Editorial

A Receita Federal acaba de anunciar uma super operação de fiscalização das pessoas físicas nos cinco estados da 1ª região fiscal. Essa operação envolverá cerca de 200 fiscais desta região. O SINDIRECEITA já vem pregando a realização dessas ?operações? de forma cotidiana com a reintegração dos Técnicos da Receita Federal às atividades de malha, como já fazíamos nos tempos em que o estoque de declarações trabalhadas era quase inexistente por força do trabalho dedicado do técnico.

Embora vá ao encontro dos nossos anseios, a divulgação dessa grande operação mais parece uma reação à provocação que o sindicato tem feito a abertura do debate sobre a atuação da fiscalização. As críticas também buscam alvejar a política da administração de segregação dos Técnicos das atividades fim do órgão, que por pura demanda corporativista irresponsável, tem priorizado a manutenção de ocupação dos postos de comando do órgão para o cargo de fiscal, enquanto destaca um contingente ínfimo deles para essa atividade que deveriam ser prioridade.

Só esperamos que essa grande operação não resulte em algo parecido com o que ocorreu na Alfândega do Aeroporto de Belém: uma operação da Receita Federal resultou na apreensão de 23 Kg de cocaína transportada por um passageiro proveniente de Manaus. O fiscal responsável chamou a imprensa, mas enquanto aguardava a chegada dos demais repórteres para dar as declarações de uma vez só, a Delegada da Polícia Federal de plantão falou aos repórteres que já se encontravam no local, recolheu a droga e retirou-se antes que o fiscal visse, pois estava cuidando de outras questões relativas ao seu plantão. Na reportagem nem sequer citou a participação da Receita.

Instado a se posicionar sobre o ocorrido, o superintendente da 2ª região fiscal disse "Não podemos mais passar ao largo de não receber os devidos créditos pelo trabalho que fazemos".

Esperem lá! Esse texto não é nosso ?????

?Trem-da-alegria?: Sindicato dos fiscais torna a denegrir justas reivindicações dos TRFs

Na semana em que será realizada a Audiência Pública no Senado para debater a criação da Super-Receita, o sindicato dos fiscais voltou a requentar velhos ataques à lídima pretensão de corrigirmos a carreira Auditoria.

No boletim de ontem, 6/3/2006, essa entidade sindical, logo de início, afirma a existência de uma fictícia ?carreira AFRF?. Se fosse só por esse sonho de ter uma carreira exclusiva para eles, não haveria problemas. É razoavelmente legítimo ? ainda que contentável sob diversos aspectos ? que queiram a separação dos cargos que sempre compuseram a carreira Auditoria (esse sempre foi o nome da carreira). O que não é aceitável é vincular-nos a imaginários ?trens-da-alegria? como forma de impedir o retorno das promoções de TRFs ao final da carreira que sempre integraram.

Então, voltaram a incorrer em erro que já foi objeto de interpelação judicial do SindiReceita. Judicialmente, não responderam aos inúmeros questionamentos feitos. Tergiversaram. Apenas deram um tempo nas acusações.

Voltam agora à carga, ao escreverem que: ?A decisão do magistrado paulista fortalece a luta dos AFRFs contra ?trens da alegria? tentados pela via oblíqua do instituto da ?ascensão funcional?, como o que é defendido abertamente pelo sindicato dos técnicos da Receita Federal?.

Escreveram isso em comentário, segundo afirmam, a uma decisão liminar do TJ/SP, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), proposta pela pela Associação dos Inspetores Fiscais de Rendas do Município de Guarulhos (Assifig) para que fosse declarada a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Municipal 6.106/05, editada no final do ano passado pela Prefeitura de Guarulhos (SP). Segundo escreveram, o artigo ?previa a ascensão funcional dos agentes de fiscalização em inspetores fiscais de rendas do município?.

Ao verificar a referida lei, junto com a lei de estruturação dos cargos em comento (Lei Municipal de Guarulhos nº 4.823, de 22 de outubro de 1996 (vejam aqui as leis em comento -  Lei 6.106/05 e Lei 4.832/96), reparamos que, em verdade, o que ocorreu foi que os cargos já apresentavam similaridades tão grandes que o Executivo Municipal resolveu, na prática, unificá-los. Isso, conforme vimos reiteradamente informando, é perfeitamente possível à luz dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto (como exemplo, temos a decisão prolatada na ADIn 2335 ? unificação dos cargos do fisco de Santa Catarina). A competência constitucional de verificar a constitucionalidade ou não de uma lei federal é do STF, não é do sindicato dos fiscais da Receita Federal. A tendência dos Executivos é justamente seguir essa linha, que se traduz em eficiência e racionalidade administrativa. O Executivo tem a iniciativa constitucional de dispor sobre a organização das carreiras (segundo dispositivos do art. 61 da CF).

Se há algo de errado na carreira Auditoria são os concursos públicos para o cargo intermediário. Em uma carreira de cargos similares, o ingresso deve ocorrer sempre no cargo pertencente à classe inicial. No caso da Auditoria, o ingresso deveria ocorrer sempre e somente no cargo de TRF. Enquanto não for corrigido esse problema, os juízes poderão considerar a passagem de um cargo a outro como se fossem ascensões funcionais, o que evidentemente não o são em essência. Ascensão funcional ocorre entre carreiras distintas, ou seja, idealmente, de conteúdos ocupacionais diversos. Repetimos: não existe a ?carreira AFRF?, nem deverá existir, face às inegáveis similaridades entre os cargos que compõem a carreira Auditoria.

O sindicato dos fiscais adota a tática de distorcer as argumentações em defesa das correções da carreira Auditoria. O trabalho do SindiReceita nesse sentido, além de seguir os posicionamentos do STF sobre carreiras, é sustentado por diversos pareceres de juristas renomados (entre eles, o do Ministro aposentado do STF José Nery da Silveira), e por um excepcional trabalho técnico realizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Não é demais lembrar, por fim, que os verdadeiros ?trens-da-alegria? ocorridos na história da SRF beneficiaram justamente aqueles que mais vêm escrevendo sobre o assunto, como se fossem ?defensores fiéis? dos concursos públicos. O exemplo mais contundente ? entre tantos que, vulgarmente, poderiam ser considerados como tal, se fosse seguido o mesmo raciocínio ? foi o do ingresso de mais de 3000 fiscais além do limite de vagas disponíveis no edital do concurso de AFTN/1991.

Site da campanha ?Pirata: tô fora?

 está no ar

O site da campanha "Pirata: tô fora. Só uso original" já está funcionando. A campanha, desenvolvida pelo Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita), em conjunto com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria do Ministério da Justiça, tem o objetivo de conscientizar a população sobre os efeitos danosos da pirataria no Brasil e a importância da defesa da propriedade intelectual.

No site www.piratatofora.com.br estão disponibilizados alguns produtos pirateados e os males que provocam, os sete principais prejuízos que a pirataria causa ao Brasil e as peças que serão utilizadas na campanha. Entre e conheça também o jingle da campanha!

Seminário em Manaus