Crédito: Assessoria de Imprensa da DRF Foz do Iguaçu/PR

Depois de anos de amadurecimento da relação do fisco com o contribuinte, algumas unidades da Receita Federal do Brasil dão claros sinais de retrocesso, deixando insensata vaidade sobrepujar a razão. Nessas unidades, já se anuncia a delegação de diversas competências do Órgão indiscriminadamente aos servidores Auditores-Fiscais lotados nas seções como forma de resgatar-lhes mal a autoridade que afirmam perdida.

A Receita Federal do Brasil foi constituída conforme a recente democracia brasileira, tendo amadurecido com ela e abandonado hábitos arbitrários, condizentes com o regime de exceção extinto pela Constituição Federal de 1988.

Com a democracia, ressurgiu a preocupação com a prevenção dos abusos que o poder irrestrito possibilita. As perseguições e arroubos de poder não são admitidos em nação onde as garantias sociais e direitos individuais são os alicerces.

Assim, o órgão de arrecadação federal foi constituído observando-se a hierarquia entre chefes e subordinados, como forma de assegurar a fiscalização e revisão dos atos administrativos executados. Tal estrutura encontra amparo na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/91.

A delegação ampla de atribuições da administração aos servidores, priva a Administração do poder de zelar pela correção dos atos administrativos e, ao contrário do que se quer, expõe os servidores de maneira irresponsável. O que se prestaria a valorizar um cargo pode acabar por arruinar todo o Órgão.

Os Analistas-Tributários não corroboram com essas medidas, pois sabem que esses atos não resgatam qualquer autoridade, antes fragilizam a prestação de serviços na Receita Federal do Brasil e sua relação com a sociedade. Não é pela força, mas pela confiança alcançada, pelo correto exercício de suas funções que se obtém respeito e reconhecimento.

MDBE avalia estratégias para

aprovação da PEC 210

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Representantes do Movimento Nacional em Defesa do Estado Brasileiro (MDEB) voltaram a se reunir em Brasília (DF), ontem (9), para discutir estratégias de mobilização em defesa da aprovação da PEC 210/2007, que prevê a ampliação do adicional de tempo de serviço às demais carreiras típicas de estado. No encontro os integrantes das entidades sindicais que compõem o MDEB também discutiram ações de apoio à proposição do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que pretende realizar uma audiência para debater a inclusão das carreiras típicas no texto da PEC 210/07. O Sindireceita, que integra o MDEB, foi representando na reunião pelo secretário geral da DEN, João Jacques Pena.

A emenda à PEC 210 foi apresentada pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB/DF). O texto tem por finalidade estender às carreiras de estado, remuneradas sob a forma de subsídio, o direito ao adicional por tempo de serviço (gratificação adicional de 5% até o máximo de 7%), assim como está sendo assegurado aos magistrados e membros do Ministério Público, não computado o limite remuneratório dos ministros do Supremo Tribunal Federal, até o limite de 35% do valor do subsídio.

No encontro também foram discutidos outros temas como o reajuste do auxílio alimentação e diárias e a definição de uma pauta conjunta de atuação e reivindicação do Movimento.

Mudança no servidor do Sindireceita - Site ficará fora do ar até 14 de junho

A Diretoria Executiva Nacional informa aos filiados que no feriado desta quinta-feira, dia 11 (Corpus Christi), irá transferir de sala o servidor do Sindireceita. Por essa razão, o site ficará fora do ar no período que vai do dia 11 ao dia 14 de junho. Comunicamos ainda que, pelo mesmo motivo, não haverá expediente no sindicato no dia 12 de junho (sexta-feira). A DEN deseja a todos um ótimo feriado e agradece pela compreensão. As atividades serão retomadas normalmente no próximo dia 15 de junho.

Assembleia Local na DS Fortaleza/CE

1. Informes de Ações Judiciais (RAV devida, GDAT de aposentados, Ação de desvio de função)

2. Festa de São João da delegacia sindical de Fortaleza

3. Curso de Formação Sindical

4. Demais informes de interesses da categoria.

13h00 - CAC - DRF-FOR

14h30 - Ativos - Sede da DS

09h30 - Porto do Mucuripe

Foi publicada na edição de hoje (10), do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Conjunta nº 3, que dispõe sobre restituição de contribuições pagas indevidamente por contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e segurado facultativo. Assinada pela secretária da Receita Federal (RFB) e pelo presidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o texto determina que a restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social por contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial - que contribui facultativamente - e segurado facultativo, deverá ser requerida mediante utilização do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no sítio da RFB. Ainda de acordo com a portaria, o INSS fornecerá à RFB as informações necessárias para análise dos requerimentos de restituição. Cabe à unidade da RFB que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo, analisar e decidir sobre o requerimento de restituição.

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