DIFERENÇAS SALARIAIS DEVEM SER PAGAS

Conforme informado no Boletim 16, após intensa gestão junto à COGRH/MF e SRH/MPOG, a tabela de vencimentos da Lei 10.593/2002 foi finalmente implantada, corrigindo os vencimentos dos colegas da classe inicial. A DEN continua empenhada para que o pagamento dos atrasados seja efetuado. Em contato com o COGRH/MF, ficou acertado o seguinte procedimento: As diferenças serão pagas mediante ?restos a pagar?. Nessa modalidade, as GRA serão orientadas a montar processos de grupos, sem necessidade de requerimento pessoal. Após a obtenção dos recursos, o pagamento será efetuado em folha. Como existem dois tipos de atrasados em questão, o relativo à vigência da lei (06.12.2002) e do art. 21, para facilitar os procedimentos a COGRH/MF está aguardando a posição do MPOG quanto à retroatividade do art. 21 para efetuar a montagem dos processos.

Caso o MPOG se posicione contrariamente à retroatividade, somente as diferenças de dezembro serão pagas administrativamente, após as montagens dos processos automáticos pelas GRA, devendo o SINDTTEN recorrer aos juizados especiais para obter célere decisão judicial.

REUNIÃO NO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Ontem, terça-feira, o SINDTTEN esteve reunido com o Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, Sr. Arno Augustinho, para tratar de alguns assuntos de interesses dos Técnicos da Receita Federal. Participaram da reunião Reynaldo Velasco Puggi-Presidente, Irivaldo Lima Peixoto-Secretário Geral, Paulo Antenor de Oliveira-Diretor de Finanças e Administração e o Delegado Sindical de Goiânia, Hélio Bernades. Após as apresentações, foram tratados os seguintes temas:

Nomeação dos TRF e AFRF do concurso 2002-2 - O SINDTTEN levou ao Secretário Executivo Adjunto a preocupação dos colegas que estão aguardando ansiosamente a nomeação, temerosos quanto ao prazo para nomeação, que se encerra no dia 31, já que muitos já deixaram seus empregos. O Sr. Arno Augustinho, apesar de não confirmar uma data específica, disse que a Administração está ciente do prazo de validade do concurso, pediu tranqüilidade e afirmou que está tomando as providências cabíveis.

Retroatividade da Lei 10.593 ? O SINDTTEN levou ao conhecimento do Secretário Executivo seu entendimento sobre a retroatividade da Lei nº. 10.593 para os Técnicos da Receita Federal que foram nomeados após a reestruturação, em 1999, informando que requerimento já fora protocolado na COGRH. O Sr. Arno Augustinho solicitou que o Sindicato preparasse e lhe remetesse memoriais sobre o tema para que se proceda a análise, afirmando que se empenharia para resolver a questão.

3,17% - O SINDTTEN questionou ao Secretário Executivo sobre o pagamento dos atrasados de janeiro de 1995 a maio de 1999 em decorrência da extensão administrativa dos 3,17%, que a carreira ARF faz jus e não foi contemplada. O Secretário-Adjunto pediu paciência, já que o governo está iniciando agora, comprometendo-se em obter maiores informações sobre o assunto, de forma a resolver essa questão. Para melhor esclarecimento, o Sindicato também apresentará memoriais.

REUNIÃO NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Pela parte da tarde de ontem, o SINDTTEN esteve reunido com a Coordenadora Geral de Sistematização e Aplicação da Legislação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), Sra. Cyntia Beltrão de Souza Guerra Curado. Presentes Reynaldo Velasco Puggi-Presidente, Daniella Góes de Araújo-Diretora Jurídica, Irivaldo Lima Peixoto-Secretário Geral e Paulo Antenor de Oliveira-Diretor de Finanças e Administração. A pauta principal foi a interpretação da lei 10.593/2002.

Em análise preliminar, concordou que o referido artigo determinava o efeito retroativo da nova tabela de vencimentos, afirmando que levaria essa questão ao SRH/MPOG para análise.

Quanto à retroatividade do Art. 17 (?os ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional e de Técnico do Tesouro Nacional são transpostos, a partir de 1º de julho de 1999, na forma dos Anexos V e VI.?) firmou entendimento de que o dispositivo não tem nenhum efeito retroativo em virtude da alteração da extinção da classe inicial, mas que, tendo em vista ao questionamento, levaria também esse ponto ao SRH/MPOG.

Finalizando a Reunião, se comprometeu em encaminhar as respostas para a Diretoria Executiva Nacional o mais breve possível. A DEN continuará fazendo as gestões necessárias para que os colegas da classe inicial recebam seus direitos.

Extensão da GDAT aos aposentados e pensionistas: A DEN questionou a não implantação da extensão da GDAT aos aposentados e pensionistas no contracheque e ouviu da Coordenadora-Geral que a lei ainda era objeto de estudos para fiel cumprimento da vontade do legislador. Segundo a Coordenadora, esse ponto é objeto de muito debate no MPOG, devido à interpretação do art. 22 da lei e que ouvir os argumentos do sindicato é importantíssimo para esse debate. A DEN relatou a intensa luta no Congresso Nacional para a alteração da MP 46/2002 e a intenção dos parlamentares na redação dada. A extensão parcial da MP 46/2002 estava vinculada aos parágrafos 2º e 3º do artigo 22, que foram alterados na conversão em lei. Hoje não se pode pensar em extensão parcial, tendo em vista a redação final. Argumentamos que o servidor aposentado ou o pensionista jamais poderão usufruir de afastamento sem remuneração. Quanto ao percentual, deve ser o percentual máximo, já que não existe disposição em contrário. De outra banda, as decisões judiciais do Tribunal Regional Federal são no sentido de se aplicar o percentual máximo. No nosso caso particular, a decisão do juiz federal foi de aplicar a média nacional da categoria, porém, tendo em vista a decisão mais favorável do Tribunal, deverá ser ampliado para o percentual máximo. Por isso, se o MPOG não aplicar administrativamente a extensão integral, existirão duas rubricas (uma administrativa e outra judicial), sendo que a diferença deverá ser paga pela rubrica da ação judicial, gerando apenas maiores custos operacionais. Quanto aos aposentados após a vigência da lei 10.593/2002, o valor da GDAT deverá ser aquele pago no mês da aposentadoria, nos termos da regra geral da lei 8.112/90.

A dúvida do MPOG é se o § 2º deve ser aplicado às aposentadorias e pensões. E, caso não seja aplicado, qual deveria ser o percentual a ser aplicado.

Veja o artigo que está sendo objeto de discussão:

I - o percentual de até trinta por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual e

II - o percentual de até vinte e um por cento, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo para os ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social, Auditor-Fiscal do Trabalho e de Técnico da Receita Federal, em decorrência dos resultados da avaliação institucional.

§ 2º O servidor impedido de ser avaliado por afastamento, com direito à remuneração, nas condições especificadas em lei, e que não se encontre em nenhuma das situações previstas no § 5º do art. 15 desta Lei, fará jus à GDAT em valor igual a trinta por cento do valor máximo correspondente à sua classe e padrão.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo às aposentadorias e às pensões.?

REUNIÃO NA ASSEFAZ

No final da tarde de ontem o SINDTTEN esteve reunido com o Superintendente Executivo da ASSEFAZ, Sr. José Alves da Fonseca.

O Sindicato colocou em discussão a situação atual do Plano de Saúde, em especial dois pontos: O reajuste técnico autorizado de 13,42% em janeiro e mais 8%, cumulativamente, em março/2003 e o atendimento prestado pela ASSEFAZ, que vem sendo alvo de muitas críticas e o risco da migração dos usuários saudáveis para outros planos.

O SINDTTEN levou ao conhecimento do Superintendente Executivo as dezenas de reclamações recebidas de filiados contra o aumento da tabela do Plano de Saúde e questionou sobre a necessidade deste aumento, uma vez não restou claramente demonstrada tal necessidade ou a real situação da ASSEFAZ. O Superintende José Alves afirmou ter demonstrado aos membros de Conselho a necessidade do reajuste técnico e que, ainda, o mesmo deveria ter sido feito um ano atrás. Disse ser preciso este aumento para garantir as reservas técnicas, que devem equivaler em torno de três meses de despesas, as quais se encontram perigosamente reduzidas. Entregou um dossiê, que está sendo objeto de análise, onde estariam demonstrados os números que confirmam a urgência deste reajuste. Foi contra-argumentado pelos presentes, que declararam que antes de se promover um reajuste na tabela do Plano de Saúde, deveria se tentar reduzir os custos operacionais, pois é do conhecimento de todos que a ASSEFAZ apresenta uma estrutura pesada.

Ainda sobre custos, o Sr. José Alves da Fonseca informou que a ASSEFAZ já tentara baixá-los, com a edição da Norma Técnica nº 34 de 2002, objeto de muitas críticas pelo SINDTTEN. Apesar de estar agora parcialmente flexibilizada, os diretores do SINDTTEN discordaram dessa solução, afirmando que a referida Norma Técnica está trazendo muitos prejuízos para os associados e que se trata de um remédio que está matando o doente, momento em que relataram casos concretos que cobram alteração da referida norma.

O SINDTTEN levou ainda ao conhecimento do Superintendente Executivo situações absurdas, onde há pedidos a quase um ano de credenciamento de especialista de determinada área médica ainda não atendido, em cidades onde não há nenhum especialista credenciado naquela área e o descredenciamento de Hospitais por sucessivas glosas não previstas contratualmente (utilização de medicamentos de marca em vez de genéricos, uso de material de melhor qualidade, etc.). O Superintendente concordou que tais exigências não podem ser efetuadas sem a formalização de um aditivo contratual entre o hospital e a ASSEFAZ, comprometendo-se em buscar o retorno dos descredenciados.

Questionado sobre o uso de recursos do Plano de Saúde para cobrir custos com centros de lazer, o Superintendente declarou que acontece justamente o contrário, pois a arrecadação da contribuição social ajuda a manter o Plano de Saúde,na medida em que é utilizado para pagar a estrutura administrativa da ASSEFAZ.

Os representantes do SINDTTEN sugeriram ao Sr. José Alves da Fonseca um amplo debate, para que todos os associados conheçam de perto os argumentos que embasaram o reajuste técnico, bem como possam discorrer sobre o atendimento do Plano de Saúde. Essa sugestão foi prontamente aceita pelo Superintendente, que se comprometeu em convocar uma Assembléia, a ser realizada nas localidades com a participação das gerências, dos representantes locais e dos usuários. Outras sugestões foram o uso da informática como instrumento de otimização de custos, a revisão da Norma Técnica nº 34 de 2002 e uma nova análise na necessidade do reajuste técnico. Também o convidaram para participar de reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais, para tratar destes temas com os demais conselheiros do Sindicato.

Dos pontos acima, o Superintendente Executivo só não se comprometeu a rever o reajuste técnico, argumentando que sem as reservas técnicas a possibilidade de insolvência do plano de saúde seria muito grande.

Portanto, colegas, é de se aguardar uma Assembléia com os representantes locais e gerentes da ASSEFAZ para discutir o Plano de Saúde.

Vamos cobrar a realização dessas Assembléias e participar!

No próximo dia 05, o SINDTTEN se reunirá com o Presidente da ASSEFAZ, onde além das questões do plano de saúde, o SINDTTEN defenderá alterações no estatuto da entidade.

Participaram dessa reunião: Reynaldo Velasco Puggi-Presidente, Irivaldo Lima Peixoto-Secretário Geral, Daniella Góes de Araújo-Diretora de Assuntos Jurídicos, Paulo Antenor de Oliveira-Diretor de Finanças e Administração, Sílvia Maria de Oliveira-Delegada Sindical de Taubaté/SP e Hélio Bernades-Delegado Sindical de Goiânia/GO.

3,17% - SINDTTEN PROTOCOLA PEDIDO

Conforme se observa, é clara a extensão aos membros da carreira Auditoria da Receita Federal no período de janeiro de 1995 a maio de 1999. Somente não faremos jus à implantação do percentual a partir de junho de 1999, tendo em vista a reestruturação promovida pela MP 1915/99.

Porém, em virtude do ofício circular SRH/MPOG 1.988/2001, TRF e AFRF, entre outras categorias, foram indevidamente excluídas da extensão administrativa. Apesar do valor administrativo ser menor do que o judicial, tendo em vista não ser necessária a desistência do processo (transação judicial), a DAJ/DEN protocolou pedido no MPOG para a correção da orientação.

Veja aqui o dispositivo legal

Art. 8º Aplica-se aos servidores civis do Poder Executivo Federal, extensivo aos proventos da inatividade e às pensões, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, a partir de janeiro de 1995, o reajuste de vinte e cinco vírgula noventa e quatro por cento concedido aos servidores dos demais Poderes da União e aos Militares, deduzido o percentual já recebido de vinte e dois vírgula zero sete por cento.

Art. 10. Na hipótese de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, concessão de adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem de qualquer natureza, o reajuste de que trata o art. 8º somente será devido até a data da vigência da reorganização ou reestruturação efetivada, exceto em relação às parcelas da remuneração incorporadas a título de vantagem pessoal e de quintos e décimos até o mês de dezembro de 1994.

Parágrafo único. Excepcionalmente e observada a disponibilidade orçamentária e a definição de critérios objetivos, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a antecipação de pagamento dos passivos de que trata o caput.

III FÓRUM SOCIAL MUNDIAL

As atividades do Fórum Social Mundial ocorreram simultaneamente em quatro pólos da cidade de Porto Alegre: o estádio do Gigantinho, a Pontifícia Universidade Católica (PUC), quatro armazéns no Cais do Porto, a Quinta Sala e o Acampamento da Juventude.

A organização divulgou um balanço das mais de 1.200 atividades que aconteceram durante os cinco dias do evento. No total foram credenciados 20.763 delegados, representando 5.717 organizações de 130 países, tendo o evento contado com a presença de cerca de 5 mil jornalistas de 51 países estiveram presentes.

O SINDTTEN, repetindo as experiências anteriores, marcou forte presença no evento.

O ato de encerramento do FSM 2003 aconteceu em 27 de janeiro no Largo da Epatur, após a ?Marcha contra a ALCA e contra a Guerra e pela Paz?. Na atividade estiveram presentes delegações do Iraque, México, Estados Unidos, Índia, Europa e África. O Comitê Organizador e o prefeito de Porto Alegre, João Verle, fizeram os pronunciamentos finais.

No dia 28, o Comitê Organizador convocou a imprensa para uma entrevista coletiva aberta ao público. Delegados e jornalistas lotaram o auditório do Centro de Eventos da PUC para ouvir as declarações finais sobre o III Fórum Social Mundial. Cândido Grzybowski (IBASE), membro do CO definiu essa última edição do FSM como ?uma usina de idéias?.

Ele também destacou a consolidação desse encontro considerado um processo para a contrução de um ?outro mundo possível, necessário e urgente?. ?O Fórum de Porto Alegre começou como uma atividade em oposição a Davos, e hoje, com mais de 100 mil pessoas reunidas aqui, é Davos quem se opõe a nós?, declarou Grzybowski.

Maria Luisa Mendonça (Rede Social de Justiça e Direitos Humanos) membro do CO, falou também sobre a dificuldade de uma interlocução entre Davos e Porto Alegre. ?Estamos nos referindo a iniciativas diferentes. O Fórum de Davos segue a estrutura de uma empresa e aqui construímos um espaço para o diálogo da sociedade civil?, disse. Já Francisco Whitaker (Comissão Brasileira Justiça e Paz, da CNBB) falou sobre a realização do FSM 2004 na Índia destacando a diversidade, característica tão marcante do FSM. ?Se em Porto Alegre consolidamos esse espaço de encontro, na Índia vamos incorporar características da cultura asiática, enriquecendo a multiculturalidade do FSM?.

A Secretaria Executiva do FSM está começando a construir a memória do Fórum Social Mundial 2003 e em breve estará disponibilizando todos os documentos, propostas, sínteses e declarações finais do evento.

Saiba tudo sobre o III Fórum social Mundial www.forumsocialmundial.org.br