PRINCIPAIS CONSEQUÊNCIAS DA PEC 40/2003

O Sindtten está na linha de frente da manifestação do dia 11 de junho, tendo sido a entidade encarregada de elaborar o plano de mobilização para o Movimento em Defesa da Previdência e do Serviço Público. A previsão feita pelos organizadores do evento é de que mais de 10.000 servidores participem da manifestação.

A Diretoria Executiva Nacional acredita que pode estar sendo dado um grande passo para a união dos servidores públicos de todo o país.

Veja as dez maiores perdas que a reforma previdenciária proposta pelo governo Lula acarretará aos servidores:

Para os atuais pensionistas civis

- terão que contribuir com alíquota idêntica à dos ativos, na parcela da pensão que superar o limite de isenção do imposto de renda

- estarão submetidos ao teto e subtetos remuneratórios, inclusive no caso de retribuições recebidas cumulativamente.

Para os atuais aposentados civis e para aqueles que já têm direito a requerer o benefício

- terão que contribuir com alíquota idêntica à dos ativos, na parcela da pensão que superar o limite de isenção do imposto de renda

- estarão submetidos ao teto e subtetos remuneratórios, inclusive no caso de retribuições recebidas cumulativamente.

- as pensões estarão limitadas a, no máximo, 70% do valor dos proventos.

Para os atuais servidores civis (ATIVOS)

- terão que contribuir, quando aposentados, com alíquota idêntica à dos ativos, na parcela que superar o limite de isenção do imposto de renda

- estarão submetidos ao teto e subtetos remuneratórios, inclusive no caso de retribuições recebidas cumulativamente.

- as pensões estarão limitadas a, no máximo, 70% do valor dos proventos.

- terão proventos calculados considerando o tempo de contribuição ao RGPS.

- perdem direito à vinculação entre ativos e inativos (FIM DA PARIDADE)

- se aposentarem, na forma da transição prevista na EC nº 20, de 1998, antes dos 60 anos de idade, se homem, ou 55, se mulher, terão uma redução de proventos de 5% por ano de idade inferior àqueles limites, até 35%.

- perdem direito a se aposentarem proporcionalmente com 30 anos de contribuição, se homem, e 25, se mulher, na forma da transição prevista na EC nº 20, de 1998.

Para os novos servidores civis

- terão as suas aposentadorias limitadas ao mesmo teto do RGPS (R$ 2.400,00), tendo, a partir daí, direito a contribuir para fundos de aposentadoria complementar.

- estarão submetidos ao teto e subtetos remuneratórios, inclusive no caso de retribuições recebidas cumulativamente.

- as pensões estarão limitadas a, no máximo, 70% do valor dos proventos.

- terão proventos calculados considerando o tempo de contribuição ao RGPS.

- perdem direito à vinculação entre ativos e inativos (FIM DA PARIDADE).