Tramitação

O presidente do Sindireceita, Reynaldo Puggi, preocupado com a regulamentação da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, manteve contato com o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para viabilizar a próxima reunião da Mesa de Negociações.

Rachid garantiu que os compromissos assumidos serão cumpridos e a realização, na próxima semana, de nova reunião da Mesa para debater a regulamentação da GIFA, instituída pela Lei nº 10.910/2004.

Na regulamentação da GIFA devemos garantir a instituição de metas realizáveis de arrecadação, critérios objetivos de avaliação, o pagamento da diferença entre o valor total e o adiantamento de 50% dos dois primeiros meses, entre outros pontos. Estamos acompanhando!

O governo, o mercado e a contribuição dos inativos

É freqüente em Brasília a versão de que o Governo, temendo uma reação especulativa do mercado, na eventualidade de derrota na cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público, estaria atuando junto ao Supremo para inverter a tendência de declaração de inconstitucionalidade dessa matéria. Se for verdadeira a versão, estão enganados Governo e mercado.

O Governo erra duplamente, quando envia emissários ao Supremo Tribunal Federal ? STF para alertar sobre supostos riscos fiscais da decisão. Em primeiro lugar porque interfere na autonomia e independência de um dos Poderes da República, cuja função primeira é defender e guardar a Constituição, que, neste caso, está sendo desrespeitada em seus princípios mais fundamentais, representados pelos direitos e garantias individuais, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Em segundo porque a Corte não deve julgar sob o enfoque fiscal ou econômico, mas de acordo com os princípios de legalidade, constitucionalidade e, principalmente, justiça. Em terceiro porque constrange o Supremo, que jamais poderá aceitar qualquer intromissão de outro Poder em seu direito sagrado de julgar segundo os preceitos do bom direito, com a independência própria do Poder Judiciário.

Erra o mercado, se realmente estiver esperando, torcendo ou pressionando o Governo pela cobrança da contribuição dos aposentados e pensionistas. Uma decisão contrária à contribuição deveria ser comemorada pelo mercado, pois com ela o Supremo estaria demonstrando que no Brasil se cumpre a lei, os contratos e se respeita o Estado Democrático de Direito. Se, ao contrário, o Supremo, por pressão do Poder Executivo, der ganho de causa ao Governo, considerando constitucional a cobrança, o mercado é que deveria ficar preocupado porque "pau que bate em Chico bate em Francisco".

Se, por absurdo, o STF vier a tomar uma decisão política, em nome do ajuste fiscal, negando direito adquirido e ato jurídico perfeito dos servidores públicos, mediante a criação de nova contribuição sem qualquer nova contrapartida, com muito mais razão poderia, alegando esse ou outro motivo, também tomar decisões políticas negando reajuste tarifário, cancelando ou suspendendo a vigência de contratos e acordos com o mercado.

Portanto, neste caso, o mercado deveria torcer para que a Constituição fosse respeitada, sob pena de no futuro ser vítima do mesmo tipo de decisão. Que o Supremo mantenha a tradição de guardião da Constituição, sem se deixar influenciar por pressões políticas e chantagens de governos ou do mercado.

Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP, e assessor do Sindireceita.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 281/04, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG), que altera o artigo 150 da Constituição para conceder imunidade tributária às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

As Oscips foram criadas pela Lei 9790/99, que foi a primeira de um conjunto de leis e normas do terceiro setor a regular as relações entre o Estado e as organizações da sociedade civil.

Ronaldo Vasconcellos afirma que o mínimo que se pode fazer é reconhecer o caráter público dessas entidades do terceiro setor, outorgando-lhes a imunidade tributária, no mesmo nível dos partidos políticos, das entidades sindicais, das instituições de Educação e de Assistência Social. A imunidade não será absoluta e se subordinará aos requisitos que a lei estabelecer.

Se for aprovada a constitucionalidade da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, será criada uma comissão especial que terá 40 sessões para analisar o mérito da proposição. Em seguida, a matéria será apreciada pelo Plenário em dois turnos de votação.