Editorial

Os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil têm um histórico de lutas, implementadas através das lideranças de nosso Sindicato, que são prova do seu compromisso com o fortalecimento da Administração Tributária Brasileira. Fazemos a defesa constante da transparência e da democratização da Receita Federal do Brasil como forma de legitimar a cobrança dos tributos junto ao contribuinte, pois entendemos que, embora o gasto dos recursos arrecadados seja a outra ponta a ser coberta pela mesma transparência e democracia, temos que fazer a nossa parte e dar o exemplo de que uma administração pode ser eficiente sem, necessariamente, ser autoritária. Entendemos que é mais importante obter o consentimento do cidadão à cobrança dos tributos, incorporando o espírito da participação democrática e do conhecimento do porquê e para quê são cobrados, do que a imposição característica dos regimes autoritários.

A complexidade atingida pelas sociedades modernas traz consigo uma maior complexidade dos métodos utilizados para garantir a eficácia da arrecadação e da fiscalização diante das também crescentes formas de sonegação usadas pelos sonegadores, na sua grande maioria ligados ao crime organizado e à corrupção. Para enfrentar essa realidade, onde a democratização cresce junto com a profissionalização da criminalidade, faz-se necessário não desperdiçar os recursos humanos disponíveis para esse enfrentamento. Este é o grande dilema que se impõe aos administradores da Receita Federal do Brasil: serão capazes de superar essa ideologia corporativista, que ao mesmo tempo lembra o patrimonialismo de Estado, resíduo do Absolutismo que continua a viver nos espíritos de algumas dignidades, e construir um órgão onde seus servidores possam ter como foco a sua missão, sabendo que serão reconhecidos, e não usados, pelos seus iguais?

Independente da mudança de consciência dos que se julgam donos das atribuições do órgão, nunca aceitaremos o julgo dessa mentalidade tacanha. Reagiremos, seja na luta externa como na interna, a qualquer medida que tenha o intuito de sedimentar uma relação de subordinação, que não seja pela hierarquia organizacional, dos Analistas-Tributários a qualquer cargo que se outorgue ?superior?. A meritocracia do ingresso, haja vista não poderem se valer desse argumento pela tão diversificada forma com que foi formado o cargo de AFRFB, não comporta elementos que diferenciem, sem que seja artificialmente, os dois cargos. Ambos são cargos de nível superior, com processo seletivo de alta complexidade, o que desautoriza qualquer segregação dos ATRFB das atividades-fim do órgão. Veremos qual será a postura da administração quando for feita a regulamentação da Lei 11.457/2007 e no encaminhamento da Lei Orgânica do Fisco, constante no corpo do projeto da Receita Federal do Brasil.

Embora acreditemos na percepção geral de que os Analistas-Tributários têm um papel fundamental a cumprir no novo órgão, não podemos confiar numa administração com o histórico pérfido em relação a nós. Se houver insistência na opção pela segregação, e não pela incorporação dos Analistas-Tributários, nesse cenário da Receita Federal do Brasil, estaremos preparados para usar todas as armas que dispomos para recomeçar uma batalha que não terá mais limites, pois contra a falta de bom senso só mesmo o uso da força é que romperá com esse corporativismo sovina, que se agarra ao poder com a força de um afogado, sabendo que o destino de todos é o fundo do poço.

Governo envia projeto de lei sobre Art.116 do CTN

O Governo encaminhou ontem ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 536/2007, em regime de urgência, que regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 116 do CTN, incluído pela Lei Complementar nº 104/2001, e que trata da desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. O envio do PL tem como principal motivação o veto à emenda 3, do Senado Federal, ao PL da Super Receita, que submetia a desconsideração feita por autoridade fiscal a decisão prévia da Justiça. Após sofrer pressões de diversos segmentos para sancionar o disposto na emenda, o governo optou por vetá-lo, mas comprometeu-se a encaminhar Projeto para disciplinar o assunto.

Analisando o seu conteúdo, observa-se que o PL proporciona ao contribuinte fiscalizado e notificado pela Receita Federal de ato de desconsideração de ato ou negócio jurídico a possibilidade de apresentar defesa antes que possa ser constituído, ex-officio, o crédito tributário.  

Após notificado, o contribuinte tem até trinta dias para apresentar esclarecimentos e provas ao agente fiscalizador. Caso o agente julgue-os improcedentes, o mesmo encaminhará representação à autoridade administrativa que instaurou o procedimento de fiscalização, que terá cento e vinte dias para julgá-la. Mantida a desconsideração, o contribuinte terá trinta dias de prazo, após intimado da decisão,   para recolher os tributos devidos com os encargos moratórios.  A falta de pagamento nesse prazo ensejará a lavratura de auto de infração, com aplicação de multa de ofício.

O governo espera que, com o Projeto, possa negociar com parlamentares defensores do disposto na emenda 3, e, com isso, evitar a derrubada do veto pelo Congresso Nacional.