Editorial

No embate feroz entre a condição de oposição e de situação sempre há espaço para o entendimento. As idéias defendidas por ambas as partes buscam sempre sobreviver aos enfrentamentos, mesmo que residualmente, dentro da síntese alcançada pelas partes.

Um grande exemplo do pragmatismo dialético presente nesses casos é a articulação feita pelo Presidente da República na busca de apoio junto ao PMDB para a sua reeleição. Sempre respeitando a sua autonomia, tem feito as conversas com setores desse partido negociando, responsavelmente, apoio mútuo sem menosprezar a sua dignidade e o seu projeto. Embora o grupo antigovernista reclame, isto faz parte do jogo democrático.

Já no serviço público, em especial na Receita Federal, dignidade, democracia, respeito e responsabilidade não são palavras de significado preciso. É como na revolução francesa, onde liberdade, igualdade e fraternidade tinham um significado para os trabalhadores e outro para a burguesia. Nesse meio, a dialética perde sua capacidade de síntese e descamba para o autoritarismo. Tudo o que é novo, verdadeiro ou melhor para  a instituição passa a estar vinculado a vontade dos que controlam a estrutura de poder. De outra forma, passa a ser veementemente negado.

Vejamos, como exemplo, o debate travado sobre a emenda 78, apresentada pelo deputado Jovair Arantes (PTB/GO) ao PL 6272/2005. A Receita Federal, falando em nome do governo, aceitou a alteração do nome do cargo para Analista-Técnico, mas rejeita alterá-lo para Analista-Tributário, alegando o risco de os técnicos requererem judicialmente, isonomia salarial com os fiscais. A desfaçatez desse discurso não consegue esconder a verdade que a ele subjaz: retirar os técnicos

da atividade fim da Receita Federal.

Ora, se verificarmos, no serviço público, os cargos existentes de analistas, tais como analista-judiciário, analista legislativo, etc, veremos que sempre existiu uma relação entre o nome do cargo e a atividade que este exerce. No nosso caso, essa relação não é admitida por puro preconceito. A administração da Receita Federal consegue, assim, expor a fratura que o corporativismo deletério provoca na sua estrutura. Destrói-se a possibilidade de construção de um consenso que não negue as partes, mas que as integrem em prol de um melhor serviço público. Destrói sua respeitabilidade quando apresenta argumentos pífios em defesas de teses que são, óbvia e ululantemente, ataques a uma parcela significativa de seu quadro de servidores. Quadro este que é tão responsável quanto os demais pelos expressivos resultados obtidos pelo órgão. A eficiência da administração tributária é parcela importante na construção da justiça fiscal e de interesse de toda a sociedade. Para alcançar este mister é preciso capacidade gerencial e objetivos alinhados com os anseios dos cidadãos.

Assim nos comprometeremos com o entendimento de que o serviço público é um organismo que deve evoluir em compasso com as mudanças sofridas no seio da sociedade a que serve. Não basta a utilização da tecnologia para alcançar um contorno cosmético de modernidade se ela não representar uma melhora de qualidade efetiva para o contribuinte.

O que a administração não se dá conta é que quando assume posições corporativistas, expõe sua face débil, deixando uma impressão de descaso para consigo mesma, ato imperdoável para a estatura e importância da Receita Federal.

Fusão das Receitas Federal e Previdenciária

A Super-Receita deve facilitar a vida de contribuintes e aumentar a eficiência do Fisco Federal, mas há muito ainda a ser feito.

É inegável que a reorganização do Fisco Federal, por meio da simplificação de processos, pelo aumento da independência da atuação da administração tributária, e pelo aperfeiçoamento de seus sistemas de atendimento e controle, racionaliza e otimiza os trabalhos dessa função. Isso, claro, permite incrementar a arrecadação, sem aumento da carga tributária.

Talvez o que há de mais positivo no projeto é a viabilização de um melhor aproveitamento do contingente de servidores disponíveis, pela ampliação imediata do efetivo da força de trabalho, que permitirá maior presença fiscal no combate à sonegação, ao contrabando, ao descaminho, à pirataria e aos demais ilícitos tributários.

Em um procedimento de fiscalização unificado, o mesmo servidor pode verificar o cumprimento tanto das obrigações previdenciárias quanto das relativas aos demais tributos federais. Só esse fato possibilita um grande salto de qualidade, de eficiência e de racionalização da máquina arrecadadora.

Há, porém, muito mais a fazer para que a nova estrutura atenda às boas expectativas que nela se depositam. Devemos lembrar que existem no país mais de 5.500 municípios, para cerca de 13.000 Fiscais, já considerando o somatório de servidores oriundos da Previdência e da Receita, e os aprovados em recente concurso público para o cargo de Fiscal da Receita Federal. Isso proporciona uma média de pouco mais de 2 Fiscais Federais por município. Esse número, ainda que seja melhorado em relação à realidade atual, nem de longe permitirá que  o Fisco cumpra a contento com suas funções institucionais. Mesmo nas cidades próximas aos grandes centros, em função das dimensões continentais do país, a presença fiscal ainda é diminuta, quando existente.

A Instituição também enfrenta um problema que deve ser resolvido mais cedo ou mais tarde. A rivalidade entre Técnicos e Fiscais da Receita Federal vem se arrastando há mais de 20 anos, desde que houve a criação da carreira Auditoria, que é integrada por ambos. Nas discussões relativas à criação da Super-Receita, como se sabe, os atritos internos foram exacerbados. Exercemos atribuições muito similares, e em alguns casos idênticas, às dos Fiscais. Essa realidade necessita ser considerada expressamente em lei. Por outro lado, os Fiscais temem perder espaços e atribuições, e se mostram frontalmente contrários a esse reconhecimento. Recentemente, chegaram a realizar greve para que tivéssemos retrocesso em nossas condições funcionais.

Não nos conformamos quanto ao fato de, por um lado, ter sido admitida a redistribuição dos Fiscais da Previdência para a Receita Federal, na carreira Auditoria,  e, por outro lado, não ter sido implementado um sistema de promoções que nos permita galgarmos os postos mais elevados dessa carreira, em função do esforço individual, do mérito e da experiência. Estamos dispostos, e temos a qualificação necessária, ao aproveitamento na fiscalização de micro e pequenas empresas, de modo a ampliar imediatamente o efetivo de fiscalização externa.

Se foi possível ampliar as competências dos Fiscais de ambas as origens, por que não se pode reconhecer a similaridade de atribuições entre Técnicos e Fiscais para que seja concretizada uma carreira Auditoria verdadeira ?

É necessário que os espaços de atuação estejam bem definidos e que os servidores sintam-se estimulados. Isso passa inexoravelmente pela correção dos problemas que vêm se arrastando há anos na carreira Auditoria, e que deveriam ter sido resolvidos antes da implementação do projeto maior de criação da Super-Receita.

Com uma estrutura fiscal moderna, eficiente e racionalizada, e com os integrantes da carreira Auditoria exercendo suas atividades de maneira harmônica e equilibrada, será possível a manutenção da arrecadação em níveis elevados sem aumento na carga tributária. Com uma fiscalização eficiente, e com a conseqüente ampliação da base contribuinte, é possível mesmo que a carga tributária seja diminuída. Quando todos pagam o que devem, todos pagam menos. Assim, todo bom investimento que se faça no fortalecimento da fiscalização traduz-se em benefícios inequívocos para a diminuição dos ônus que pesam sobre os bons pagadores.

Mais um concurso de seleção interna

Os candidatos selecionados serão removidos "ex-ofício" por ato do Secretário da Receita Federal e, quando necessária a mudança de sede, farão jus a ajuda de custo, transporte e mudança, nos termos do Decreto nº 4.004/2001. Os servidores removidos para a Coger ou Escritórios têm assegurado, após três anos de efetivo exercício em funções diretamente relacionadas com a ética funcional e a disciplina, sua lotação em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal, independentemente de vaga, bem como avaliação máxima para progressão funcional, conforme Decreto nº 2.331/1997 e Portaria SRF 6.115/2005.

Mais informações poderão ser obtidas na Intranet - página da Coger dentro do item Legislação), pelo e-mail "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo." ou em contato com os chefes dos Escritórios de Corregedoria.

Mudança de trâmite de MPs está na pauta do Senado

Na pauta de votações de hoje, do Senado, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda o trâmite das medidas provisórias. A PEC é de autoria do senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA). Se for aprovada, as MPs deixarão de ter ?força de lei?, após publicação. Assim, será obrigatória a análise prévia do Congresso Nacional no que diz respeito aos critérios de relevância e urgência para a admissibilidade. Com isso, as medidas do Executivo passarão a gerar efeitos apenas se a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, onde a matéria tiver sua tramitação iniciada, aprovar a admissibilidade.

Com isso, as MPs perderão a eficácia se não forem convertidas em 120 dias. Desses, 60 dias serão reservados para a Câmara dos Deputados apreciar o texto, sendo que a pauta da Casa passa a ser trancada após o 45º dia.

Frase do dia

"Não arriscar nada, é arriscar tudo."

César Cantu