Receita deve cumprir prazos fixados

Além de entender que o Judiciário pode estabelecer prazos para pedidos de ressarcimentos tributários anteriores à lei de 2007, a ministra Eliana Calmon também ressaltou em seu voto que não há dúvida com relação à aplicação dessa nova norma específica para os pedidos posteriores à sua edição. "Isso também deve trazer mais segurança para essas empresas ao pleitear na Justiça a aceleração da análise dos seus pedidos que ultrapassarem 360 dias", diz o advogado Julio Salles Costa Janolio. Essa decisão deve auxiliar diversos contribuintes que aguardam os mais variados pedidos na Receita Federal, de acordo com o advogado Maurício Pereira Faro. "A decisão validou o que o Judiciário já vinha fazendo ao estabelecer um prazo máximo para a análise desses pedidos, quando há omissão legislativa sobre o tema. E isso deve valer para outras questões semelhantes", afirma. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que seus argumentos foram em parte acolhidos pela corte. Isso porque o STJ admitiu que contagem do prazo previsto na Lei nº 9.784, aplicável aos pedidos anteriores à 2007, somente se dá após encerrada a fase de instrução do processo administrativo, para evitar que a demora na conclusão se dê em razão da atuação do próprio contribuinte, que pode retardar a entrega da documentação solicitada pela Receita Federal. Além disso, a corte afastou a aplicação da norma geral prevista na Lei nº 9.784, após a entrada em vigor da Lei nº 11.457, de 2007. A lei geral dá prazo máximo de 60 dias e a nova lei de 360 dias, um período muito maior para que o fisco analise esses processos administrativos. A assessoria de imprensa da Receita Federal não retornou até o fechamento da reportagem.

Apesar das inúmeras decisões judiciais favoráveis aos contribuintes - que impõem um prazo máximo para que o fisco se manifeste em processos que tratam desde o ressarcimento de créditos tributários até mesmo respostas para soluções de consultas - a Receita Federal ainda tem tido dificuldade em cumprir essas determinações no tempo estabelecido, segundo advogados. As decisões têm aplicado a Lei n º 11.457, de 2007, que instituiu o prazo máximo de 360 dias para o fisco atender as demandas dos contribuintes.

Na prática, quando o pedido feito à Receita ultrapassa o período de quase um ano, as empresas que aguardam uma resposta podem propor ações judiciais para cobrar uma solução. A Justiça tem determinado um novo prazo, em torno de 30 e 40 dias, para cumprimento da ordem judicial. O descumprimento da decisão pode gerar até mesmo mandado de prisão contra o responsável da Receita na região. Em um dos processos no qual o advogado Julio Salles Costa Janolio, assessorou, em 2008, faltou pouco para que o juiz expedisse um mandado de prisão. "Depois de renovadas decisões , o juiz chamou a empresa e o delegado da Receita em uma audiência e afirmou que, se o próximo prazo não fosse cumprido, ele seria obrigado a tomar medidas drásticas". A justificativa da Receita tem sido a falta de estrutura para atender tanta demanda.

Apesar disso, essas ações têm trazido mais agilidade para os casos que estavam parados há anos, segundo o advogado Maurício Pereira Faro. Ele mesmo conseguiu reaver valores de depósitos prévios de empresas com o auxílio da nova lei. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Receita não retornou. (Jornal Valor Econômico)

CCJ ratifica mudança na Organização Mundial de Aduanas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (1) o Projeto de Decreto Legislativo 1662/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que autoriza a ratificação pelo Brasil de uma emenda à convenção que cria a Organização Mundial de Aduanas (OMA).

O texto constitutivo da entidade, de 1951, foi alterado por emendas em 2007. As mudanças por meio da emenda em análise foram feitas para ajustar as regras da OMA aos blocos comerciais e às uniões aduaneiras entre os países. A pressão por mudanças na convenção partiu da União Europeia, que não podia, segundo o texto antes das emendas, fazer parte da OMA como membro pleno.

A OMA conta hoje com 174 países integrantes, que respondem por mais de 98% do comércio internacional. A organização trabalha para uniformizar, simplificar e harmonizar procedimentos aduaneiros. O relator do projeto, deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), defendeu a ratificação da emenda, que segundo ele está "em consonância com as disposições constitucionais vigentes e com os princípios consagrados no ordenamento jurídico em vigor no País".