Diferença Salarial Nominal - ATRF x Agente da PF

O Sindireceita parabeniza a categoria dos Policiais Federais, principalmente os Agentes. Ao mesmo tempo, faz-se necessário um comparativo das diferenças salariais entre os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e os Agentes da Polícia Federal:

Inicial Agente

R$ 6.200,00

R$ 6.594,30

R$ 7.317,18

R$ 7.514,33

Inicial ATRF

R$ 5.299,91

R$ 5.299,91

R$ 5.299,91

R$ 5.299,91

Diferença

R$ 900,09

R$ 1.294,39

R$ 2.017,27

R$ 2.214,42

Final Agente

R$ 9.539,27

R$ 10.241,21

R$ 11.528,11

R$ 11.897,08

Final ATRF

R$ 6.974,87

R$ 6.974,87

R$ 6.974,87

R$ 6.974,87

Diferença

R$ 2.564,40

R$ 3.266,34

R$ 4.553,24

R$ 4.922,21

Como se pode observar, a diferença salarial entre as duas categorias sofre um grande distanciamento. Também é importante observar que:

a) Na Polícia Federal a forma de remuneração passou a ser de subsídio, questão não suficientemente debatida da Receita Federal

b) Na Polícia Federal as entidades representativas de servidores, e a própria administração, caminharam juntos na busca de uma solução para a remuneração, fato que não acontece na Receita Federal

c) Na Polícia Federal tem-se apenas quatro classes/padrões.  Na Receita Federal têm-se treze classes/padrões.

A Diretoria Executiva Nacional informa ainda que trabalha e continuará trabalhando para que a injustiça salarial a que nossa categoria está submetida seja resolvida, administrativo ou judicialmente. No ano passado, o próprio

secretário da Receita Federal demonstrou-se disposto a trabalhar para que este problema seja resolvido. Então,  está mais do que na hora de trabalhar neste sentido.

Inscrições para eleições do Sindireceita iniciam esta semana

I) esteja em dia com a contribuição sindical e em pleno gozo de seus direitos político-sindicais

II) esteja filiado ao Sindireceita até o mês de dezembro do ano que anteceder as eleições

O pedido de inscrição da chapa deverá ser subscrito pelo candidato a Presidente ou a Delegado Sindical, mediante preenchimento da ficha de pedido de inscrição da chapa (ANEXO II do Regulamento Eleitoral), instruído com as fichas de autorização dos candidatos ao cargo eletivo titular ou suplente (ANEXO III do Regulamento Eleitoral), totalmente preenchidas com os dados requeridos, sem rasuras, emendas ou borrões e devidamente assinadas pelos interessados.

As assinaturas depositadas nas fichas deverão estar devidamente reconhecidas em cartório. São vedadas as inscrições de um mesmo candidato em mais de uma chapa. O endereço da Comissão Eleitoral Nacional para recebimento de inscrições e demais correspondências é: SHCGN 702/703 ? Bloco "E" ? Loja 37 ? Brasília-DF ? CEP 70720-650.

Informações adicionais, bem como os anexos mencionados, poderão ser obtidas no link "Eleições", existente no sítio do Sindicato. A CEN está à disposição para esclarecimento de dúvidas através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..