Decreto altera regras e valores para diárias de servidores federais e militares

Foi publicado na edição de hoje (22), do Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 6.907, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares e reajusta os valores. De acordo com o texto, o servidor ou militar fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos: quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do País no dia da chegada ao território nacional quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada ou alimentação quando o servidor ou militar ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades ou quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada ou alimentação. Caso o deslocamento exija que o servidor ou militar fique mais de um dia em trânsito, quer na ida ao exterior, quer no retorno ao Brasil, a concessão de diárias excedentes deve ser devidamente justificada.

Ainda de acordo com o artigo 6º , o Anexo ao Decreto no 5.992, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto:

Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País

Classifi-

cação do Cargo / Emprego / Função Desloca-

mentos para Brasília / Manaus / Rio de Janeiro Desloca-

mentos para Belo Horizonte / Fortaleza / Porto Alegre / Recife / Salvador / São Paulo Desloca-

mentos para outras capitais de Estados Demais desloca-

mentos A) Ministro de Estado 581,00 551,95 520,00 458,99 B) Cargos de Natureza Especial 406,70 386,37 364,00 321,29 C) DAS-6 CD-1 FDS-1 e FDJ1 do BACEN 321,10 304,20 287,30 253,50 D) DAS-5, DAS-4, DAS-3 CD-2, CD-3, CD-4 FDE-1, FDE-2 FDT-1 FCA-1, FCA-2, FCA-3 FCT1, FCT2 FCT3, GTS1 GTS2 GTS3. 267,90 253,80 239,70 211,50 E) DAS-2, DAS-1 FCT4, FCT5, FCT6, FCT7 cargos de nível superior e FCINSS. 224,20 212,40 200,60 177,00 F) FG-1, FG-2, FG-3 GR FST1, FST-2, FST-3 do BACEN FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15 cargos de nível intermediário e auxiliar 224,20 212,40 200,60 177,00

Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque

ESPÉCIE VALOR R$ Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei n 8.270 de 1991 45,00 Adicional de que trata o art. 8º 95,00 td { font-family: "Arial" font-size: 10pt margin-top: 0pt margin-bottom: 3pt border: 1px solid Black padding-left: 3px padding-right: 3px }