Liminar Deferida no Mandado de Segurança contra o corte de ponto dos servidores que participaram do CNRE

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita informa aos seus filiados que obteve Decisão Liminar favorável no mandado de segurança que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região/Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o nº 2009.34.00.027923-8, impetrado com a finalidade de garantir que não ocorresse o corte de ponto dos representantes estaduais, na XLVII Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Representantes Estaduais ? CNRE, realizada entre os dias 19 e 22 de agosto/2009.

A Decisão garante, liminarmente, a todos os participantes constantes da lista de liberação, que não tenham os seus pontos descontados, pela Administração, no período em que fora realizada a Reunião Ordinária do CNRE, na cidade de Salvador/BA. Com tal medida, reconhecido o direito em que se embasa o mandado de segurança e os prejuízos decorrentes da não prestação jurisdicional, restou garantido o direito dos representantes estaduais, obedecida a legalidade, de exercer a plena liberdade sindical.

A DAJ informa aos seus filiados que continuará adotando as medidas cabíveis com vistas a evitar qualquer lesão a direito de seus filiados, reiterando que está à disposição para maiores esclarecimentos, através dos telefones (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111 e/ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.