Eleições 2007 - Prazo para apresentação de impugnações é de 5 dias

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) alerta que o prazo para apresentação de impugnações às chapas inscritas no processo eleitoral do Sindireceita é de 5 (cinco) dias, a partir de hoje, dia 13, até a próxima terça-feira, dia 17 de junho. A apresentação de impugnações pode ser endereçada diretamente ao presidente da CEN, Eduardo Alvares, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A relação das chapas inscritas e concorrentes à Diretoria Executiva Nacional e às Delegacias Sindicais foi publicada ontem, dia 12, no boletim do ATRFB, no link das Eleições 2007 e na página principal do site da entidade, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 99 do Estatuto e artigo 11 do Regimento Eleitoral do Sindireceita.

A CEN terá o prazo de 3 (três) dias úteis para remeter ao candidato impugnado o inteiro teor da impugnação contra ele apresentada. O candidato impugnado também terá o prazo de três dias úteis, após a ciência da impugnação para, querendo, manifestar-se em relação a mesma.

Atualização dos dados cadastrais

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) solicita a colaboração dos delegados sindicais para que seja providenciada, o mais breve possível, a atualização dos dados cadastrais (endereço completo, CEP e telefone) dos filiados. O processo eleitoral do Sindireceita está em andamento e, por isso, a CEN destaca a importância dessa atualização em virtude da postagem dos informativos, mas, principalmente, dos votos por correspondência. As informações devem ser encaminhadas para o e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A Comissão Eleitoral conta com o apoio de todos.

Receita apreende R$ 3 milhões em comércio popular de Londrina

A Receita Federal do Brasil (RFB) apreendeu nesta quinta-feira (12/7) cerca de R$ 3 milhões em mercadorias irregulares no comércio popular de Londrina (PR). A operação de combate ao contrabando e descaminho mobilizou 400 servidores da Receita de várias Regiões Fiscais, Polícia Federal e Polícia Militar, além do Ministério Público Federal, Justiça Federal e demais órgãos de fiscalização do Paraná.

Denominada Capitão Gancho 2, a operação cumpriu mandado de busca e apreensão em 316 boxes instalados no principal camelódromo da cidade. Foram apreendidos 2.500 volumes com mercadorias, o suficiente para lotar dez caminhões.  

Justiça confirma apreensão de avião avaliado em R$ 700 mil

Decisão da Justiça Federal considerou legal os procedimentos adotados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil que apreendeu avião da marca Beechcraft, ano 1979, avaliado em R$ 700 mil. A aeronave pertencia a uma empresa com sede nos Estados Unidos e deverá ser leiloada em agosto deste ano. 

 Projeto que cria Fundação Estatal é encaminhado ao Congresso Nacional 

O governo federal enviou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (11), Projeto de Lei Complementar propondo a criação da figura jurídica da fundação estatal. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que a Fundação Estatal é uma nova tecnologia de gestão e permitirá ao Estado agir com mais eficiência e rapidez. Segundo o ministro, o Estado se esforçou nos últimos 10 anos e demonstra grande eficiência na cobrança de impostos, mas ainda precisa se aperfeiçoar nos serviços prestados ao cidadão. 

O Projeto de Lei Complementar regulamenta o inciso 19 do art. 37 da Constituição e define que a fundação estatal será integrante da administração pública indireta e poderá atuar nas áreas de saúde (inclusive hospitais universitários), assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio-ambiente, previdência complementar do servidor público (para os efeitos do art. 40, §§ 14 e 15 da Constituição Federal), comunicação social e promoção do turismo nacional.

A partir da aprovação do PLC, a criação de cada fundação se dará a partir de lei específica, que definirá sua personalidade jurídica, se de direito público ou privado, ou seja, a proposta autoriza o poder público a criar a fundação estatal.

O novo modelo foi concebido com o intuito de dotar o governo de agilidade e efetividade, além de permitir autonomia administrativa, gerencial, financeira e orçamentária para setores da administração pública, através de contratos de resultados. O modelo é próprio para a atuação do Estado em áreas que não lhe são exclusivas, ou seja, onde não é requerido o exercício do seu poder de autoridade. (com informações do Portal do Servidor)