Veja o voto completo do relator

Uma das doenças do sindicalismo na atualidade é o corporativismo deletério. Aquele que, de tanto enaltecer as qualidades da sua categoria acaba por conduzi-la a uma espécie de transe edipiano coletivo e ao fechamento em si mesma. As lideranças utilizam a tática stalinista do culto à personalidade para criar uma idéia fictícia sobre si mesmas e para perseguir os que divergem do seu projeto de poder. Acham-se os mais fortes, os mais belos, os mais importantes, os mais competentes, em suma, os mais tudo. O fim desse tipo de postura é o afogamento coletivo num mar de vaidades e a alienação completa da realidade e dos laços de solidariedade com os que, como eles, conformam a mesma classe social: a classe dos trabalhadores. Tendem a tratar as outras categorias como se fossem ?intocáveis? (casta dos Dalit, que na Índia são induzidos a crer na salvação pela morte e na esperança de renascerem numa outra casta ?mais elevada?). Os Brahmans da Receita Federal do Brasil querem predominar sobre os outros servidores, condenando-os a condição de subcasta. Atuam contra tudo e contra todos os que se arrogam a tocar nas ?suas sagradas atribuições?.

O cargo ou função pública pertence ao Estado e não ao agente que o exerce, razão pela qual o Estado pode suprimir ou alterar cargos e funções. Não aceitar a dinâmica necessária das reestruturações de cargos como única maneira de alcançar o princípio da eficiência é negar a evolução e o progresso natural da sociedade. Como se já não bastasse as centenas de tabelas salariais existentes só no Poder Executivo, teremos mais uma centena de cargos isolados estagnados no tempo e no espaço para atender a uma concepção casuísta e elitista dos que não querem permitir as adequações dos demais cargos à sua realidade fática. Fazem todos os esforços para manter ou ampliar um espaço que, há muito, já não condiz com o que eles apregoam de si mesmos, pois não conseguem se adaptar aos novos cenários valorizando-se.

Queremos deixar registrado na memória dos Analistas-Tributários, e de quem mais se interessar pelo tema da antiética sindical, um exemplo emblemático dessa mentalidade tacanha que não agrega, não constrói e não une. Não precisamos citar o nome da entidade dos candidatos a nossos algozes já que estamos calejados de tanto perder tempo tendo que enfrentar as inutilidades que atiram sobre nós.

?A Assembléia Nacional ratifica a deliberação da Plenária Nacional e autoriza a utilizar todos os meios jurídicos contra a elevação para nível superior do cargo de TRF, que passará sem concurso público a Analista-tributário, bem como a acompanhar a ação Civil Pública do MPF sobre o assunto.

a)sim: _______ b) não: _______ c) abstenções: _______?

É assim que os nossos colegas de trabalho nos vêem. É assim que as lideranças sindicais da sua entidade se promovem: procurando fazer o mal aos seus colegas de trabalho, porque não conseguem fazer nada pela sua própria categoria.

 de greve no serviço público

Após quase quatro horas de debates, sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que dispositivos da Lei de Greve (Lei 7.783/89), que rege o exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada, também valem para as greves do serviço público. Votaram nesse sentido os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Cezar Peluso.

Um dos ministros, Ricardo Lewandowski, votou pela garantia do exercício do direito de greve aos servidores públicos, mas afastou a aplicação da Lei de Greve, por entender que esta aplica-se somente ao setor privado.

Apesar da maioria formada, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Além dele, faltam votar os ministros Marco Aurélio e Ellen Gracie.

A questão está sendo julgada por meio de dois Mandados de Injunção (MIs 670 e 712) impetrados por sindicatos de servidores, que alegam omissão do Congresso Nacional por não elaborar lei para regulamentar o direito de greve dos servidores públicos.  Os MIs foram impetrados pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep).

Todos os ministros que votaram foram enfáticos ao criticar a demora do Poder Legislativo em regulamentar o artigo constitucional que necessita de lei específica para  possibilitar, de forma legal, exercício do direito de greve (inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal).

Segundo o ministro Gilmar Mendes, essa omissão criou ?um quadro de selvageria, com sérias conseqüências para o Estado de Direto?. O ministro Celso de Mello disse que é dever do STF dar efetividade às cláusulas constitucionais e que, no caso, ?a inércia arrasta consigo a descrença na Constituição Federal?.

A maioria formada durante o julgamento acompanhou o voto do ministro Eros Grau, relator do MI 712, do Sinjep. Segundo ele, a Lei nº 7.783/89 ?não se presta, sem determinados acréscimos, bem assim algumas reduções do seu texto, a regular o exercício do direito de greve pelos servidores públicos?.

Por exemplo, os artigos 10 e 11 da lei, que definem os serviços e atividades essenciais, não se aplicariam porque todo o serviço público é atividade essencial. Assim, no serviço público, a greve só é possível se assegurado a prestação dos serviços indispensáveis.

Eros Grau indica em seu voto, quais os artigos da Lei 7.783/89 que poderiam ser aplicados no caso de greve de servidores públicos.

O ministro Lewandowski foi o único que, até o momento, afastou a aplicação da Lei de Greve para os servidores públicos. Para ele, ao aplicar a lei, o STF estaria ?intrometendo-se, de forma indevida, na esfera da competência que a Carta Magna reserva com exclusividade aos representantes da soberania popular, eleitos pelo sufrágio universal, direto e secreto?.

Apesar de afastar a aplicação da Lei de Greve, ele destacou a necessidade de ser assegurada, pelos servidores, a prestação dos serviços públicos inadiáveis nos casos de greve.

Lewandowski também afastou a possibilidade dos governos adotarem ?medidas que inviabilizem ou limitem? o direito de greve dos servidores públicos, como o corte do ponto dos servidores ou a imposição de multa pecuniária diária.

Ao término dos debates, o ministro Gilmar Mendes, que presidia a sessão, suspendeu o julgamento, em virtude do pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Em que pese estar formada uma maioria de sete ministros, que votaram no sentido de aplicar a lei 7.783/89 (lei de greve do setor privado) às greves do serviço público, este julgamento ainda não foi finalizado, devendo-se aguardar os votos dos ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ellen Gracie.   (informações do assessoria do STF)

Instalação da Comissão Eleitoral

será neste final de semana

A chapa eleita pela última reunião do CNRE (Conselho Nacional de Representantes Estaduais) reúne-se neste final de semana, em Brasília/DF, para instalar a Comissão Eleitoral Nacional do Sindireceita. A chapa indicada pelas delegacias sindicais também empossará os membros da comissão, composta pelos seguintes Analistas-Tributários:

Titulares - Eduardo Alvarez, José do Carmo Filho, Elizabeth Corrêa Calhau, Edmar Dino da Silva e Gabriel José de Carvalho Electo.

Suplentes - Luiz Almeida Bentes Neto, Clinton dos Santos Vieira e Maria São Pedro Bispo de Araújo.

O Regulamento Eleitoral, composto de 44 artigos, também aprovado no último CNRE, sofreu alterações no Anexo II-B. O anexo em questão trata da composição das delegacias sindicais. Os conselheiros do CNRE reduziram o número de cargos das delegacias sindicais para três. Foi retirada a obrigatoriedade de eleição dos cargos de secretário-geral e secretário de comunicação. As DS que desejem ampliar a quantidade de cargos, deverão fazê-lo antes das datas previstas para os registros das chapas.

Dúvidas sobre o Processo

dos 28,86% de 1997

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) vem recebendo vários questionamentos sobre o processo de 28,86% de 97, onde o MM. Juiz determinou a implantação da vantagem em folha, conforme noticiado no Boletim nº 067, de 10 de abril de 2007.

Existem dúvidas sobre os percentuais que serão implantados em folha. Quanto à essa questão informamos que serão compensados apenas os percentuais que foram aplicados pela Portaria MARE nº 2.179 de julho de 1998, que concedeu percentuais diferenciados conforme a classe e padrão. Informamos ainda que os valores a serem implantados já estão disponíveis na intranet, basta que o filiado informe o SIAPE e a senha para obter esse dado.

Questionam ainda se caberá algum recurso da decisão que determinou a implantação. A União poderá ainda recorrer desta decisão por meio do recurso de agravo de instrumento. Ressaltamos, porém, que o ajuizamento do recurso não possui o condão de suspender o cumprimento da decisão. Para suspender a decisão a União precisará de determinação judicial do relator do recurso do agravo nesse sentido. Salientamos também que, caso a União recorra, o Sindireceita poderá se manifestar contra argumentado no recurso interposto.

Questionam sobre a eficácia da decisão, se seria apenas sobre o vencimento básico ou sobre a remuneração. A sentença proferida no referido processo engloba os vencimentos, in verbis: "entendendo-se como vencimentos a soma do vencimento básico acrescido das vantagens permanentes relativas ao cargo, que no caso em tela trata-se da Retribuição Adicional Variável - RAV."

Indagam ainda quando que venceriam os 60 dias concedidos pelo Juiz para a União implantar em folha a vantagem. O prazo começará a correr a partir da intimação da União.

Sobre os atrasados. Os atrasados serão pagos via precatório, quando transitar em julgado a execução. Ressaltamos que a União poderá entrar com embargos à execução, caso ela reconheça alguma parte dos atrasados, poderá ser pedido a expedição do precatório da parte incontroversa (parte reconhecida pela União).

Critérios para a reversão

Os Analistas-Tributários aposentados interessados nas vagas disponibilizadas pela Portaria SRF n° 429, de 09 de abril de 2007, devem ficar atentos aos critérios de reversão.

- a aposentadoria deve ter sido voluntária (ou seja, não pode ter sido por invalidez, nem a compulsória),

- a aposentadoria tenha ocorrido nos últimos cinco anos anteriores à solicitação de reversão,

- a reversão só se dará para servidor que era estável quando em atividade e que haja cargo vago (já que depende do interesse da Administração).

A Portaria SRF n° 429, publicada no DOU de 11/04/07, destina à reversão de inativos 247 vagas para os Analistas-Tributários aposentados.

Programação Receita de Cidadania

A entrevista do ex-relator da CPI do Tráfico de Armas, deputado Paulo Pimenta (PT/RS), ao programa Receita de Cidadania será veiculada na TV comunitária, NET Canal 8, neste sábado (14), às 19 horas, e no dia 16 (segunda-feira), às 20 horas. Durante o programa, Paulo Pimenta anunciou que o governo federal lançará ainda neste semestre um conjunto de programas para repactuar o ponto de vista federativo, tendo como foco a segurança pública.

Receita de Cidadania é apresentado pelo presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira, e também pode ser visto em www.tvcomunitariadf.com.br.

Posse DRF de Julgamento em

 Porto Alegre/RS