Veja aqui o formulário em anexo.

Foi publicado na edição de hoje (22), do Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 6.907, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares e reajusta os valores. De acordo com o texto, o servidor ou militar fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos: quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do País no dia da chegada ao território nacional quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada ou alimentação quando o servidor ou militar ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades ou quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada ou alimentação. Caso o deslocamento exija que o servidor ou militar fique mais de um dia em trânsito, quer na ida ao exterior, quer no retorno ao Brasil, a concessão de diárias excedentes deve ser devidamente justificada.

Ainda de acordo com o artigo 6º , o Anexo ao Decreto no 5.992, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto:

Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País

Classifi-

cação do Cargo / Emprego / Função Desloca-

mentos para Brasília / Manaus / Rio de Janeiro Desloca-

mentos para Belo Horizonte / Fortaleza / Porto Alegre / Recife / Salvador / São Paulo Desloca-

mentos para outras capitais de Estados Demais desloca-

mentos A) Ministro de Estado 581,00 551,95 520,00 458,99 B) Cargos de Natureza Especial 406,70 386,37 364,00 321,29 C) DAS-6 CD-1 FDS-1 e FDJ1 do BACEN 321,10 304,20 287,30 253,50 D) DAS-5, DAS-4, DAS-3 CD-2, CD-3, CD-4 FDE-1, FDE-2 FDT-1 FCA-1, FCA-2, FCA-3 FCT1, FCT2 FCT3, GTS1 GTS2 GTS3. 267,90 253,80 239,70 211,50 E) DAS-2, DAS-1 FCT4, FCT5, FCT6, FCT7 cargos de nível superior e FCINSS. 224,20 212,40 200,60 177,00 F) FG-1, FG-2, FG-3 GR FST1, FST-2, FST-3 do BACEN FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15 cargos de nível intermediário e auxiliar 224,20 212,40 200,60 177,00

Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque

ESPÉCIE VALOR R$ Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei n 8.270 de 1991 45,00 Adicional de que trata o art. 8º 95,00 td { font-family: "Arial" font-size: 10pt margin-top: 0pt margin-bottom: 3pt border: 1px solid Black padding-left: 3px padding-right: 3px }

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que foi julgada procedente a ação ordinária, ajuizada pela DAJ, contra decisão do Conselho Regional de Economia do Amazonas/Roraima (CORECON) que negou o pedido de cancelamento de registro de uma filiada.

A decisão foi proferida pelo MM. Juiz titular da 6ª Vara do Juizado Especial Federal do Estado do Amazonas, no processo nº 2009.32.00.904222-0/AM, da filiada A.O.S. O caso trata de pedido de cancelamento de registro no CORECON AM/RR, por ter sido a filiada empossada no cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.

Ocorre que a autora teve seu pedido administrativo indeferido, pois o CORECON AM/RR entendeu que apesar de ter preenchido todos os requisitos formais do pedido de cancelamento do registro, a autora não estaria tutelada pela decisão do processo coletivo.

Assim, o MM. juiz entendeu que ?o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil não exige especialização em Economia, sendo suficiente o curso superior completo, razão pela qual não seria obrigatório o registro junto ao CORECON?. Determinou, ainda, o imediato cancelamento do registro da parte autora, com comprovação nos autos do cumprimento da medida, sob pena de responsabilização.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa, por fim, aos seus filiados que qualquer dúvida remanescente deverá ser sanada com esta diretoria por meio dos telefones (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Ensino à distância - EAD CNPJ

A Secretaria da Receita Federal do Brasil oferece ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o CNPJ. O curso visa proporcionar maior conhecimento do aplicativo do CNPJ tanto no que diz respeito a procedimentos quanto à legislação. Ele é formado de quatro módulos que tratam de legislação aplicada, cadastro sincronizado, aplicativos do CNPJ e atos cadastrais.

A Analista-Tributária especialista no conteúdo, Ana Paula Ramos Pereira, lotada na DRF/Ribeirão Preto/SP, comunica que o curso EAD CNPJ já está disponível para download na Internet, no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), para público externo e que em breve serão abertas as inscrições para o público interno.

Seguro de Vida em grupo

Recordamos a todos os Associados/Segurados participantes das apólices coletivas estipuladas pelo Sindireceita e garantidas pela Chubb Seguros que o processo de recuperação dos prêmios de seguros não consignados em 2008 será concluído nos vencimentos do corrente mês de julho/09.

Como a cada mês houve a cobrança do mês em curso e 01 (uma) recuperação, até os vencimentos de junho já foram recuperadas 06 parcelas (de um total de 07 parcelas). Assim, nos vencimentos de julho/09 ocorrerá o lançamento da última parcela pendente e, conseqüentemente, a partir dos vencimentos de agosto, a rubrica nº 31.559 ? Chubb Seguros voltará a ter uma única consignação.

Por fim, recordamos que a rubrica nº 31.559 ? Chubb Seguros - desde DEZ/09 - passou a ser o canal de arrecadação dos prêmios de seguros em substituição à rubrica nº 31243 - Seguros de Vida, até então em nome do Sindireceita, por força do decreto citado. Aos Segurados mais antigos, lembramos ainda que a Chubb Seguros foi a Seguradora contratada - desde 1999 ? que absorveu os seguros até então garantidos pela Cia. União de Seguros Gerais, conforme diversas comunicações anteriores.

Modernização da Aduana - Sindireceita disponibiliza formulário eletrônico

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita disponibiliza, a partir de hoje (16), um questionário eletrônico destinado a todos os Analistas-Tributários, especialmente àqueles que atuam ou atuaram em áreas aduaneiras (zona primária e zona secundária). O formulários está disponível na área restrita do site e todos os dados terão caráter confidencial, assegurando ao Analista-Tributário o sigilo das informações prestadas. O conteúdo será de grande importância e vai subsidiar a atuação do Sindireceita e, principalmente, será essencial para o desenvolvimento da Frente Parlamentar pela Modernização da Aduana Brasileira. A DEN pede a todos os interessados que encaminhem as respostas o mais rápido possível, pois o objetivo é finalizar o relatório no início de agosto.

Edital de Convocação 02/2009

Conselho de Ética