Editorial

Na dúplice condição de cidadãos e de servidores públicos, temos todos a obrigação de zelar pelos interesses da sociedade. Nesse sentido, o Sindireceita tem buscado realizar ações concretas a fim de que sejam corrigidos problemas estruturais históricos na Receita Federal.

Nesse mister, a exposição de alguns problemas é inevitável para que a própria opinião pública possa acompanhar mais de perto o que se passa internamente, e possa, com sua salutar pressão democrática, viabilizar um modelo fiscal mais justo, eficiente, racional, eficaz, moderno e harmônico.

Assim, por exemplo, em busca desse modelo, é inevitável o combate às causas que provocam as deficiências na fiscalização externa. Se, por um lado, é fato que  ainda  há uma carência muito grande de servidores na carreira Auditoria, por outro, isso é certo, o corporativismo provoca embaraços à utilização do pleno potencial dos Técnicos. Mais que isso, os próprios Fiscais estão deixando de fiscalizar os sujeitos passivos onde deveriam estar fiscalizando: nos próprios domicílios dos contribuintes. O que se tem de fiscalização externa é muito pouco. Na ânsia de disputarem espaços com os Técnicos, os Fiscais acabaram se fixando em atividades internas.

Apesar de os Fiscais dizerem que os Técnicos estão ocupando ?suas atribuições? (ou, em seu jargão, ?compartilhando suas atribuições?), na verdade, pode-se dizer que, em muitos casos, o que se vê é que os Fiscais é que estão exercendo, cada vez mais, atividades que até bem pouco tempo eram somente (ou principalmente) exercidas pelos Técnicos. Um exemplo muito claro dessa assertiva é em relação às atividades afetas à tecnologia de informação. Essa área era predominante de Técnicos. Com o crescimento cada vez maior de sua importância para a Instituição, devido fundamentalmente ao excelente trabalho ali realizado, o setor se tornou muito atrativo, e seu ?domínio? passou a ser ?estratégico? no ?monopólio do poder? institucional.

Ao abandonar, paulatinamente, sua atividade essencial, que inclusive dá nome ao cargo, os Fiscais, na prática, estão cada vez menos fiscalizando, na acepção clássica da palavra, que tem muito mais a ver com a fiscalização externa do que com procedimentos burocráticos internos, praticados com o auxílio de sistemas informatizados.

Como a maioria das pequenas e médias empresas raramente, ou nunca, recebem a visita de Fiscais, a sonegação cresce a passos largos. Os Técnicos têm qualificação, capacidade e interesse em aumentar o contingente de servidores nessa atividade de fiscalização às micro e pequenas empresas. Uma melhor divisão de trabalho que venha a possibilitar essa utilização será de todo benéfica à ampliação do poder de fiscalização do Estado. Somente duas classes não seriam beneficiadas: a dos que não querem ?compartilhar atribuições com os Técnicos? e a dos sonegadores.

Relator rejeita emendas que permitiriam

melhor  identificação  de trabalhos

O Relator-Fiscal-Aposentado, no relatório apresentado ao PL 6.272/2005 (criação da Super-Receita), rejeitou as Emendas de nºs 138 e 141, respectivamente apresentadas pelos Deputados Jovair Arantes (PTB-GO) e André Figueiredo (PDT-CE), ambas de mesmo teor, que moralizariam a questão da autoria de trabalhos alheios na Receita Federal, ao proibirem a assinatura de texto por quem não tivesse sido efetivamente o seu redator.

Infelizmente, supostamente por não atender aos interesses de sua categoria, o relator não permitiu aos servidores e aos usuários dos serviços da Receita Federal essa conquista. De qualquer modo, o princípio é de aplicação tão ampla que, com pequenas adaptações, pode ser viabilizado no bojo mesmo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90). Para isso, basta que haja iniciativa governamental, em razão de dispositivo constitucional (art. 61, § 1º, II, ?c?, da Constituição Federal).

O Texto das Emendas 138 e 141:

?No texto deste Projeto de Lei, insira-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:

?Art. ? constitui infração disciplinar a qualquer integrante das carreiras dispostas nesta lei assinar qualquer escrito que não tenha elaborado, ou em cuja elaboração não tenha participado, exceto para efeitos de ciência, revisão ou aprovação, desde que contenha também a assinatura de quem o elaborou.?

A justificativa:

?Este dispositivo deontológico tem inspiração no art. 34, V, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto dos Advogados), onde se dispõe que ?constitui infração disciplinar [...] assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado?.

Presentes na Receita Federal os mesmos motivos que levaram o legislador a introduzir entre os advogados essa norma de conduta, será de muita valia estendê-lo aos servidores desse Órgão, sobretudo quando se sabe que, na prática, em relações de trabalho nem sempre justas, muitas vezes o servidor é compelido moralmente a redigir um documento para outrem assinar.?

?Pirataria ? Desatar esse Nó? ? Dep. Júlio Lopes

Que relações podem existir entre informalidade das empresas, carga tributária elevada, sonegação e desestímulos ao investimento, em uma política de fiscalização concentrada sobre grandes empresas e deficiente em relação às demais?

No trecho abaixo, extraído do livro ?Pirataria ? Desatar esse Nó?, de autoria do Dep. Júlio Lopes (PP-RJ), uma luz é lançada sobre a questão (op cit. 2005,  pág. 138):

?[...] Há muito tempo a evasão fiscal deixou de se restringir a um punhado de vendedores ambulantes ou aos sacoleiros que cruzam a fronteira do Paraguai. Segmentos inteiros de negócios já estão sendo estruturados segundo a lógica da sonegação, algumas vezes com ramificações claras no crime organizado. Aliás, todo o circuito da informalidade só se torna viável quando existe uma cadeia de sonegação. Um produtor que compra matérias-primas sem nota fiscal terá de vender seus produtos sem registro, uma vez que, para a Receita, ele não comprou aqueles insumos. Essa cadeia se prolonga até o consumidor final.

Com bastante freqüência, as empresas que participam desse processo se vêem forçadas a registrar somente uma parte dos seus funcionários, para que não haja uma desproporção muito grande entre a folha de salários e o faturamento oficial. É esta cadeia de sonegação que torna tão difícil a luta contra a informalidade, pois ela envolve todas as etapas da cadeia produtiva. Desta forma, a competição desleal da informalidade cria um impasse para o setor produtivo. Porque, nem que quisesse, uma grande empresa poderia operar na informalidade, já que sua visibilidade tende a atrair a fiscalização, e o medo de um eventual escândalo faz com que o dono de uma marca conhecida evite burlar a lei, na maioria dos casos. Assim, um empresário honesto, diante do dever de pagar muitos impostos e da injustiça de ser obrigado a competir com quem sonega, simplesmente fecha as portas e deixa o mercado. A longo prazo, diminui a vontade de investir, já que a concorrência desleal oferece preços artificialmente baixos.

Mas as empresas informais acabam sendo vítimas da mesma armadilha, pois, quando começam a crescer e aparecer, também tendem a atrair a fiscalização. Mas não é só isso: a sua situação clandestina impede que elas consigam financiamentos em bancos, ou que atraiam profissionais competentes. Para as empresas informais bem-sucedidas, a informalidade acaba se tornando uma barreira ao próprio crescimento. É preciso, portanto, criar mecanismos que atraiam pequenas e médias empresas informais de volta à legalidade. [...]?

Corporativismo impede Técnicos de ocupar posições no alto escalão da SRF

Relembremos o seguinte trecho do pronunciamento do Dep. Marcondes Gadelha (PSB-PB), ao comentar o DVS que obrigava que o cargo de SRF fosse preenchido exclusivamente por servidores da carreira:

?[...] Aqui foi erguida uma pergunta capciosa: será que entre os 7 mil técnicos da Receita Federal não há ninguém capacitado a ser secretário? É claro que há. É claro que esses 7 mil ou esses 12 mil têm competência, lisura, exação e capacidade para exercer o cargo. Ocorre que o projeto não impede esse provimento entre representantes da carreira, apenas não torna isso compulsório, à base do pode casar com qualquer uma das minhas filhas, desde que seja com Maria. [...]?

Suas palavras foram de extrema felicidade, e tocaram a fundo em uma ferida aberta na Instituição: que razões podem justificar o fato de que, historicamente, os postos de alto escalão da Receita Federal sejam ocupados somente por Fiscais?

Recentemente, os Técnicos da Receita Federal realizaram um movimento de protesto e entregaram suas chefias. Ali se pôde constatar, pelas próprias palavras do SRF, na Audiência Pública na Câmara para discutir a MP 258/2005, que, dentre 2500 cargos de chefia no Órgão, 1800 eram ocupados por Técnicos.

Por que então que, por exemplo, cargos de Superintendente, Delegado, Inspetor, Coordenador e Secretário da Receita Federal são ocupados de um modo geral somente por Fiscais? Será que eram porque eram os mais competentes e os mais profundos conhecedores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização de tributos, e de controle aduaneiro? Lembre-se que alguns desses cargos estão ocupados hoje por servidores que tiveram dificuldades de aprovação nas vagas disponíveis em edital, em seus respectivos concursos públicos, uma vez que ingressaram por ações judiciais relativas ao concurso público AFTN 1991. Recorde-se, também, que o concurso público a que se submeteu o Secretário da Receita Federal envolvia matérias apenas da área de arrecadação. Teoricamente, todo o seu conhecimento em relação às demais áreas é empírico.

Tendo isso em consideração, sabemos que, se fosse aprovada a emenda que obrigaria  que o cargo de Secretário da Receita Federal somente fosse ocupado por integrantes da carreira Auditoria, isso significaria, na prática, mais uma vitória das ações corporativistas em favor dos interesses da casta dominante.

Por mais que os Técnicos da Receita Federal se esforcem, e demonstrem conhecimento, méritos, experiência, jamais conseguirão, frente à ?reserva de mercado? que se criou, galgar posições de maior destaque na Instituição. As forças que produzem esse cerco pretendem que os Técnicos se mantenham em eterna posição de desvantagem.

Na sistemática atual, não importa a origem de ingresso do Fiscal, ou seu tempo de experiência. Desde que ostente o título, terá grandes chances de vir a assumir as posições mais destacadas no Órgão, ainda que tenha como seus subordinados Técnicos muito mais qualificados para a função.

Em mais de 20 anos de carreira Auditoria, só houve um pouco mais de isenção (não completa, em função da grande ocupação dos demais postos de alto escalão) nas vezes em que o Secretário da Receita Federal não era oriundo da carreira Auditoria (o que, na prática, significa dizer que não era Fiscal). Essas administrações tenderam a ser isentas em relação a interesses de classes, e, portanto, tiveram plenas condições de melhor atender aos interesses públicos.

Assim, a rejeição, pela Câmara dos Deputados, da emenda que reservaria um pouco mais o poder nas mãos dos Fiscais não somente foi de extrema sabedoria, como também viabilizará que a Instituição possa vir a ser novamente administrada por alguém que não tenha, como hoje, a freqüente propensão de beneficiar a categoria a que pertence, em detrimento da harmonia funcional e dos bons andamentos dos serviços.

Confraternização de início de ano na DS-Galeão

Sexta-feira passada (27), os filiados da DS-Galeão participaram de almoço de confraternização de início de ano, junto com o delegado sindical, Roberto Araújo Jr, e com lideranças sindicais nacionais e regionais. A confraternização foi excelente para a discussão de assuntos de interesse da categoria.