Frase do dia

Estamos ainda no aguardo da apresentação de uma proposta efetiva, ou mesmo, da abertura de um canal de negociação com a Secretaria da Receita Federal. Mas, no começo desta semana, a grande novidade é o fato de que um grande número administradores têm realizado reuniões com os Técnicos da Receita Federal tentando tranqüilizar a categoria, afirmando que seremos respeitados, temos atribuições e não somos meros ?auxiliares?. Ora, porque isto então não está na Lei? Porque a Medida Provisória 258/2005 perpetua a situação de descaso para com a nossa categoria , deixando o cargo de Técnico da Receita Federal sem identidade ao não definir um campo de atuação próprio do mesmo? Porque a Carreira de Auditoria da Receita Federal continua sendo uma Carreira pela metade e não uma Carreira de verdade?

A proposta apresentada pela Diretoria Executiva Nacional é a de carreira única, decorrente da unificação dos cargos de AFRF, AFPS e TRF.

A proposta de unificação dos cargos de TRF e AFRF/AFPS está baseada em sólidos argumentos técnicos e jurídicos, lastreada em diversos pareceres de renomados juristas e em estudo da Fundação Getúlio Vargas, em fase de conclusão.

Nosso pleito é justo e conveniente para a Instituição e para todos que a compõem. Temos chances de emplacá-lo e devemos trabalhar por ele.

Nossa estratégia de trabalho deve continuar. É importante a manutenção e o fortalecimento do movimento, com o engajamento de toda a categoria, em todas as unidades do Brasil. Mostrar a nossa indignação com a falta de solução para os problemas históricos da Carreira ARF é fundamental e tem surtido efeito.

Não nos esqueçamos que uma eventual aprovação da MP 258 sem alterações implica em futura desvalorização da categoria. Enquanto as atribuições dos AFRF/AFPS foram sensivelmente aumentadas, os Técnicos foram mantidos como meros auxiliares, perpetuando uma situação fictícia que se arrasta desde a reestruturação da carreira pela MP 1.915/99 (lei 10.593/2002).

Essa frágil posição se torna ainda mais perigosa pelo desequilíbrio de forças entre as categorias e o ingresso de novos atores na instituição, agravando o quadro de conflitos entre os servidores.

A proposta de unificação foi apresentada pelo Sindireceita, com seus possíveis riscos e benefícios, como instrumento de oportunidade para um salto qualitativo no reconhecimento e valorização do profissional Técnico da Receita Federal.

O momento é extremamente delicado, grave, mas não deixa de ser uma oportunidade ímpar para mostrar a importância e força da categoria.

Desde a criação da carreira estamos nos preparando para o embate derradeiro, muitas fases já vencemos, mas estamos diante de um momento decisivo.

É hora da categoria se engajar de corpo e alma, com muita unidade e convicção, nessa luta.

Solicitamos que durante a AGNU de hoje e amanhã sejam observados o boletim do dia 09 de agosto e o parecer jurídico sobre a greve.

AUXILIAR NEM PENSAR! VAMOS CONTINUAR UNIDOS! FORÇA E COESÃO TOTAL! VAMOS CONTINUAR PARALISADOS E MOSTRAR NOSSA IMPORTÂNCIA!

Dispensa coletiva das chefias e encargos preocupa líder do Governo

O líder do Governo na Câmara, deputado federal Arlindo Chinaglia, recebeu uma comissão de TRF de São Paulo, para tomar conhecimento das reivindicações da categoria. Segundo o colega José Sollero, da DIPOL/DERAT, o grupo fez a entrega de um dossiê com as reivindicações, boletins do Sindireceita, pareceres jurídicos e legislação relacionada. O parlamentar mostrou-se especialmente preocupado com o pedido coletivo de exoneração de cargos e encargos no próximo dia 15/08. Quis saber o número de Fiscais e Técnicos, opinando que a unificação das carreiras, sob qualquer forma que se apresente, encontrará resistências na Câmara. O líder prometeu examinar os documentos e retornar o contato. Adiantou que, a princípio, o conjunto de responsabilidades entregues aos TRFs, descritas em ofício da própria Superintendência, efetivamente indica um cargo de profissional e não de mero auxiliar.

Exemplo de coragem e luta dos TRF's engrossa paralisação

A cada dia o movimento de paralisação da categoria ganha força e legitimidade. A indignação tomou conta e muitas vozes, que antes se mantinham discretas e caladas, agora se unem pedindo respeito e reconhecimento, na luta por uma carreira de verdade. ?Auxiliar, NÃO!?. E um forte incentivo é o da colega Maria Laura, de Jaú/SP, que pediu dispensa do cargo de chefe da ARF local, encaminhando a seguinte carta ao Delegado:

Ao Chefe de Agência compete "todas as atribuições do Delegado, no que couber" segundo o Regimento da SRF (Portaria MF 30/2005). Com a delegação de competência da DRF/Bauru 26/2005, compete ao agente, entre outras: negar seguimento a Recurso Voluntário, análise de ação judicial, análise e revisão de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa da União, controle do contencioso e da cobrança de autos de infração, controle dos processos de restituição/compensação/ressarcimento, envio de crédito

tributário à PSFN para inscrição, auditoria de DCTF, deferimento e indeferimento em pedidos de parcelamento, redarf, certidão negativa de débitos de pessoa física, jurídica e imóvel rural, alterações, inscrição e cancelamento de CNPJ/CPF e imóvel rural, atividades de gerência e controle dos recursos humanos e patrimoniais da agência atendimento a ofícios judiciais e de outras autoridades municipais, estaduais e federais, para citar as mais importantes. Aos TRF's que trabalham na agência, compete todas as atividades inerentes ao atendimento conclusivo dos contribuintes que aqui comparecem

(e são 11 os municípios jurisdicionados por esta Agência!). Como Jaú é uma Agência classe B, aos TRF's compete ainda todas as atividades inerentes à SACAT/SAORT/CAC/SAPOL/SATEC, o que implica em acesso e atualização de inúmeros sistemas da SRF, como PROFISC, SIPADE, REFIS, PAES, CNPJ, CAFIR,CPF, SIEF, etc). Agora, com a integração, no estado de São Paulo, entre Receita e Secretaria da Fazenda, estaremos ao lado dos Agentes Fiscais de Renda estaduais realizando as operações de cadastro de CNPJ. Por tudo isso, é com enorme desgosto que contemplo o termo AUXILIAR na MP 258. Auxiliar de quem? Só se for auxiliar direto do Delegado, assim como o é o chefe da Fiscalização de Bauru. Tenho mais competências regimentais que ele, sem desmerecê-lo, em absoluto. Fiscais e TRF sempre trabalharam ?cada um na sua", cada um fazendo o seu serviço, pois serviço nesta bendita Receita não falta.

Agora, relegada à condição de auxiliar, rebaixada após 10 anos de serviço à condição de alguém que necessita um tutor, não posso mais chefiar esta Agência, nem ter sob minhas ordens colegas Técnicos, SOAPs e pessoal terceirizado.

Por tudo isso, solicito a dispensa da função de Agente da Receita Federal em Jaú a partir de 15/08/2005 e a designação de um Auditor Fiscal para a mesma.

Atenciosamente,

Maria Laura de Toledo Arruda Murgel Buffo

Chefe ARF/JAÚ

Matrícula 25061?