Editorial

Tendo em vista as reiteradas manifestações favoráveis ao resgate da condição de autoridade administrativa dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, a Diretoria Executiva Nacional vem, pelo presente texto, ressaltar que, para que a condição de autoridade esteja nitidamente associada à classe de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, é fundamental que se definam como privativas do mesmo apenas as atribuições típicas dessa condição, como é o caso do lançamento do crédito tributário. O advento da MP 1915, em 1999, que resultou no texto atual da Lei 10.593/2002, levou à reserva de um conjunto amplo de atribuições para a classe de AFRFB, o que praticamente forçou a alocação de boa parte dos seus ocupantes em atividades que nada têm a ver com essa condição. Essa realidade confunde e acaba distanciando a referida classe do ideal de cargo-autoridade. Por isso, defender com unhas e dentes não só o atual teor do dispositivo legal que trata dessas atribuições privativas, mas também a ampliação do seu alcance, em nada contribui para a identificação dos Auditores-Fiscais como autoridades do Órgão.

A verdade é que essa defesa esconde o desejo, por parte dos reivindicantes, de supremacia absoluta dos Auditores-Fiscais, em prejuízo aos Analistas-Tributários e ao bom desempenho institucional. Colegas de todo o Brasil têm assistido, indignados, a repetidas declarações de representantes de outra entidade no sentido de que os Analistas-Tributários devem ser remetidos a carreira auxiliar por não exercerem as atividades-fins da Receita Federal do Brasil ou por faltar-lhes legitimidade para esse exercício. Essas tentativas mal-sucedidas de diminuição do nosso valor e importância têm trazido o conflito para dentro do ambiente de trabalho. Em diversas unidades, a convivência entre servidores das duas categorias têm se tornado inviável, quadro que, infelizmente, tende a piorar. Que fique bem claro, quem é o responsável pela deterioração da relação entre profissionais ATRFB e AFRFB.

Episódios recentes demonstram como o atual conteúdo da lei, no que trata das atribuições da Carreira, ocasiona prejuízos à Instituição e ao País. Basta citar o caso de uma decisão judicial que inocentou um indivíduo que portava drogas em sua bagagem porque a conferência física foi feita por um Analista-Tributário sem a presença de um Auditor-Fiscal. Ou o despacho proferido por uma Delegacia de Julgamento, que declarou ser nulo um ato de ratificação de inclusão no SIMPLES , por ter sido proferido por Analista-Tributário. Será que a Administração da RFB insistirá em solucionar esses problemas por meio da retirada progressiva da categoria dessas atividades, mesmo sendo hoje evidente o elevado nível do cargo e dos

profissionais que o ocupam, deixando assim, por corporativismo, medo ou sujeição ao terrorismo e às ameaças, de propor as necessárias alterações a esses dispositivos legais? Será que um Programa instituído pelo Órgão, que declara ter como objetivo dotar a Instituição de uma moderna política de gestão de pessoas, vai propor em minuta de Lei Orgânica a manutenção do teor do art. 6 da Lei 10593/2002, ou até a ampliação do espaço privativo dos AFRFB, conduzindo, dessa forma, a Instituição ao retrocesso?

Definitivamente, isso não é proteção nem resgate da condição de autoridade dos Auditores-Fiscais: é corporativismo opressor, segregacionista e prejudicial ao interesse público. Utilizar o discurso da proteção da autoridade do Órgão para tentar promover a satisfação desses interesses corporativistas e a desvalorização do nosso cargo é manipulação digna de repúdio pela opinião pública.

O Sindireceita tem a convicção de que o modelo mais apropriado para o Órgão corresponde a verdadeira carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, onde o servidor que nela ingressa, ao demonstrar capacidade para exercer atribuições de complexidade e responsabilidade crescentes, possa percorrê-la até o final. Com esse modelo, estar-se-ia propiciando um melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis, o que geraria mais eficiência e eficácia para a RFB. Os fatos relatados nos parágrafos anteriores só reforçam essa convicção. Por isso, o Sindicato e os Analistas-Tributários erguem e continuarão erguendo, com ênfase crescente, essa bandeira. Seja junto ao Executivo ou ao Congresso Nacional, o Sindireceita exporá o quanto é benéfica a sua proposta de Lei Orgânica da Administração Tributária da União.

Da mesma forma, para toda e qualquer agressão ou ofensa ao nosso cargo, não deixará de haver uma reação.

Governo apresenta projeto de reforma tributária

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, entregou ontem aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), e do Senado Federal, Garibaldi Alves (PMDB-RN), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária.

A matéria será inicialmente debatida e apreciada por Comissão Especial da Câmara. Arlindo Chinaglia anunciou que, paralelamente à Comissão, será instalado um fórum composto por representantes da sociedade e dos governos estaduais para discussão do tema no Congresso.

Segundo a proposta do governo, a contribuição patronal para a previdência cairia dos atuais 20% para 14%. Além disso, a contribuição ao salário educação também seria retirada da folha de pagamentos e incluída no Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) federal que seria criado com a reforma.

"Uma reforma desse porte gera insegurança nos governos e na sociedade. Caberá à Câmara o esforço de conciliar todos os interesses", disse Chinaglia, que não quis fixar prazo para aprovação da Proposta, mas adiantou que a Comissão Especial será formada nas próximas semanas.

Clique aqui para entender a PEC da Reforma Tributária.

Clique aqui para acessar o teor da PEC e a Exposição de Motivos.

ATRFB assume chefia da ARF em Concórdia-SC