Editorial

Mais que um direito insculpido na Constituição, a greve é um fato social. Mesmo segmentos impedidos de exercer esse direito, na prática, utilizam a greve como forma de superar as contradições que perpetram injustiças aos que só tem a sua força de trabalho como instrumento extremo de reivindicar melhores condições de vida e de exercício da sua atividade profissional. O exercício da greve criminalizado no período da Revolução Industrial, em que se manifestou de forma mais intensiva tendo sido reprimido violentamente pelo aparato repressivo do Estado liberal,  hoje é amparado na lei maior das sociedades mais desenvolvidas. Só que esse amparo ainda mantém seu viés discriminatório, por enquanto ainda tenha como preocupação principal à limitação desse direito do trabalhador em favor dos  detentores do poder econômico sob a alegação da manutenção da ordem social. Assim, por exemplo, lideranças sindicais continuam sendo perseguidas, legal e informalmente, como forma de controlar a ação dos sindicatos nestes movimentos.

Dentro do serviço público, em que vigoram ou deveriam vigorar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência também podemos visualizar esse espectro tendencioso a favor dos que detém o poder como no mundo do interesse privado.

Quando os Técnicos da Receita Federal paralisaram suas atividades para se defenderem da agressão a sua dignidade profissional materializada no teor da MP 258 urdida pela administração da Receita Federal, tivemos, depois de um rosário de represálias, que fazer uma reclamação ao judiciário para o cumprimento de mandado judicial determinando a devolução dos dias descontados.

Hoje, com a greve decretada pela categoria da administração, vemos a coordenação de gestão de pessoas orientar as unidades da Receita Federal a se absterem de tomar qualquer atitude, mesmo declarando não haver tido conhecimento oficial da sentença, baseado nas informações prestadas em boletim da sua entidade

sindical. Nada contra o legítimo movimento dos fiscais, muito pelo contrário, defendemos o direito que têm de manifestarem por esse instrumento a sua insatisfação. 

Não podemos deixar de evidenciar, a nossa categoria, os diferentes pesos e as medidas usados indisfarçavelmente pela administração quando se trata de uma ou de outra categoria a fazer uso greve como tática de luta. Com essas características - greve que tem a administração como parte interessada - a denominação mais adequada seria locaute. Aos técnicos da Receita Federal é que tem cabido fazer as verdadeiras greves e sofrer as represálias e perseguições dos que pensam ser nossos "patrões".