A dedicação exclusiva prevista para a Carreira Auditoria da Receita Federal

 do Brasil

Em atenção aos inúmeros questionamentos que vem recebendo de seus filiados a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) apresenta esta matéria com vistas a elucidar alguns pontos sobre o regime de dedicação exclusiva para a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil. Bom ou ruim?

Uma pequena parcela dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil não aceita a imposição do regime de dedicação exclusiva para a Carreira, alegando estarem sendo lesionados em seus direitos. Porém, a questão não é bem assim. Claro que se trata de tema bastante complexo, que necessitará passar por ampla discussão. No entanto, são notórios diversos pontos positivos sobre tal regime.

É importante destacar que a maioria dos críticos do regime são aqueles que se beneficiavam de alguma forma, muitas vezes não priorizando a Carreira, da qual fazem parte, em suas vidas, mas sim, pondo em primeiro lugar outra atividade lucrativa que realizavam. A outra parcela dos críticos é aquela que utiliza de forma equivocada o termo. Por isso, visando sanar dúvidas sobre o real alcance deste instituto, firmaremos alguns pontos.

Muitos confundem os termos dedicação exclusiva e dedicação integral, porém, tais termos são completamente distintos, senão vejamos: regime de dedicação exclusiva é aquele em que o servidor está restrito a suas funções, seu cargo, excluindo quaisquer outras atividades. Regime de dedicação integral é aquele em que a dedicação do servidor é completa, inteira, 24 horas por dia. É com base nessa dicção que o legislador previu a possibilidade da ressalva que aparece no texto normativo no que tange ao magistério. O servidor inserido em regime de dedicação exclusiva não pode atuar em outra área remunerada, exceto nas previstas em Lei, e havendo a compatibilidade de horários. Aqui já se delimita o alcance do termo, afirmando que há limite de horário para o servidor. Este não trabalhará tempo integral no órgão. Tanto é este o entendimento que a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, já previa, o termo ?integral dedicação?. Neste caso, apenas aplicado aos servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, a própria Lei também estabelecia o limite: o servidor poderá ser convocado sempre que houver interesse da Administração! Aqui sim a dedicação do servidor ao cargo é de 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo ser chamado a qualquer instante.

Logo, a previsão da dedicação exclusiva não permite que atividades remuneradas sejam realizadas, salvo pelas exceções ali previstas. Isso leva a uma outra conclusão lógica: ora, em havendo compatibilidade de horários, nada impede que uma atividade não remunerada seja exercida. Em resumo, o que aqui se estabeleceu foi uma premissa: regime de dedicação integral praticamente requer o regime de dedicação exclusiva. Porém, a recíproca não é verdadeira: regime de dedicação exclusiva não tem que ser, paralelamente, de tempo integral.

Nota-se, entretanto, que o regime de dedicação exclusiva somente foi imposto à Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil no momento em que esta passou a ser declaradamente reconhecida como carreira típica de Estado, o que lhe confere maior dignidade, força e reconhecimento. Conforme disposto na exposição de motivos da MP nº 440/08, mantido o entendimento quando da conversão na Lei nº 11.890/08, a finalidade, no que tange à Carreira da Auditoria da Receita Federal do Brasil, de tais publicações, é de reestruturar a composição remuneratória, passando à subsídio. Esta forma remuneratória está prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como passível de ser paga somente aos servidores ocupantes de cargos de carreiras tipicamente de Estado.

Por fim, destaca-se que a Constituição da República Federativa do Brasil garante aos cidadãos a ?livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença? (art. 5º, IX, CF/88). Por isso, tais atividades são permitidas, e quanto à questão se poderão ser onerosas, ou tão somente gratuitas, esta discussão levará em conta o princípio da hierarquia das normas, sendo passível de discussão a nível político e judicial, devendo prevalecer, haja vista o pequeno período pelo qual esta vigorando, a alçada política, em prol de serem estabelecidos acertos, se necessários, na própria norma.

Face os motivos expostos, vê-se que em nenhum outro momento a Carreira esteve tão forte face à Constituição: é Carreira tipicamente de Estado, remunerada por subsídio, o que lhe confere um status remuneratório mais objetivo, impedindo aumentos disfarçados que burlam as leis, bem como possuindo o regime de dedicação exclusiva, reconhecendo, assim, a importância da atividade, bem como a qualificação e importância do profissional que dela fizer parte, o que, por via de conseqüência, somente o tornará mais reconhecido ao longo da evolução.

Lembramos que estamos à disposição para sanar dúvidas porventura existentes. Nossos telefones para contato são: (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111, e nossos e-mails são Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Caso tenham interesse em marcar consultas presenciais, em uma de nossa unidades, solicitamos apenas que sejam previamente agendadas, a fim de que nossos filiados possam obter o atendimento em sua melhor forma."

Projeto prevê o dobro de isenção para dependente adotado

Vicentinho garante que o projeto não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que a proposta é um incentivo para que as famílias adotem crianças e, ao mesmo tempo, um beneficio para aqueles que queiram ajudar o País socialmente. (Informações da Agência Câmara)

Garibaldi e Tião Viana reafirmam candidaturas à Presidência

Os senadores Garibaldi Alves (PMDB-RN) e Tião Viana (PT-AC) confirmaram nesta terça-feira (13) que são candidatos à presidência do Senado e irão "até o fim". Eles fizeram a declaração após a imprensa noticiar que o senador José Sarney (PMDB-AP) estaria disposto a lançar seu nome na disputa, desde que haja apoio dos partidos.

Questionado se manteria candidatura avulsa caso o PMDB retirasse a indicação, o presidente do Senado observou que "a pior coisa do mundo é candidato sem voto". Tião Viana, por sua vez, ponderou que sua candidatura agora tem o apoio de cinco partidos da base do governo.

Garibaldi apresentou ao seu partido pareceres de juristas que concordam com a sua candidatura, mesmo sendo proibida pelo regimento do Senado uma reeleição na mesma legislatura (quatro anos). Os pareceres observam que Garibaldi foi eleito apenas para um mandato-tampão, após a renúncia do então presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), e, portanto, a regra não se aplicaria ao seu caso. (Informações da Agência Senado).

Emprego tem a maior queda desde 2003

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Análise de Conjuntura: Economia