Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais

A crise vivida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ganha mais um episódio. Em resposta à sociedade quanto às falhas de segurança que proporcionaram a quebra de sigilo fiscal de contribuintes, o Ministro da Fazenda apresentou algumas medidas com o intuito de aumentar a proteção dos dados sob controle do Órgão.

A mídia as resumiu em oito tópicos: 1 - recadastramento de todos os funcionários que têm senha de acesso a dados fiscais de contribuintes, 2 - motivação do acesso justificada a priori, 3 - estimulo ao uso, pelo Judiciário, do sistema eletrônico (Infojudi) para requisição de dados fiscais sigilosos, 4 - opção do contribuinte pela blindagem de sua declaração contra acessos por meio de procurações, impedindo que terceiros, munidos do documento, obtenham informações de sua pessoa, 5 - criação de um sistema de alerta para acessos não usuais a dados fiscais, 6 - repasse eletrônico à RFB, pelos cartórios, de procurações emitidas para obtenção de dados fiscais, 7 - exigência, pelo Órgão, de procurações feitas em cartório, 8 - edição de Medida Provisória que aumenta as penalidades para os servidores que fizerem acessos imotivados a dados protegidos por sigilo fiscal.

Além disso, foi noticiado que "políticos e seus familiares de até primeiro grau terão os dados fiscais "blindados" pela Receita Federal". Tratar-se-ia de espécie de alerta acionado toda vez que dados cadastrais ou fiscais de agentes políticos ou de seus parentes fossem acessados. Mantida essa lógica da busca pela proteção de pessoas mais "visadas", não tardará para que tal medida se estenda a outros grupos de contribuintes que, por condições econômicas ou sociais supostamente diferenciadas, considerem-se igualmente no grupo de risco.

Não podemos deixar de comentar que a RFB deixa novamente o Governo em situação embaraçosa. Diferenciações dessa espécie ferem o princípio da igualdade constitucional ao estratificar o cuidado às informações de contribuintes em função do poder político e ou, em breve, econômico. Notamos, ainda, que esse cuidado especial revela desconfiança da própria RFB quanto à eficácia das medidas anteriormente anunciadas.

Essa desconfiança se justifica? Entendemos que não. O alcance das medidas, embora salutares, será sentida por ínfima parcela de servidores tendentes ao desvio de conduta. O corpo funcional da RFB é constituído por servidores não só altamente qualificados, mas também dedicados, leais e honestos. Infelizmente, o temor do Sindireceita de que, no calor da ocorrência que repercutiu fortemente por envolver figuras públicas e por ocorrer em período de disputa eleitoral, os dirigentes do Órgão renunciassem à necessária lucidez em favor de uma resposta interna impactante aos seus superiores. A resposta envolveu medida claramente desproporcional e impertinente, que busca resolver um problema gerando outro: a desativação genérica do acesso a informações relativas ao atendimento ao contribuinte no âmbito o sistema "e-Cac Atend" pelos servidores habilitados. Tal medida, além de não contribuir em nada para a prevenção do acesso imotivado, vem prejudicando o trabalho de atendimento ao público.

Qualquer análise lúcida sobre o "caso Mauá" leva, invariavelmente, à conclusão de que é pertinente a adoção de instrumentos que imputem maior responsabilidade aos servidores usuários e a aplicação de penalidade rigorosa e exemplar aos verdadeiros culpados. Dentre esses instrumentos, cabe citar a inserção da justificativa, pelo usuário, em cada acesso que fizer e a coleta de foto ou digital de cada contribuinte demandante. Medidas que indiscriminadamente dificultem o acesso do servidor aos sistemas representam verdadeiros retrocessos na busca pelo aperfeiçoamento da interação fisco cidadão e, por isso, são dignas de repúdio pelo conjunto de servidores.

Por fim, vale sempre destacar a mais relevante constatação do Sindicato sobre esse e outros lamentáveis episódios recentes que envolvem a RFB: a ausência de medidas que resgatem o ânimo, a motivação e a autoestima dos servidores do Órgão, combalidos pela exposição do fato e principalmente, pelo fortalecimento do corporativismo nocivo que orienta a tomada de decisões da cúpula, já produz efeitos negativos sobre a produtividade e sobre a confiança na execução das rotinas de trabalho. Consequentemente, logo serão prejudicados os resultados. Mais uma vez, a RFB quer contornar a crise de credibilidade que se aplacou sobre ela sem corrigir o principal: sua péssima política de gestão de pessoas. No médio ou longo prazo, sua credibilidade poderá ser novamente afetada.

Edital de Convocação

1. Mobilização Nacional,

2. Crise na Secretaria da Receita Federal do Brasil,

Deverá ser lavrada ata da referida reunião, a qual deverá ser encaminha cópia para a Presidência deste Conselho.

Gerônimo Luiz Sartori

Edital de Convocação - AGNU

O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil - Sindireceita, no uso de suas atribuições, de acordo com os artigos 29, 30 e do artigo 61, inciso V, do Estatuto da Entidade, convoca todos os filiados a comparecer na Assembleia Geral Nacional Unificada - AGNU, a realizar-se nos dias 13, 14 e 15 de outubro (de quarta e sexta-feira), conforme data, hora e local a ser determinado pelo edital da respectiva Delegacia Sindical, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:

1. Avaliação de Conjuntura,

2. Mobilização Nacional,

3. Crise na Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Gerônimo Luiz Sartori