Paulo Antenor participa de reunião

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Tourinho opinou pelo acolhimento das propostas e descreveu que ?parece-nos adequado promover uma ampliação nas atribuições dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil não apenas para fazer justiça a esses servidores, como para permitir o melhor funcionamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil?.

Ao sair da CAE, o senador Ney Suassuna (PMDB/PB) aproveitou para conversar com representantes do Sindireceita manifestando apoio à luta da categoria e reconhecendo o trabalho que os Técnicos vem desenvolvendo na Receita Federal ao longo desses anos.

Eis o texto que trata das atribuições:

SUBEMENDA ___ À EMENDA Nº 55

Dê-se à alínea b do inciso I e ao § 2º do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, conforme proposto pelo art. 9º do Projeto, a seguinte redação:

?Art. 9º

......................................................................................................

Art. 6º ..........................................................................................

I? ...................................................................................................

b) elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta ou restituição de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais

.......................................................................................................

§ 2° Incumbe ao Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, resguardadas as atribuições privativas referidas no inciso I do caput e no § 1° deste artigo:

I ? exercer atividades de natureza técnica, acessórias, preparatórias ou complementares ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil

II ? atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto na alínea b do inciso I do caput deste artigo

III ? participar do controle da arrecadação e da auditoria da rede arrecadadora de receitas federais

IV ? participar de atividades de pesquisa e investigação fiscais, da realização de diligências e da execução de procedimentos de controle aduaneiro, ressalvado o disposto na alínea c do inciso I do caput deste artigo

V ? participar do acompanhamento e da auditoria dos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como da gerência das atividades na área de tecnologia da informação

VI ? exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

...........................................................................................(NR)" 

Sindireceita agradece Senador Aelton Freitas pelo apoio

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?Em nome dos Técnicos da Receita Federal de todo País, quero agradecer o apoio que o senhor vem nos dando durante a tramitação do projeto da Super-Receita no Senado Federal.  Entendemos que não é fácil esta luta, já que há forças corporativistas muito poderosas agindo contra nossa categoria?, afirma Antenor. Mais uma vez, o senador se colocou à disposição da categoria. O diretor de Aposentados e Pensionistas Hélio Bernades aproveitou a ocasião para convidar o senador para visitar a sede do Sindireceita.

 do Mosap