Veja aqui o decreto. : Sentença procedente para cancelar registro junto ao Conselho Regional de Economia do AM/RR

Foi publicado na edição de hoje (22), do Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 6.907, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares e reajusta os valores. De acordo com o texto, o servidor ou militar fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos: quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do País no dia da chegada ao território nacional quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada ou alimentação quando o servidor ou militar ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades ou quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada ou alimentação. Caso o deslocamento exija que o servidor ou militar fique mais de um dia em trânsito, quer na ida ao exterior, quer no retorno ao Brasil, a concessão de diárias excedentes deve ser devidamente justificada.

Ainda de acordo com o artigo 6º , o Anexo ao Decreto no 5.992, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto:

Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País

Classifi-

cação do Cargo / Emprego / Função Desloca-

mentos para Brasília / Manaus / Rio de Janeiro Desloca-

mentos para Belo Horizonte / Fortaleza / Porto Alegre / Recife / Salvador / São Paulo Desloca-

mentos para outras capitais de Estados Demais desloca-

mentos A) Ministro de Estado 581,00 551,95 520,00 458,99 B) Cargos de Natureza Especial 406,70 386,37 364,00 321,29 C) DAS-6 CD-1 FDS-1 e FDJ1 do BACEN 321,10 304,20 287,30 253,50 D) DAS-5, DAS-4, DAS-3 CD-2, CD-3, CD-4 FDE-1, FDE-2 FDT-1 FCA-1, FCA-2, FCA-3 FCT1, FCT2 FCT3, GTS1 GTS2 GTS3. 267,90 253,80 239,70 211,50 E) DAS-2, DAS-1 FCT4, FCT5, FCT6, FCT7 cargos de nível superior e FCINSS. 224,20 212,40 200,60 177,00 F) FG-1, FG-2, FG-3 GR FST1, FST-2, FST-3 do BACEN FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15 cargos de nível intermediário e auxiliar 224,20 212,40 200,60 177,00

Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque

ESPÉCIE VALOR R$ Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei n 8.270 de 1991 45,00 Adicional de que trata o art. 8º 95,00 td { font-family: "Arial" font-size: 10pt margin-top: 0pt margin-bottom: 3pt border: 1px solid Black padding-left: 3px padding-right: 3px }

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que foi julgada procedente a ação ordinária, ajuizada pela DAJ, contra decisão do Conselho Regional de Economia do Amazonas/Roraima (CORECON) que negou o pedido de cancelamento de registro de uma filiada.

A decisão foi proferida pelo MM. Juiz titular da 6ª Vara do Juizado Especial Federal do Estado do Amazonas, no processo nº 2009.32.00.904222-0/AM, da filiada A.O.S. O caso trata de pedido de cancelamento de registro no CORECON AM/RR, por ter sido a filiada empossada no cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.

Ocorre que a autora teve seu pedido administrativo indeferido, pois o CORECON AM/RR entendeu que apesar de ter preenchido todos os requisitos formais do pedido de cancelamento do registro, a autora não estaria tutelada pela decisão do processo coletivo.

Assim, o MM. juiz entendeu que ?o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil não exige especialização em Economia, sendo suficiente o curso superior completo, razão pela qual não seria obrigatório o registro junto ao CORECON?. Determinou, ainda, o imediato cancelamento do registro da parte autora, com comprovação nos autos do cumprimento da medida, sob pena de responsabilização.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa, por fim, aos seus filiados que qualquer dúvida remanescente deverá ser sanada com esta diretoria por meio dos telefones (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Ensino à distância - EAD CNPJ

A Secretaria da Receita Federal do Brasil oferece ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o CNPJ. O curso visa proporcionar maior conhecimento do aplicativo do CNPJ tanto no que diz respeito a procedimentos quanto à legislação. Ele é formado de quatro módulos que tratam de legislação aplicada, cadastro sincronizado, aplicativos do CNPJ e atos cadastrais.

A Analista-Tributária especialista no conteúdo, Ana Paula Ramos Pereira, lotada na DRF/Ribeirão Preto/SP, comunica que o curso EAD CNPJ já está disponível para download na Internet, no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), para público externo e que em breve serão abertas as inscrições para o público interno.