Assembléias no estado do Rio de Janeiro

 jurídica da SRF

Não é de agora que a administração da Secretaria da Receita Federal, de um modo geral, vem afastando os Técnicos da Receita Federal de atividades em que antes apenas, e tão somente, os Técnicos desempenhavam. Dependendo da situação, tais afastamentos ocorrem de forma isolada e pouco divulgada, às vezes de forma ampla e ostensiva. De forma gradual ou abrupta, um desenho em favor da categoria a que pertence a maioria dos administradores vai se configurando.

Como se não bastassem os "lobbies" corporativos que mantêm em lei a manutenção de inexplicáveis restrições ao pleno aproveitamento do potencial de servidores, é de se lamentar que, não raro, também a lei seja interpretada de acordo com esses interesses.

Os que buscam interpretação própria de lei vigente, para fim não colimado pela própria lei, acabam por usurpar funções de outro órgão. Apenas para relembrar, a Lei Complementar nº. 73, de 10 de fevereiro de 1993, em seu artigo 13, assim prescreve:

"Art. 13 - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional desempenha as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e entes tutelados."

Ora, a Secretaria da Receita Federal está no âmbito do Ministério da Fazenda e, ainda que seja um órgão autônomo, também deveria efetuar consultas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sobretudo em relação a medidas propensas a interferir no bom funcionamento do órgão em favor de reserva de atribuições.

Assim, tratando-se de restrições a atividades de servidores, essas questões deveriam ser levadas à consultoria jurídica do órgão que, no caso, é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Isso proporcionaria uma análise mais técnica e isenta. Não é assim que tem sido feito. O que se tem visto é que administradores da SRF refletem amiúde os anseios emanados da entidade representativa da classe a que pertencem.

É chegada a hora de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ser chamada a se pronunciar sobre a divisão legal de atribuições, a fim de que as atividades de órgão tão importante ao Estado Brasileiro como a Secretaria da Receita Federal tenham a dinâmica, a fluidez e a eficiência de que necessita, para que se liberte das amarras corporativas em que se encontra hoje.

Confraternização com novos TRF

em Cuiabá