Matéria do Estado de São Paulo destaca

?Juiz dá bronca em auditores que não queriam usar crachá?

?Numa demonstração de que não abrem mão de tratamento diferenciado, os auditores da Receita Federal foram à Justiça para serem dispensados de usar crachá no prédio do Ministério da Fazenda em São Paulo. A liminar foi negada e eles até levaram uma bronca do juiz João Luiz de Souza, da Justiça Federal no Distrito Federal. "Na verdade, há indícios de abuso no ajuizamento de ações desse naipe, que só sobrecarregam o Judiciário", escreveu ele na decisão.

Diante do fracasso, eles desistiram da briga no Judiciário. Mas a polêmica não terminou. Foi criado um grupo de trabalho, formado por representantes da Receita, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) do Ministério da Fazenda, com prazo de 30 dias para chegar a uma solução. "Não é que não queiramos usar o crachá", disse o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Pedro de La Rue, explicando que não se trata de um capricho. Os fiscais da Receita não precisam se submeter a regras de segurança quando vão a uma empresa, por exemplo. Basta a eles apresentar a carteira funcional e entrar.

"Precisamos de agilidade, porque enquanto nos identificamos na portaria, provas estão sendo destruídas no segundo andar", disse. Por isso, os fiscais querem entrar no prédio da Fazenda apresentando apenas a identidade funcional, tal como fazem em qualquer outro local do País.

"Queremos que a carteira que a própria Fazenda emitiu tenha validade." Esse argumento, porém, não convenceu o juiz. "Auditores são servidores públicos como quaisquer outros, mais qualificados que uns e menos qualificados que outros, e por isso estão sujeitos às mesmas regras, em face do princípio que todos são iguais perante a lei."(Jornal Estado de São Paulo).

CCJ aprova projeto que cria imposto sobre patrimônio superior a R$ 2 milhões

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (9) projeto de lei complementar que cria o chamado imposto sobre grandes fortunas. Pelo texto, o imposto incidirá sobre patrimônio superior a R$ 2 milhões. A alíquota do novo tributo deverá variar de 1% a 5% ao ano e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda, dos valores recolhidos.

O projeto, que precisa ainda ser discutido e votado pelo plenário da Câmara, define uma tabela de taxação progressiva. Patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões pagará 1% de imposto, entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, o imposto terá alíquota de 2%, entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, o imposto será de 3%, entre R$ 20 milhões e R$ 50 milhões, alíquota de 4%. Quem tiver patrimônio superior a R$ 50 milhões pagará o imposto máximo, de 5%.

Os integrantes da bancada do P-SOL ? deputados Ivan Valente (SP), Chico Alencar (RJ) e Luciana Genro (RS), autores do projeto ? justificam a proposta de criação do imposto com o argumento de que ?o Atlas da Exclusão Social [elaborado pelo economista Márcio Pochmann] mostra que as cinco mil famílias mais ricas do Brasil tem patrimônio correspondente a 42 % do PIB [Produto Interno Bruto]?.

O projeto visa a regulamentar dispositivo da Constituição que prevê a criação do imposto sobre grandes fortunas. O relator da proposta na CCJ, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), foi favorável à aprovação do projeto e argumentou que, com o novo imposto, o governo teria mais dinheiro em caixa ?para investir em saúde, educação, moradia e infraestrutura, entre outros serviços básicos?. (Informações da Agência Brasil)