Veja aqui o inteiro teor da citada decisão.: Analistas-Tributários da RFB apreendem munição e medicamentos

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Nesta quinta-feira (10), em São Paulo/SP, o presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira, participou como expositor de mais um debate sobre a Reforma Tributária. O evento integrou a programação da reunião nacional da direção da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em São Paulo.

Participaram do debate o representante do Ministério da Fazenda, André Paiva, o deputado Federal, Ciro Gomes (PSB/CE) e o senador, Aloizio Mercadante (PT/SP). Paulo Antenor destacou que a proposta de Reforma Tributária precisa ser bem discutida. De acordo com ele, o projeto precisa trazer soluções e melhorias na relação fisco-contribuinte, especialmente, na relação com o contribuinte pessoa física. "Também precisamos pensar que o combate à sonegação, assim como, o combate à pirataria pode melhorar a arrecadação e a geração de emprego. O cenário político para a reforma é muito positivo. "Precisamos debater as boas medidas como a simplificação da legislação tributária, mas é necessário ter um olhar mais apurado para setores da economia hoje?, disse.

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Paulo Antenor citou como exemplo a ser discutido, a imunidade sobre exportação de matéria-prima, que sai do País para ser beneficiada em outro lugar e depois retornar ao Brasil como produto industrializado. ?Isso não gera emprego aqui, mas na Ásia e na Europa. Precisamos repensar as isenções e subsídios de tributos", destacou.

O senador Mercadante acredita que apesar do impacto na balança comercial, esse assunto deve ser debatido a médio prazo. O Sindireceita, como Sindicato independente, foi convidado para o evento  pelas colaborações que tem apresentado ao debate nacional, por sua luta histórica pela promoção da justiça fiscal, por suas posições em defesa da cidadania e da educação tributária.

Ação dos 28,86% de 2003 - Julgado procedente

A Diretora de Assuntos Jurídicos, Doralice Perrone, informa que o processo de 28,86% de 2003 - processo nº 2003.34.00.021915-5/DF - foi julgado procedente pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1º Região.

A DAJ lembra que esse processo teve sentença julgando extinto o processo sem julgamento de mérito por ilegitimidade ativa do Sindireceita, que o juiz de 1º instância entendia serem devidas as autorizações expressas individuais de cada um dos substituídos para poder ingressar com a ação.

Os advogados da DAJ então recorreram daquela sentença de 1º instância, por meio de recurso de apelação. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região então deu provimento ao recurso de apelação do Sindireceita e determinou que o processo voltasse para a 1º instância para prosseguimento.

Assim, o processo retornou para a 1º instância, que julgou o processo parcialmente procedente, condenando a União ao pagamento do reajuste até 30.06.1999, com a compensação da Lei nº 8.627/93 e pela não incidência sobre a RAV.

O Sindireceita, por meio de seus advogados, entrou novamente com o recurso de apelação contra essa nova sentença proferida pelo juiz de 1º instância. A União também recorreu da sentença.

Agora, o Tribunal Regional Federal julgou essa segunda apelação do Sindireceita e a apelação da União e julgou que as únicas compensações que deverão ser efetuadas são as conferidas pela Lei nº 8.627/93 e MP 1704/98 e acolheu o apelo do Sindireceita no que tange à RAV e GDAT, assim ficou decidido que o pagamento do percentual não será somente até a data da reestruturação e atingirá também as gratificações  de natureza permanente. Acolheu o apelo da União tão somente para fixar os juros de 0,5% ao mês e não de 1%, de acordo com a MP 2.180-35/2001.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que ainda cabe recurso por parte da União, caso a União não recorra o processo transitará em julgado e poderemos dar início à execução do julgado.

Emissão de Certidões Negativas de Débitos no âmbito da RFB Esclarecimento à sociedade

Tendo chegado ao nosso conhecimento de que, no Mandado de Segurança nº 2008.51.01.004145-7 (10ª Vara Federal do Rio de Janeiro), um dos motivos em que se baseou o Juiz para conceder a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN - foi o que ele considerou como o "notório estado de greve em que se encontram os servidores da Receita Federal do Brasil", vimos esclarecer que:

1)Na Receita Federal do Brasil, apenas uma categoria integrante da Carreira de Auditoria está em greve

2)A emissão de Certidões é realizada precipuamente por Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, que, conquanto integrem a mesma Carreira, não se encontram em "estado de greve", pois acreditam que esse importante instrumento reivindicatório não deva ser banalizado, devendo ser empregado no limite extremo em que se mostrem inexoravelmente frustradas as tentativas de resolução consensual de conflitos

3)O serviço de expedição de Certidões, portanto, vem sendo realizado normalmente

4)Esse é apenas mais um exemplo no qual se demonstra, cabalmente, que a sociedade só tem a ganhar ao se outorgar aos Analistas-Tributários a necessária autonomia, nas atividades que lhe são afetas.

Assessoria de Imprensa da DRF Foz do Iguaçu/PR