Editorial

Historicamente, a organização sindical, ou os sindicatos, têm sido a praça do trabalhador. Eles são o local de debate, de conflitos, de esperanças e sonhos de uma categoria. Refletem, dentro de seu grupo, a negação e, ao mesmo tempo, a afirmação do ser de uma categoria profissional, porquanto é a forja que a modela, tendo como matéria prima os desejos e aspirações que emanam da realidade vivida por cada um de seus membros.

Desta forma, a sua grandeza reflete, nada menos, que a grandeza de seus filiados. Daí a responsabilidade de que se reveste cada Técnico da Receita Federal na dedicação com a legitimidade de sua entidade. Para tanto, é necessário que cada um deles participe como uma peça de sua engrenagem, compreendendo a sua missão e se empenhando, individualmente, no alcance dos seus objetivos.

É importante, também, que cada um procure investir no seu desenvolvimento pessoal, no maior fortalecimento do seu compromisso com a sua organização e com o seu trabalho, para que o espírito do seu sindicato reflita essa mesma dinâmica, pró-ativa e renovadora. Queremos o bônus e o ônus do que reivindicamos como atribuições, pois estamos preparados para enfrentar com competência os desafios da administração tributária brasileira.

O posicionamento que temos adotado até hoje tem seguido essas regras. Tanto é que temos tido consecutivas vitórias, mesmo que sejam na resistência a agressões perpetradas por forças poderosas e articuladas. Os desafios que temos enfrentado, sejam através de ameaças internas, essas as maiores, ou externas, têm cada vez mais nos unido, juntado num bloco coeso de defesa onde cada um de nós, Técnicos, tem sido uma sólida barreira. Mas essa luta não acabou, e talvez se acirre mais ainda, com os ataques feitos à categoria. Deparamo-nos com um caso inédito de punição com corte de ponto, sem sequer ser negociada alguma forma de compensação dos dias parados. Nem mesmo foram reconhecidos os seus esforços, depois que a categoria cumpriu seu papel, para com a sociedade e com a organização, finalizando as pendências em tempo recorde.

Mesmo assim, continuamos fortes e unidos e nos preparando para mais uma batalha contra aqueles que entendem o serviço público como uma casta de burocratas, voltada somente para o seu umbigo. Queremos que o reconhecimento do nosso trabalho e da nossa capacidade sirva de alavanca para uma mudança de paradigma dentro da Receita Federal. Acreditamos também que essa mudança poderá, inclusive, contribuir para a modernização no trato da gestão de pessoas e com a construção de carreiras de verdade, exigência precípua para capacitar o Estado brasileiro a enfrentar os desafios que o mundo globalizado hoje lança à nossa frente.

Remoções de dirigentes sindicais em retaliação ao movimento de greve: ilegalidade, abuso de poder e desvio de finalidade

A Diretoria Executiva Nacional solicita a todos os dirigentes sindicais do Sindireceita que, tendo sofrido alteração em seu local de exercício, durante o período de greve, ou logo após a ela, nos casos em que julgarem que os reais motivos foram devido à retaliação, ou tentativa de desarticular a organização sindical local, repassem-nos todos os documentos que entenderem relacionados ao fato, em especial as Portarias (ou equivalentes) que comprovam a mudança (inclusive a Portaria de localização anterior).

Lembramos a todos o que preceitua o art. 240, "b", da Lei nº 8.112/90 (Est. Serv. Públicos Civis da União):

"Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:

b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido "

Sendo assim, a inobservância deste dispositivo legal enseja motivo para, dentre outras ações, a impetração de Mandado de Segurança, que será ajuizado tão logo recebamos as respectivas documentações.

Portaria Cosit nº 3: a realidade institucional vem aos poucos sendo revelada, ainda que timidamente, e acompanhada das costumeiras pressões corporativistas em contrário

Com efeito, ali se dispõe claramente que:

a) os usuários do perfil ?autoridade? podem ser ?servidores com portaria de delegação de competência para assinar documentos? (item 1.2 de seu anexo). O texto da portaria, sempre que quis referir-se apenas aos AFRFs mencionou ?servidores AFRF? (como, por exemplo, no item 2.2.). Isso derruba o argumento falacioso, e o mito criado, de que somente os fiscais podem ser detentores de ?autoridade?. Na verdade, qualquer servidor investido em competências decisórias exerce autoridade.

b) de modo semelhante, ao detalhar o perfil ?minutador?, a referida portaria indica como usuários, no âmbito das ?ALF-IRF/E-DRF-Deinf-Derat-Deain? os ?servidores em exercício nas unidades indicados pelo respectivo titular?. Nenhuma restrição se fez, nem deveria ser feita, a fim de tornar essa atividade mais uma atribuição privativa dos fiscais. Nitidamente, a portaria toma por base a distinção entre ?decisão? e ?despacho decisório?. E, nesse sentido,permitiu-se aos Técnicos a elaboração de minutas apenas nos casos em que não houvesse decisão em sentido estrito (mas sim despachos decisórios), ou seja, fora das DRJs.

A referida Portaria não merece reparos em face das ainda restritivas disposições legais que regem as competências dos integrantes da carreira Auditoria (Lei nº 10.593/2002 e Decreto 3.211/2000). O que precisa ser revisto é o absurdo que as forças corporativistas estão fazendo perpetuar em lei, de negar aos Técnicos até mesmo a participação (!) em decisões em sentido estrito (ou seja, nas DRJs). Se os Técnicos podem participar da elaboração de despachos decisórios ? e a referida portaria dispõe que sim (item 3.2 de seu anexo) ?, não há nenhum fator a aconselhar o seu não aproveitamento na elaboração de decisões nas DRJs.

Muito pelo contrário: a criação de inúmeras restrições e embaraços ao emprego dos Técnicos na agilização dos processos só favorece ainda mais a morosidade administrativa e o engessamento da máquina, tudo isso a prejudicar a imagem institucional e os interesses da sociedade.

Estamos vigilantes para que a Administração corporativista não proceda como de costume histórico: diante de apelos de seu sindicato de classe, acaba sempre alterando as normas já editadas em favor dos interesses exclusivos de sua categoria. No caso em apreço, se isso novamente ocorrer, irá dificultar bastante a agilização de numerosos processos. No final, os contribuintes que contam e esperam que seus processos tenham andamento acabarão sendo também prejudicados, como sempre foram, com todos esses excessos de restrições que se criaram ao longo dos tempos, para favorecer a ?elite? administrativa.

Veja aqui a Portaria Cosit nº 3

Publicada Portaria que Disciplina Sindicância Patrimonial

Foi publicada no Diário Oficial de ontem a Portaria nº 73 que disciplina a auditoria e a sindicância patrimoniais no âmbito da Secretaria da Receita Federal.

Segundo a Portaria, a Corregedoria-Geral efetuará periódica e sistematicamente a auditoria das declarações de rendimentos e demais informações fiscais disponíveis de todos os servidores, de forma a identificar indícios de patrimônio incompatível com os rendimentos ou enriquecimento ilícito.

O Sindireceita apóia qualquer iniciativa que tenha como finalidade o combate à corrupção. Em contato pessoal com o Corregedor-Geral da Secretaria da Receita Federal, Marcos Rodrigues de Mello, o presidente da Diretoria Executiva Nacional o convidou para participar da próxima reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais, para falar deste tema e de outros de interesse da Corregedoria.

Veja aqui a Portaria SRF nº 73

Diretoria de Estudos Técnicos elogia apresentação de Teses

Até o momento, temos o prazer de informar que já recebemos várias teses de Técnicos da Receita Federal sobre os mais variados assuntos técnico-científicos, de inestimável valor ao aprimoramento dos serviços, no âmbito da Receita Federal. Esse resultado espelha a qualidade de produção e o conhecimento especializado da categoria. Mais que isso, é uma demonstração inequívoca de que os TRFs investem muito em seu desenvolvimento funcional e cultural. Parabéns a todos que já nos remeteram seus estudos! Nossos votos para que haja mais e mais iniciativas, sobretudo governamentais, no sentido de ampliar os estímulos à elaboração desse tipo de material.

Os colegas que têm monografias e/ou estudos técnicos e queiram ver seus trabalhos publicados no site do Sindireceita que encaminhem o material para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Serão publicados trabalhos que tratem de qualquer assunto, desde que estejam dentro das normas brasileiras para apresentação de estudos técnicos e monografias.

Caso a quantidade de trabalhos encaminhados seja considerável, estuda-se a criação de prêmios para os autores e sua publicação como livro.

Análise de Experiências Internacionais de Fisco Integrado

O ?Servicio de Administración Tributaria?, subordinado à Secretaria de Fazenda e Crédito Público, com autonomia administrativa, técnica e orçamentária, tem uma estrutura parecida com a da Secretaria da Receita Federal, no sentido de que administra tanto os impostos diretos e os indiretos como os serviços aduaneiros e as taxas de melhoria. Não administra as contribuições previdenciárias.

E também está organizado sob a forma sistêmica, cujas cabeças são as unidades centrais Administração-Geral de Arrecadação, Administração-Geral de Auditoria Fiscal, Administração-Geral Jurídica, Administração-Geral de Aduanas, Administração-Geral de Tecnologia da Informação, Administração-Geral de Grandes Contribuintes e Administração-Geral de Assistência aos Contribuintes ? todas elas estão replicadas nas unidades descentralizadas regionais e locais.

Resumidamente, o Serviço de Administração Tributária do México administra:

Impostos Internos

Imposto de Renda

Pessoas Jurídicas (sob todas as formas)

Pessoas Físicas (sob todas as formas)

Imposto sobre Operações de Crédito e Seguro

Impostos sobre o Comércio Exterior

Imposto de Importação

Imposto de Exportação

Taxas de Melhoria (Contribuciones de Mejoras)

Fonte: Livro A Nova Administração Tributária Federal: Um Estudo Técnico sobre o Fisco Unificado ? Fundação Getúlio Vargas

Atenção DS São Paulo

Por problemas de saúde a representante da DEN, Silvia Helena Felismino, não poderá participar da assembléia hoje. Desta forma, a assembléia foi transferida para amanhã (13) na sede do Sindicato. R. Brigadeiro Tobias, 577 - conj. 108/109.

Emenda que diminui recesso será prioridade

Já foram tantas as críticas recebidas que o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), decidiu que o ítem prioritário da pauta de votações da próxima semana é a emenda constitucional que prevê a redução do recesso parlamentar de 90 dias pra 45. Já o PFL quer uma redução para 60 dias ? 30 dias dias de férias em julho e mais 30 no fim do ano. Segundo Rebelo, após a discussão sobre o recesso parlamentar e as votações das medidas provisórias que emperram a pauta, deverão ser votadas a proposta que cria a Super-Receita e a que altera a convocação extraordinária, suspendendo o pagamento de dois salários extras.

Projeto garante parcelamento de dívidas filantrópicas com Receita

Frase do dia

?Na raiz de quase todas as misérias materiais e, sobretudo, morais, está uma falta de amor, uma fome de afeição que não foi satisfeita?.