigos

A partir de agora, os Técnicos da Receita Federal filiados ao Sindireceita podem encaminhar para publicação no site artigos de sua autoria sobre qualquer tema, desde que atendidos os seguintes pressupostos:

a) A não utilização de ?termos vulgares?

b) A não manifestação sobre temas partidários

c) A não manifestação sobre política interna do Sindireceita

d) A não demonstração de apreço ou desapreço com qualquer pessoa

e) A utilização do e-mail ?@sindireceita.org.br? para envio dos artigos

f) Os artigos serão previamente analisados pela Diretoria Executiva Nacional que autorizará sua publicação, atendidos os itens acima.

Os interessados em ter algum artigo publicado deverão encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Frase do dia

"O homem imaturo é aquele que quer morrer gloriosamente por uma causa. O maduro se contenta em viver humildemente por ela."

J.D. Salinger