Editorial

Em tempos de modificações drásticas na estrutura do Fisco Federal, ressurge a necessidade de questionamento dos motivos que levam alguns administradores a não procurarem utilizar seu empenho na busca de soluções simples para problemas que há muito prejudicam os contribuintes, e que só ainda vicejam pelas suas equivocadas opções administrativas, que perpetuam, entre outras mazelas: filas gigantescas no atendimento, lentidão e incoerências em sistemas informatizados que não se comunicam (no âmbito mesmo da Receita Federal, sem levar em conta as inovações na unificação com a Receita Previdenciária), privilégios de determinadas categorias, em prejuízo à harmonia funcional, e, por isso mesmo, aos bons andamentos do serviço, etc.

Sem grandes esforços, utilizando-se apenas o conhecimento técnico já existente no corpo funcional da Receita Federal, poder-se-ia diminuir drasticamente o quantitativo de atendimentos físicos aos contribuintes, com a utilização ampliada da internet. Além dessa obrigatoriedade de visitar as repartições da Receita Federal para resolver problemas corriqueiros, os sujeitos passivos (e, se nos permitem o trocadilho, haja passividade, com tantas filas e exigências absurdas!) são penalizados por modelos de controle que os obrigam a preencher complicadas e repetitivas declarações, que não lograram obter todos os benefícios da informatização, essencialmente em função do apego a sistemáticas ultrapassadas.

Muitas vezes, os usuários são mesmo induzidos a erros pelas próprias complicações que se fizeram introduzir nos sistemas. E esse problema não se resolve apenas com a unificação das Receitas Federal e Previdenciária. Em determinadas situações, para aquele que tem necessidade imediata de resolver alguma pendência, como, por exemplo mais comum, as que impedem a expedição de uma Certidão Negativa de Débitos, dependendo do valor, torna-se mais fácil pagar repetidamente uma conta já paga, que por algum motivo não tenha sido alocada ao débito, do que se submeter a complicados trâmites burocráticos envolvidos. Como a arrecadação, nestes casos, é artificialmente elevada, não há preocupações aparentes de se resolver o problema. Evidentemente, o desgaste nessa e em outras situações é extremo, tanto para os contribuintes, quanto para os servidores que os atendem.

Em modelos de tributação, arrecadação e fiscalização modernos, justos, eficientes, simplificados, o contribuinte poderia ter a chance de, a partir de um terminal de internet, resolver a maioria das questões que o levam a uma repartição. Nessa realidade, claro, os custos relacionados tanto ao pagamento do tributo, quanto a sua arrecadação e fiscalização se minimizariam sobremaneira, para todos os envolvidos.

Embora busquemos concretizá-la no limite de nossos esforços, temos consciência de que uma realidade assim é utópica, face a uma Administração corporativista que não consegue sequer administrar de maneira adequada os conflitos existentes nas carreiras, e entre seus servidores.

Trabalho parlamentar nas bases

Nestes dias que se avizinham à retomada da discussão relativa ao Projeto de Lei nº 6.272/2005, é imperioso intensificar o trabalho parlamentar nas bases. Sendo assim, a Diretoria Executiva Nacional conclama a todos os Delegados Sindicais que organizem visitas a parlamentares, ou promovam eventos para aproximá-los da categoria.

Expectativas em relação

ao PL 6.272/2005

É inegável que a unificação da estrutura das Receitas Federal e Previdenciária produziria excelentes benefícios, se partisse de um projeto que tivesse passado por um amplo debate com todos os setores da sociedade envolvidos no tema.

Nisso, ainda sentimos, por exemplo, a carência de audiências públicas em que a clientela dos serviços da nova Instituição seja consultada. Ou seja, em um evento desses, não só os servidores e a Administração devem estar presentes, mas, também, representantes da sociedade organizada: OAB, Conselhos de Contabilidade, Economia etc. A forma açodada e pouco transparente em que foi construído o projeto de fusão resultou em uma proposta de reestruturação de cargos ruim, que não aloca racionalmente as competências, por concentrá-las de forma demasiada em um cargo (o "super-fiscal", é óbvio), que potencializa conflitos internos, que desconsidera e desestimula servidores e categorias e, portanto, que não otimiza o aproveitamento da mão-de-obra disponível.

Estamos trabalhando com a expectativa de um cenário muito parecido com o que envolveu o trâmite desastrado da MP nº 258/2005, no qual, por teimosia e inabilidade dos que tinham interesse em um desfecho célere, o processo todo acabou sendo malogrado justamente pelos mesmos fatores que têm a forte tendência de se repetirem agora - entre eles, alguns já presentes:

a) açodamento governamental e cenário político conturbado (não se deve esquecer que a MP 258/2005 foi lançada em meio a graves problemas políticos).

b) escolha de um relator, fiscal aposentado, comprometido com os interesses de sua categoria.

c) pressões contrárias ao projeto, partindo de sindicato que vê nele ameaças ao atual sistema de castas reinante na Receita Federal.

d) descaso com históricos problemas internos na Receita Federal, em especial no que diz respeito à equivocada estrutura da Carreira Auditoria.

e) descaso com a paridade constitucional entre ativos, aposentados e pensionistas.

f) inexistência, no projeto, de qualquer previsão de uma política remuneratória mais satisfatória.

g) divisão de tarefas não condizente com a realidade institucional e com os interesses da sociedade.

Temos claro que o projeto de unificação é importante para os interesses do País, uma vez que pode aumentar, de fato, a eficiência do Fisco Federal. Não é por isso que, à parte o prejuízo à sociedade, o que é preocupante, devamos lamentar a eventualidade de um novo retrocesso na questão, com a derrubada também deste PL 6.272/2005, pela insistência nos fatores acima apontados. Sobretudo no que diz respeito aos nossos interesses específicos (instituição de uma verdadeira carreira, atribuições e nomenclatura do cargo condizentes com sua importância e com a realidade da Instituição, remuneração adequada, paridade para aposentados e pensionistas), estes podem ser - já deveriam ter sido - encaminhados por outros meios, inclusive através de MP. É inegável que, se o governo, prejudicado principalmente pelas ações deletérias da Administração da Receita Federal contra a harmonia funcional (ações corporativistas e corte de ponto apenas dos TRFs, por exemplo), tivesse boa vontade de resolver as questões da carreira Auditoria, já o teria feito, de modo muito simples, e antecipadamente ao encaminhamento do projeto maior, de unificação dos órgãos. Estão tentando colocar os pilares em uma estrutura na qual ainda não se prepararam os alicerces.

Enquanto Isso...

Enquanto as entidades que representam os servidores envolvidos no projeto de criação da Super-Receita e a administração do Órgão se digladiam e se concentram em estratégias de aprovação ou derrubada do PL, outras carreiras se unem em seus respectivos órgãos com as respectivas administrações em busca de melhorias salariais para este ano.

A Carreira jurídica da União e a dos Policiais Federais são alguns exemplos. Fontes do Governo afirmam que os pleitos das mesmas estão avançando. O valor destinado aos reajustes, no Orçamento, é limitado e não poderá atender a todos. A história nos diz que, nesta situação, quem pede primeiro leva vantagem. De nossa parte, estamos buscando tornar realidade uma remuneração mais justa.

Inércia do Secretário da Receita Federal na resolução da questão

do corte de ponto

Não fosse o desrespeito à Constituição, que garante o direito de greve, nem o fato de não existir lei que determine o referido corte (ao administrador só é lícito fazer o que a lei prescreve), ou a inobservância do direito dos servidores ao contraditório a ao devido processo legal, direitos esses também constitucionais, causa-nos também revolta o fato de que a punição recaiu somente entre os Técnicos. Os fiscais, categoria a que pertence o Secretário da Receita Federal, estiveram em greve concomitantemente à dos Técnicos, mas nenhum deles sofreu corte de ponto em função desse evento.

Os Técnicos vêm se desdobrando para colocar seu serviço em dia, o que não vem sendo considerado pela Administração. A Diretoria Executiva Nacional tem orientado os filiados a procurarem envidar todos os esforços para colocar o serviço em dia. Nós estamos fazendo nossa parte.

A DEN espera do Secretário um acordo de compensação formal dos dias parados.

A impressão que o Secretário da Receita Federal nos passa, ainda que não seja esta sua intenção, é a de que pretende ver nova greve deflagrada pela categoria, como forma de defesa desta contra os cortes de ponto indevidamente efetuados. Não pretendemos onerar os contribuintes com uma solução desse tipo, mas a Administração não nos ofertou, até o momento, nenhuma outra opção. Em referência ao nosso papel, por outro lado, enquanto servidores e cidadãos conscientes, buscamos mostrar à sociedade o quanto temos nos esforçado para lhe oferecer um serviço público de qualidade, sem os embaraços que existem hoje, que só atendem a interesses corporativos de determinados grupos.

Votações iniciam na semana vem

Na próxima semana iniciam as sessões plenárias da convocação extraordinária. Diversos projetos de interesse do governo precisam ser votados. Duas medidas provisórias trancam a pauta e terão que ser analisadas primeiramente: a MP 266/05, que abre crédito extraordinário de R$ 673,6 milhões em favor dos ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades e a MP 267/05, que transfere do Instituo de Resseguros do Brasil (IRB) para o Ministério da Fazenda a administração do seguro de crédito à exportação.

Entre os ítens prioritários do plenário na convocação está o Projeto de Lei 6272/05, do Executivo, que cria a Receita Federal do Brasil, também conhecida como Super-Receita.

A agenda, já estabelecida, inclui a análise também das seguintes propostas:

- a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Projeto de Lei Complementar 123/04 e outros)

- a proposta de criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)

- a Proposta de Emenda à Constituição 347/96, do deputado Nicias Ribeiro (PMDB-PA), que reduz o recesso parlamentar de 90 para 45 dias e

- o Projeto de Decreto Legislativo 2075/05, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que acaba com a remuneração extra em caso de autoconvocação do Congresso.

PFL vota contra Super-Receita

Os caciques peefelistas já comunicaram ao presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B/SP), que a legenda votará contra o projeto de lei que cria a Super-Receita. Porém, os líderes da sigla afirmaram que não pretendem obstruir a votação.

Análise de Experiências Internacionais de Fisco Integrado

Países Baixos

Órgão: Administração de Impostos e Aduanas (Belastingdienst)

A Administração Tributária implementa as leis sob sua responsabilidade de modo mais efetivo e eficientemente possível, e em tal tarefa aponta a preservação da segurança jurídica e igualdade ante a lei.

O serviço e o respeito pelo público estão intimamente ligados a esta forma de atuação.

Princípios

Os princípios legais tais como legitimidade, segurança jurídica e igualdade perante a lei, são essenciais para uma entidade encarregada de aplicar a lei, como a Administração Tributária. Quando os princípios legais não estão devidamente salvaguardados, a confiança dos cidadãos em um estado regido pelo principio de direito se vê afetada e, com isto, também a vontade de cumprir suas obrigações.

Órgão: Direção Geral de Impostos

Princípios

Legalidade

Flexibilização organizacional

Desburocratização

Descentralização

Valorização dos recursos humanos

Coordenação tributária inter-administrativa

Duplo grau de decisão administrativa.

Fonte: Livro A Nova Administração Tributária Federal: Um Estudo Técnico sobre o Fisco Unificado ? Fundação Getúlio Vargas.

Representantes da DEN participam de assembléia no Rio de Janeiro