Editorial

Não dá para compreender o receio manifestado por algumas entidades e autoridades com relação à elaboração e conversão em lei de um Código de Defesa do Contribuinte. Além do exercício corriqueiro de alcunhar as iniciativas que visam modernizar o serviço público com termos pejorativo, usando uma espécie de bullying como marketing intimidatório, essas entidades e autoridades, que, como em outras ocasiões, sempre se confundiram nas idéias e origem, tentam também confundir a população. As corporações e cartórios nunca mediram esforços para continuar controlando os espaços públicos que privatizaram para si, mesmo que para isso tenham que repetir mentiras como forma de esconder a sua concupiscência.

O que está a se contrapor à defesa do contribuinte é, verdadeiramente, a defesa da ineficiência. Só assim se justificaria a não restituição do imposto retido na fonte ao contribuinte no exercício seguinte ao do ano base da sua declaração, tendo a Fazenda Pública o prazo de até cinco anos para homologá-la e o contribuinte para esperá-la, caladinho. Só assim se justificaria a inépcia dos autos de infração que são derrubados nas várias esferas administrativas e judiciais, que constrangem os contribuintes impingindo-lhes um desgaste financeiro e pessoal durante o tempo em que dura a lide, sem nenhuma responsabilização do agente que originou a querela.

O Sindireceita quer regras claras e objetivas que definam o papel de cada agente dessa relação para que haja segurança, orientação e facilidade, por parte do contribuinte, no entendimento da legislação e no cumprimento da sua obrigação, prestando um serviço de alta qualidade e respeito à população em geral, sendo um órgão legitimamente fiador da cidadania. Pelo lado da Fazenda Pública, esperamos que ela possa exercer suas atribuições dentro de limites claros, atuando como facilitador do cumprimento voluntário das obrigações, simplificando processos e procedimentos, sendo parceira do bom empresariado na construção de um sistema tributário de base ampla que possibilite a redução da carga tributária e, também, que seja importante indutor no aumento do nível de competitividade das empresas nacionais no mercado mundial.

Votação da Super Receita continua

sem previsão

Ainda não foi definida uma data para votação do PLC 20/06, que trata da Super-Receita. A matéria permanece na Comissão de Assuntos Econômicos e 93 emendas foram apresentadas. Três audiências públicas com a participação de entidades, parlamentares, acadêmicos, juristas, ex-agentes públicos e representantes da sociedade foram realizadas até o momento para discussão do projeto.

Congresso pode votar Orçamento hoje

Após quatro meses, a proposta Orçamentária de 2006 pode ir a votação no Congresso hoje. Um dos pontos mais polêmicos são os recursos da Lei Kandir. A lei isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) empresas exportadoras e prevê o ressarcimento pelo governo federal aos estados pela isenção.

Na Comissão Mista, que concluiu os trabalhos em março, o relatório final prevê o repasse de R$ 3,4 bilhões, mas os estados reclamam e querem, pelo menos, o mesmo valor repassado no ano passado, de R$ 5,2 bilhões.

De acordo com Agência Câmara, desde 2000 a votação da lei orçamentária nunca atrasou tanto. Pela Constituição, o Congresso deve aprovar o Orçamento até o fim do ano anterior. Com a aprovação da proposta pelo Congresso agora em abril, o governo terá apenas três meses para executar o Orçamento antes das restrições impostas pelo calendário eleitoral, que proíbe o repasse voluntário de verbas aos estados e aos municípios a partir de julho. (Com informações da Agência Brasil)

Convocação para Assembléias Locais

Fortaleza/CE - Amanhã (12), às 9h (Aposentados e Pensionistas) e às 14h (Ativos), no auditório da sede do Sindireceita, rua Pereira Filgueiras, 1545. Na ocasião estará presente a representante da DEN, Sílvia Helena.