Assembléia Local - Londrina/PR

 e porte de arma

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Representantes do Sindireceita estiveram reunidos, ontem (17) à tarde, com o gerente executivo do Propessoas, Francisco Marcone de Oliveira e com a assessora de Comunicação Social da RFB, Maria Flávia Magalhães, para dar seqüência às discussões a respeito da emissão do novo modelo de carteira funcional e da autorização de porte de arma para os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil. Além do Sindireceita, participaram da reunião representantes da Fenafisp, Anfip e Unafisco.

Assim como ocorreu nas outras reuniões, os representantes da RFB transmitiram a todos a disposição da secretária de dar vigência imediata à portaria das carteiras funcionais e, com isso, iniciar a sua confecção. Na reunião anterior, não houve consenso devido à reivindicação, por parte das entidades, de que as carteiras funcionais incorporassem a prerrogativa do porte de arma.

Nessa oportunidade, foi proposta a previsão, na portaria, de dois modelos de carteira, um para o servidor que não deseja obter o porte de arma, e o outro para quem quer obtê-lo. Nesse último caso, em cumprimento à nova redação do art. 6 do Estatuto do Desarmamento, o servidor deve apresentar os atestados de capacidade técnica e psicológica. Para retornar à redação anterior do Estatuto, que expressamente determinava a discriminação dessa prerrogativa na carteira, as entidades se comprometeram a buscar no Congresso a alteração da Lei, e pediram o apoio da secretária  da RFB, Lina Maria Vieira, por meio de gestões junto à Casa Civil e ao Ministério da Justiça.

Um problema que já havia sido trazido pelos representantes do Órgão refere-se à nova regulamentação do Estatuto. Segundo eles, o Departamento da Policia Federal, responsável pelo novo decreto regulamentador, tem manifestado entendimento bastante restritivo quanto à concessão do porte para a Carreira ARFB. Na interpretação da PF, o texto vigente da lei impõe tratamento comum à obtenção de porte de arma particular, deixando apenas o porte de arma institucional sujeito à autorização pela RFB. Segundo membros da Corep, também presentes na reunião, nova minuta de decreto com esse teor já estaria na Casa Civil. Para evitar que isso ocorra, e tendo em vista o compromisso da Instituição em atuar na solução do problema, ficou estabelecido que a secretária irá contactar a Casa Civil.

Importante registrar algumas intervenções promovidas pelo Unafisco Sindical no sentido de que as carteiras e os distintivos, seja por meio das cores, da inserção de outras prerrogativas e do nome do cargo, distinguam com clareza quem é Auditor-Fiscal e quem é Analista-Tributário. A referida entidade manifestou sua discordância em relação ao distintivo usado em operações do Órgão, que têm como objetivo único identificar a presença da Instituição e que, por isso, não seria diferente para quem é AFRFB e ATRFB. Assim como ocorreu com os uniformes, a discordância decorre da necessidade de se identificar quem são as "autoridades" presentes na operação. Isso significa que, em uma operação externa desempenhada por equipe composta por 8 AFRFB e 6 ATRFB, hipótese não muito improvável dada a proporção atual entre servidores dos dois cargos, teríamos 8 deles associados à condição de "autoridades".

Diante desses episódios, que revelam a total impossibilidade de diálogo e entendimento com a outra entidade sindical, assim como ocorreu nas reuniões no Ministério do Planejamento sobre reestruturação salarial, os representantes do Sindireceita solicitaram ao gerente executivo do Propessoas, Francisco Marcone que as próximas reuniões ocorram separadamente por cargo.

Uma nova reunião foi agendada para a próxima segunda-feira (22). Representando o Sindireceita, estiveram presentes os diretores Sérgio de Castro (Formação Sindical) e Rodrigo Thompson (Estudos Técnicos).

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