Fiscalização deficiente - sonegação, pirataria, carga tributária excessiva...

A Câmara dos Deputados deve finalizar a votação dos destaques ao Projeto de Lei 6272/05, que cria a Receita Federal do Brasil, hoje. A sessão está marcada para as 16h. São cinco os destaques a serem votados. São eles:

Destaque 7 ? O objetivo desse destaque é manter a isonomia atual existente entre as duas carreiras jurídicas do Poder Executivo (advogado da União, procurador federal e procurador da Fazenda Nacional. Todos teriam atribuições para representar a União. Autor: líder do PDT, deputado Alves (BA).

Destaque 8 ? A intenção é que todos os cargos de direção e chefia na administração tributária federal sejam ocupados por integrantes de carreira. Autor: líder em exercício do PP.

Destaque 11 ? Requer a inserção no texto do PL de artigo com seguinte trecho: ?Os valores pagos ao empregado a título de despesas de deslocamento da residência- trabalho e vice-versa ou com vale-transporte não têm natureza salarial, nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos?. Autor: Líder do PFL, deputado Pauderney Avelino (AM).

Destaque 12 ? Estabelece prazo de até 30 dias para o Conselho Relator do processo ou conselheiro designado formalizar acórdão de decisão junto à Câmara da qual faça parte Conselho de Contribuinte. Autor: líder em exercício do PP.

Destaque 13 ? Prevê nova abordagem sobre programas de parcelamento de dívidas fiscais para permitir a recuperação das empresas e proporcionar ao Estado o recebimento dos débitos. Autor: Bancada do PFL.

Camelôs vendendo produtos notoriamente pirateados, em praça pública, empresas que raramente ou nunca receberam a visita da fiscalização, recordes de arrecadação fundados na tributação fácil (para a Administração Tributária), carga tributária excessiva que inibe investimentos, enfim, um caos generalizado, para toda a sociedade.

Se, na condição de cidadãos, já nos sentimos incomodados com os inúmeros exemplos de falhas na fiscalização, como integrantes da carreira Auditoria, com capacidade e qualificação, e mais: com conhecimento do cerne dos problemas, que giram em torno da reserva ("não-compartilhamento") de atribuições em favor da "casta dominante", o sentimento é de revolta mesmo.

Nossa mão-de-obra é qualificada e vem sofrendo inexplicáveis restrições ao seu pleno aproveitamento. A sociedade merece um Fisco compromissado com o País. Para isso, não é mais possível conceber que a maioria dos fiscais da Receita estejam atuando em atividades meramente burocráticas.

Código de Defesa do Contribuinte: um instrumento contra as arbitrariedades da Receita Federal

O Projeto de Lei Complementar nº 646/1999, de autoria do Senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), em seu art. 5º dispõe que: "Somente a lei [...] pode estabelecer a antecipação do prazo para recolhimento do tributo, a alteração de condições que, de qualquer forma, onerem o contribuinte [...]".

A importância desse dispositivo faz sentido ao lembrarmos que freqüentemente nos deparamos com arbitrariedades normativas da Receita Federal cometidas contra os contribuintes.

Esse dispositivo seria aceitável se a modalidade em questão fosse facultativa, pois os contribuintes não deveriam ser obrigados a abrirem contas nos poucos estabelecimentos bancários credenciados pela Receita Federal para efetuarem esse tipo de operação.

O Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/66, em seu art. 162, faculta ao contribuinte o pagamento do tributo pelos seguintes meios em uso: moeda corrente ou cheque. O art. 11 da IN SRF 206, além de não prever as opções estabelecidas no CTN, obrigou o contribuinte a uma modalidade não prevista em lei. Aliás, é preceito constitucional: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar

de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5º, II, da CF). Dessa forma, com o referido engessamento normativo, muitos contribuintes acabam tendo dificuldades para cumprir as suas obrigações. A modernidade sempre será bem-vinda, e deve ser incentivada, desde que respeitados os direitos dos cidadãos.

Concurso para Técnico da Receita Federal será realizado nesse

final de semana

Os candidatos ao cargo de Técnico da Receita Federal farão provas no próximo fim de semana, dias 4 e 5 de fevereiro. São 1.820 vagas, distribuídas por áreas de especialização e por região fiscal em todo o País e a remuneração inicial é de até R$ 3.937,81. No total, 97.250 candidatos disputarão uma vaga na Carreira de Auditoria da Receita Federal. O cargo de Técnico da Receita Federal é de curso superior, em nível de graduação. O concurso será realizado pela ESAF (Escola de Administração Fazendária), órgão subordinado ao Ministério da Fazenda. Confira abaixo o local das provas. Os editais, a disposição de inscritos por região fiscal, entre outros, estão disponíveis no site: www.esaf.fazenda.gov.br.

Veja os locais de prova

Concurso interno para o Copei

As inscrições para a seleção de servidores, integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal, para preenchimento de vagas na Coordenação Geral de Pesquisa e Investigação (Copei) terminam no próximo dia 10.

Veja a portaria

Homenagem

O chefe do CAC da Delegacia da Receita Federal em Vitória da Conquista, Tarcísio Luiz Matos de Almeida, foi homenageado pelo Sincontec ? Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade de Vitória da Conquista ? Bahia, pela sua dedicação e presteza para com a referida classe.

Servidor federal temporário poderá ser recontratado

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6315/05, que autoriza a renovação de contratos temporários em órgãos da administração federal. A proposta, da deputada Socorro Gomes (PCdoB-PA), altera a Lei 6315/05, que disciplina o contrato temporário no serviço público. A deputada afirma que a lei só permite a recontratação do profissional um ano após o término do contrato. Para ela, essa restrição prejudica a administração pública, porque muitas vezes atinge profissionais especializados, difíceis de ser substituídos. Além disso, a limitação atrapalha a carreira desses profissionais, impedidos de trabalhar em órgãos estatais.

Frase do dia

"O trabalho espanta três males:

o vício, a pobreza e o tédio."