Governo encaminha projeto que institui a previdência complementar do servidor

O governo enviou ao Congresso Nacional, na semana passada, o projeto de lei que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais. A proposta também fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP.

Veja aqui o projeto de lei na íntegra.

DAJ ajuizará nova ação de 28,86%

A Diretora de Assuntos Jurídicos, Doralice Neves Perrone, informa novamente aos filiados que a DAJ ajuizará no dia 14 de setembro nova ação dos 28,86% para aqueles filiados que não estão nas outras ações já ajuizadas com este objeto.

DAJ ajuizará ação para evitar a incidência de Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência

A Diretora de Assuntos Jurídicos, Doralice Neves Perrone, informa aos colegas que os advogados da DAJ já estão elaborando ação judicial para evitar a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência.

Ação da GIFA para os aposentados

por invalidez e aposentados compulsoriamente

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que irá ajuizar ação coletiva para pleitear o pagamento da GIFA integral para os aposentados por invalidez no dia 21 de setembro.

"Art. 10. A gratificação a que se refere o art. 4° desta Lei integrará os proventos de aposentadoria e as pensões somente quando percebida pelo servidor no exercício do cargo há pelo menos 60 (sessenta) meses e será calculada, para essa finalidade, pela média aritmética dos valores percebidos pelo servidor nos últimos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria ou à instituição da pensão.

§1° Às aposentadorias e às pensões que vierem a ocorrer antes de transcorrido o período a que se refere a parte final do caput deste artigo aplica-se a GIFA no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor máximo a que o servidor faria jus se estivesse em atividade.

§ 3° O interstício exigido na parte inicial do caput deste artigo não se aplica aos casos de:

I - aposentadorias que ocorrerem por força do art. 186, incisos I e II, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (...)"

"Lei 8.112/90

Art.186. O servidor será aposentado:

I-por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos

II-compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Assim, verifica-se que a própria lei dispôs que aqueles que foram aposentados com base no art. 186, I ou II, da Lei 8.112/90, deveriam continuar recebendo a GIFA no valor que deveriam receber se estivessem em atividade.

Ocorre que a Administração não aplica às aposentadorias por invalidez e aposentadorias compulsórias o que está previsto na lei, que ressalvou essas situações, aplicando para todas as aposentadorias o percentual de 50% (cinquenta por cento) da GIFA paga ao servidor ativo.

Assembléia local em Vitória-ES

1 ? Análise de Conjuntura

2 ? Informes do CNRE

3 ? Eleições 2007

4 ? Assuntos Gerais.

Prêmio de Monografias para melhorar

a qualidade do orçamento

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, lançou ontem, em Brasília, o Prêmio Sof de Monografias 2007, da Secretaria de Orçamento Federal. A iniciativa busca estimular a reflexão e a pesquisa sobre temas orçamentários de forma a contribuir para aperfeiçoar a qualidade do orçamento federal e melhorar a eficiência da aplicação de recursos públicos. O prêmio é promovido pela Escola de Administração Fazendária (Esaf) e tem dois temas: 1) Orçamento como Instrumento de Política Pública e Gestão Fiscal, e 2) Promovendo a Qualidade do Gasto Público. A premiação, em cada tema, será de R$ 20.000,00, para o 1º colocado, R$ 10.000,00, para o 2º colocado e R$ 5.000,00, para o 3º colocado, além do Certificado de Vencedor e a publicação da Monografia.

Os interessados em participar poderão acessar o site da ESAF: www.esaf.fazenda.gov.br

Projeto Memória: 15 anos

O departamento de Comunicação do Sindireceita solicita aos filiados que possuem fotos antigas do trabalho sindical, do período de 1992 a 2002, para que as enviem ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devidamente "scaneadas", com resolução mínima de 300 dpi e com legenda. O objetivo do "Projeto Memória" é resgatar esse material das lideranças e filiados para compor o arquivo da entidade e para as comemorações dos 15 anos do Sindireceita. Contamos com a colaboração de todos!

Eleições 2007: Prazo para envio dos locais de votação vai até 14 de setembro

Conforme disposto no regulamento eleitoral, cada delegacia sindical é responsável por definir os locais de instalação das mesas eleitorais. O prazo para envio dos endereços para homologação pela Comissão Eleitoral vai até o dia 14 de setembro. Posteriormente, a Comissão Eleitoral informará no boletim os locais de instalação das mesas eleitorais, a data e o horário para votação. As delegacias devem, então, dar ampla divulgação entre seus filiados.

Projeto "Receita

para o Brasil"

Analistas-Tributários, participem do Projeto "Receita para o Brasil ? Em Busca da Excelência na Gestão Tributária e Aduaneira" e colaborem com a melhoria da Receita Federal do Brasil. As contribuições devem ser enviadas por meio do questionário preparatório ou pelos grupos virtuais de discussão sobre temas específicos, relacionados às atividades finalísticas, estratégicas e meio.

O Projeto "Receita para o Brasil ? Em Busca da Excelência na Gestão Tributária e Aduaneira" é uma iniciativa do Sindireceita e tem como objetivo levantar informações essenciais, visando à modernização da Receita Federal do Brasil, a regulamentação das atribuições do cargo de ATRFB e a elaboração de Anteprojeto de Lei Orgânica do Fisco Federal ? LOFF.