Mais uma tutela deferida para evitar a reposição ao erário

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa aos filiados que foi deferida a antecipação de tutela da ação nº 2009.34.00.008908-3, ajuizada pelos advogados da DAJ para evitar a reposição ao erário de dois filiados que receberam por meio de cartas da GRA/RO notificações de supostos valores pagos a maior e dos descontos que seriam lançados em seus contracheques a partir da folha seguinte.

Assim, a juíza da 1ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu a antecipação de tutela nos seguintes termos: "Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à Ré que se abstenha de proceder com descontos de valores correspondentes ao recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GAT) nos proventos dos Autores e a título de reposição ao erário, até o advento de decisão final, a ser proferida nestes autos."

Lembramos que a Diretoria de Assuntos Jurídicos, por meio de seus advogados, já obteve várias decisões favoráveis em mandados de segurança individuais impetrados para os filiados que tenham recebido ofício comunicando que haverá reposição ao erário. Para mais informações entrem em contato conosco por meio dos telefones (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111 (para os filiados de São Paulo) ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (para os filiados de São Paulo).

Reunião do CEDS/RS