Conversão da licença prêmio em pecunia

Antes de se criticar o possível afrouxamento do controle aduaneiro com a implementação das novas regras para os portos secos dever-se-ia questionar como a Receita Federal dispõe de sua mão-de-obra. No caso da Aduana, o que se vê hoje é fiscal chefiando seções que nada têm a ver com a atividade de fiscalização. O pior é que não se pode caracterizar esse descaso com o recurso público (já que o salário de um fiscal é pago pelo contribuinte) porque a legislação dá margem ampla para que eles atuem em qualquer atividade dentro do órgão. Assim, designar um fiscal para chefe de portaria não seria ilegal. É claro que os outrora chamados ?Príncipes da República?, que parecem ter trazido desse termo apenas o seu sentido de prebenda, ainda não perceberam que vivemos em um mundo que deixa a idade média cada vez mais rapidamente para trás.

Os Técnicos da Receita Federal, cujo concurso para ingresso praticamente não se diferencia do concurso para fiscal, pois ambos são cargos de nível superior, são achincalhados pelos administradores do órgão, aos olhos do secretário da Receita Federal. São segregados das atividades do órgão, mesmo aquelas que em nada tem a ver com a atividade fiscal. Têm tido a sua competência e experiência, acumuladas em anos de serviço dedicados, desrespeitadas porque os mesmos fiscais, que se embrenham, na sua grande maioria, em atividades meio, são os administradores do órgão e detém total controle sobre ele. Mantém uma política explicita de nomeação somente de fiscais para os cargos de chefia independentemente de experiência, capacidade e conhecimento.

Quando vemos as suas lideranças a fazer discursos contra a vinculação dos seus reajustes ao cumprimento de metas de arrecadação, considerando isso ?desvirtuamento da função do AFRF?, reforçando, ainda, ?que não é de arrecadar, mas de fiscalizar?, paramos para perguntar: não se deve dar satisfação a sociedade do nosso trabalho? Não temos obrigação de produzir resultados porque somos servidores públicos? Quantos fiscais realmente fiscalizam? E se não é arrecadar, também, a sua função, porque fazem questão de segregar os Técnicos da arrecadação? A resposta vem de uma contradição explícita: acusam pusilanimemente os Técnicos da Receita Federal de quererem ser fiscais por cobrarmos da administração e do governo as condições legais para trabalharmos (atribuições que nos permitam contribuir com a eficiência e eficácia do órgão), mas na verdade são os fiscais que querem ser Técnicos. Não conseguem conviver com aqueles que compartilham a mesma carreira ARF, pois, como não querem fiscalizar, precisam do espaço que ocupamos historicamente na Receita Federal. Alguns administradores pautaram-se pela estratégia da sua entidade e estabeleceram um processo articulado de afastamento dos Técnicos das atividades do órgão e assédio moral . Hoje a Receita Federal, no popular, tem mais caciques do que índio. O quantitativo de fiscais é superior ao de Técnicos, aos quais chamam, pejorativamente, de auxiliares, denunciando, mais uma vez, o direcionamento da política de pessoal da Receita Federal para atender os interesses mesquinhos do seu próprio cargo.

A zona primária (aduana) tem metade do seu potencial de atuação represado por motivação corporativista. A zona secundária (tributos internos) vive a mesma situação. Temos lutado pela derrubada desse muro de insanidade que cerceia a atividade do Técnico e, enquanto isso, somos vítimas, no nosso dia-a-dia, de perseguições, retaliações e assédio moral.

Os servidores da Receita Federal não têm que temer serem avaliados. Temos que temer é o não cumprimento do papel que a sociedade espera de nós. Os Técnicos continuarão lutando pelas mudanças que nos coloquem de frente com os desafios que a mentalidade monarquista não conseguem enfrentar e seus príncipes recusam-se a assumir.

Reunião com os filiados de Porto Alegre

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que será realizada uma reunião para falar sobre as ações judiciais em Porto Alegre/RS no edifício da Superintendência da Receita Federal no dia 22/09/2006, às 10h30.

A reunião contará com a presença da Diretora de Assuntos Jurídicos, Doralice Neves Perrone e da advogada da DAJ, Alessandra Damian Cavalcanti. Convidamos todos os filiados, ativos, aposentados e pensionistas para comparecerem ao evento. Contamos com a participação de todos!

A Diretoria de Assuntos Jurídicos está recebendo várias consultas sobre a conversão de licença-prêmio em pecúnia. Primeiramente, convém lembrar que a licença- prêmio era prevista na Lei nº 8.112/90, no Art. 87, in verbis:

?Art. 87. Após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.?

Assim, a cada 5 anos o servidor poderia gozar de 3 meses de licença remunerada. Ocorre que em 16 de novembro de 1996, com a Medida Provisória nº 1.522, convertida na Lei nº 9.527/97, foi extinta a licença prêmio e criada a licença para capacitação. Os servidores que já faziam jus a licença prêmio e não utilizaram podem contar como tempo para aposentadoria (conta o dobro), utilizar o período já adquirido ou ainda converter em pecúnia. A Administração tem negado os pedidos de conversão em pecúnia, deferindo-os somente em caso de falecimento do servidor, quando os valores são pagos aos herdeiros. Existem, contudo, algumas decisões favoráveis de nossos tribunais sobre a conversão em pecúnia pelo servidor e não somente pelos seus herdeiros, senão vejamos:

'ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇAS-PRÊMIOS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO.

1. O acórdão recorrido implicitamente afastou a tese de enriquecimento ilícito em detrimento da tese de que não havendo previsão legal para a conversão das licenças-prêmios em pecúnia, tal procedimento não poderia ser aceito sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Violação ao art. 535 não configurada.

2. A conversão em pecúnia das licenças-prêmios não gozadas em face do interesse público, tampouco contadas em dobro para fins de contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, avanços ou adicionais, independe de previsão legal expressa, sendo certo que tal entendimento está fundado na Responsabilidade Objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e no Princípio que veda o enriquecimento ilícito da Administração. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.'

(REsp 693.728⁄ ES, 5ª Turma, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJU de 11⁄ 04⁄ 2005).

'ADMINISTRATIVO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.

I - A Lei Complementar nº 75/93 não disciplinou a hipótese de conversão em pecúnia das licenças-prêmios não usufruídas e não contadas em dobro, por ocasião da aposentadoria. Contudo, seu art. 287 determina a aplicação subsidiária das normas gerais referentes aos servidores públicos. II - Esta Corte, apreciando as disposições insertas no art. 87, § 2º na Lei nº 8.112⁄ 90, em sua redação original, cujo teor é semelhante ao disposto no art. 222, inciso III, § 3º, alínea 'a', tem proclamado que há direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmios não gozadas e não contadas em dobro, quanto a aposentadoria, sob pena de locupletamento ilícito da Administração. III - Foge à razoabilidade jurídica que o servidor seja tolhido de receber a compensação pelo não-exercício de um direito que incorporara ao seu patrimônio funcional e, de outra parte, permitir que tal retribuição seja paga aos herdeiros, no caso de morte do funcionário. Recurso não conhecido.'(REsp 556.100⁄ DF, 5ª Turma, de minha relatoria, DJU de 02⁄ 08⁄ 2004).

Comunicado do Jurídico : carta dos 28,86% de Fortaleza/CE

A DAJ informa que alguns colegas ainda não enviaram a carta de autorização para a execução do processo de 28,86% de 1997. Confira abaixo os nomes dos colegas para os quais foram enviadas as cartas de autorização agora em 2006, e a lista dos filiados que já enviaram a carta de autorização em 2001. Qualquer dúvida entrem em contato com a DAJ: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e tel:(61) 3962 2270.

Veja a lista

Relação das cartas enviadas para  os integrantes da ação

Nomeação de candidato aprovado no último concurso para Técnico da Receita Federal

Alguns candidatos tiveram a liminar deferida, determinando a homologação do resultado do concurso. Outros tiveram a liminar indeferida, casos em que a DAJ interpôs Agravo de Instrumento, conseguindo a concessão da liminar por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Assembléia na DS/Rio de Janeiro

O presidente do CEDS/RJ, Aderaldo Vieira Chaves, informa que haverá, nesta quinta-feira (14), a Assembléia na Delegacia Sindical do Rio no auditório do MF na av. Presidente Antonio Carlos 375, 13º andar, às 14 horas.

A Assembléia que discutirá GIFA, ações judiciais, MP 302/2006 (reajuste salarial), PLC20/2006 (Super Receita), informes, avaliação de conjuntura e assuntos gerais, terá a presença do Presidente da DEN Paulo Antenor de Oliveira.

Componentes do Conselho Fiscal

 em Cuiabá/MT

Informamos a vacância de dois cargos no Conselho Fiscal Local de Cuiabá/MT, sendo um da titular, Ivete Maria Botega da Silva, que renuncia em razão da remoção para a agência de Rondonópolis onde assumiu a chefia e   João Neves Filho ocupante da vaga de suplente, em razão de falecimento.

Pelos motivos acima expostos faz-se necessário o remanejamento em que fica composto pelos seguintes titulares: Sandra Zaque Jesus de Paula, Frederico London da Silva, MarcioThadeu Sempio Borges e o suplente Benedicto Constancio Brito.

Técnico coordena Programa de Educação Fiscal em Brasília

Com o apoio do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita) será realizado nesta quinta-feira (13) e sexta-feira (14), em Brasília, mais uma edição do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF). Em dois dias, 120 crianças participarão de atividades que destinam-se à sensibilização para assuntos como cidadania, tributação e gestão dos recursos públicos. O programa é coordenado pelo Técnico Jaime Santos Machado, responsável pela Educação Fiscal na DRF/Brasília-DF.

A Escolinha do Leãozinho, um dos produtos do PNEF, contribui para a disseminação da iniciativa e é conduzida dentro de uma metodologia pedagógica adequada para a faixa etária dos participantes. Os temas são apresentados por meio de palestras, projeção de filmes, oficinas de trabalho, jogos pedagógicos e navegação no sítio da Receita. A DS/Brasília colabora com o evento providenciando o ônibus que transporta os alunos que participam das atividades.

Candidatos ao governo no Pará conversarão com a categoria