Editorial

É muito bom que a categoria dos Técnicos da Receita Federal veja, na luz do dia, com toda a clareza, a exata medida da miopia corporativista que temos enfrentado cotidianamente na Receita Federal. Da intensidade dos sentimentos de repulsa que causa, aos que fazem parte da categoria que controla o órgão, a luta pelo reconhecimento da capacidade, da competência e das atribuições efetivamente exercidas por nossa categoria. Atribuições estas das quais temos sido alvo de um processo sistemático de afastamento.

No episódio recente da votação da malfadada MP 258, obra prima de equívocos políticos e trapalhadas, a administração da Receita Federal, de maneira acintosa, foi a porta voz da intransigência e da obstrução as nossas demandas, juntamente com o auditor-relator da matéria. Ambos foram os principais responsáveis pela derrocada política da sua tramitação no Congresso.

Graças ao hermetismo que o envolve, nem o governo, nem a sociedade, pararam para olhar com profundidade a dimensão do problema que está se configurando neste importante órgão. Os representantes dos interesses dessa casta fiscal, usam o poder de falar pelo órgão para manipular sua política a fim de levá-lo a trilhar o caminho das suas próprias causas em detrimento dos interesses da sociedade e do reconhecimento dos demais servidores que nela atuam.

Durante toda a nossa história na Receita Federal construímos uma relação de compromisso e dedicação com a sua missão, conscientes da importância do nosso trabalho para o desenvolvimento dos atributos que propiciaram a credibilidade e o reconhecimento, até mesmo internacionalmente, desse órgão no qual sempre nos foi orgulho trabalhar.  Nesse desiderato natural, fruto de consciência profissional, pautada na responsabilidade e no senso de dever para com a sociedade, acreditamos que o empenho empregado pela categoria teria o poder de superar interesses corporativos menores e conduzir a Receita Federal a um debate racional sobre a sua história, a constituição da carreira de auditoria, violentada pela não aplicação do Art. 24 do ADCT, a solução dos conflitos de competência e impedimentos a uma melhoria da sua eficiência. Ledo engano.

Empenhada em desfigurar o papel do Técnico da Receita Federal e aconselhada pelo corporativismo deletério, a administração urdiu várias medidas de segregação da categoria para garantir reservas de atribuições que permitissem acomodar os membros da casta em todos os rincões de sua atividade. Sempre procurou envolvê-las, para tentar legitimá-las, no discurso da legalidade, barreira que, quando foi para concentrar na mão do secretário a concessão de exploração das EADI, passou a ser problema de fácil solução: basta mudar a lei. Mas a vontade política de mudar a lei para resolver os problemas estruturais que pacifiquem as relações e garanta espaço digno aos Técnicos não está nos planos estratégicos da administração.

Para os Técnicos da Receita Federal, o importante é ter a consciência de que o nosso avanço está única e exclusivamente nas nossas mãos. É nossa responsabilidade responder às iniqüidades e desrespeito por obrigação moral de cidadão e servidores públicos. Nosso brado de luta tem que ser forte bastante para estremecer essas estruturas arcaicas e inaugurar uma nova Receita Federal, uma Receita de todos, uma Receita, verdadeiramente, do Brasil.

Senado realiza audiência pública para discutir a criação da Receita

Federal do Brasil

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ontem, a realização de audiência pública para discutir o Projeto de Lei da Câmara nº 20, de 2006, que trata da criação da Receita Federal do Brasil. A audiência deverá ser realizada na próxima reunião da comissão, no dia 7 de março.

De acordo com a proposta aprovada no Senado, devem comparecer à comissão o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid e a diretora do departamento de Administração da Secretaria da Receita Previdenciária, Liêda Amaral de Souza. Também foram convidados o presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita), Paulo Antenor de Oliveira, a presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip), Ovídio Palmeira Filho, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

Fim de licitação para portos secos

No começo da semana, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), informou que a base aliada concordava em votar nesta semana a MP (276/05) que tranca a pauta e o PL 6370/05, que trata do fim da licitação para os portos secos. Mas, as votação dependem de quorum, e a proximidade do carnaval deve impedir a análise de matérias no Congresso Nacional.

De acordo com o Projeto de Lei 6370/05, o Governo Federal propõe a abertura do setor de porto secos, que poderão ser instalados sem licitação. Mas a proposta enfrenta resistência e foi alvo de polêmica em audiência pública sobre o tema realizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Por hora, só existe consenso quanto à necessidade de uma

política portuária e à importância do projeto apresentado pelo governo para incentivar as exportações e o comércio exterior.

Veja os depoimentos completos apresentados na audiência pública

Concursos Públicos como sucedâneos

de promoção na carreira

Continuação - Parte Final

Quando os concursos públicos passam a servir a outras finalidades que não a seleção de candidatos para ingresso no cargo inicial da carreira, geram distorções. Concursos públicos não devem servir de estímulos à vaidade e à competitividade. O título de aprovação não deve servir como medalha de ?campeão dos concursos?. Também não devem ser utilizados como sucedâneos de promoções.

O normal e desejável é que os integrantes de uma carreira prestem concurso público para seu cargo inicial e nela permaneçam e progridam até o final, sem necessidades de para isso submeterem-se à saída da carreira em um dia para nela regressarem no dia seguinte. A exceção - e o indesejável - é o que ocorre na carreira Auditoria: os Técnicos estão condenados a prestar dois concursos públicos no âmbito de uma mesma carreira, se quiserem ocupar os postos mais elevados.

Suponhamos que o Executivo decida, de uma hora para outra, que, para alcançar o novo cargo de AFRFB, todos os atuais integrantes da carreira Auditoria tenham de submeter-se a um novo concurso público? Será justo? Será interessante haver três concursos públicos para uma mesma carreira? ?Mutatis mutandis?, foi exatamente o que ocorreu em 1992, quando surgiu para os Técnicos essa barreira.

Devemos ressaltar que essa forma anômala de ?progressão funcional? (a obrigação de os TRFs submeterem-se a concursos públicos se quiserem chegar a AFRFs) interessa muito mais à política de manutenção do estado atual de coisas, de perpetuação de uma carreira que só serve para deixar os Técnicos em posições de desvantagens em relação aos Fiscais.

E, desde 1992, sempre que defendemos a correção da carreira Auditoria, nossos adversários buscaram denegrir nossos propósitos, de modo a afirmar maldosa e falaciosamente que estávamos promovendo ?trem-da-alegria?, que seríamos contrários aos concursos públicos. Ora, se hoje somos servidores integrantes da carreira Auditoria é porque prestamos concurso público para ela. As poucas exceções existentes ocorreram em época anterior à CF/88 e foram constitucionais e legítimas em seu tempo. Como negaríamos a importância da rigorosa observância do princípio constitucional e moralizante dos concursos públicos para INGRESSO EM CARGO INICIAL DE CARREIRA, se entendemos que ele é fundamental à própria sobrevivência da carreira?

Defendemos que as promoções sejam baseadas no aperfeiçoamento dos servidores (tal como preceitua a CF, em seu art. 39, §2º). Estudo sempre será necessário. Todos devem estudar diariamente para buscar aprimoramento cultural e profissional. Podemos e devemos permanecer e progredir no cargo e na carreira que sempre integramos. É nosso dever lutar pela sua progressiva melhoria.

Os caminhos para uma carreira de verdade são o retorno da promoção até o final da carreira Auditoria ou a separação dos cargos que a compõem em carreiras distintas, sem espaços, nesse caso, para vínculos de quaisquer espécies, e com atribuições bem definidas em lei. É impossível e inviável esse meio-termo de carreira-não-carreira que se criou a partir de 1992, pela inércia do Executivo em cumprir o que determina o art. 24 do ADCT da Constituição Federal.

Assembléia Geral nos estados

Fortaleza/CE - Hoje (22), assembléia às 9h00 para aposentados, e às 14h00 para ativos, na sede da DS local - Rua Pereira Filgueiras, 1545.