Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais: Propostas ao Comando de

Diferentemente do processo que vigora no âmbito das universidades, o procedimento adotado pelo Sindifisco Nacional não se presta a legitimar a escolha do novo Secretário pela participação de todos os servidores do Órgão. O método, mal disfarçado por sinal, consiste em pressionar o novo governo a nomear alguém afinado com a lógica da transferência permanente das competências do Órgão para o cargo de auditor fiscal, assim como as prerrogativas delas decorrentes.

Não por acaso, ex-dirigentes que pertenciam à mal sucedida gestão anterior compõem a lista, levantando, assim, a suspeita de que o ingresso na lista teve como pré-requisito a anuência e o incentivo à tese da supremacia do ?auto convencimento? e da "autoridade" dos auditores fiscais sobre a hierarquia organizacional. Os referidos ex-dirigentes trazem no currículo a paralisia do Órgão decorrente da falta de comando em sua breve gestão.

Atualmente, o cargo de Secretário da RFB é o único em sua estrutura que pode ser preenchido por pessoa estranha à carreira ARFB - composta por Analistas-Tributários e auditores fiscais. É cargo diretamente subordinado ao Ministro da Fazenda, podendo seu ocupante ser exonerado a qualquer tempo. Essa instabilidade possibilita o controle do Governo sobre a condução de seu principal órgão de arrecadação e permite a permanência de bons gestores por tempo indeterminado. O interesse primeiro do Secretário é cumprir com a missão que lhe foi incumbida, assegurando que sua gestão seja bem sucedida e os resultados correspondam às expectativas. A importância da RFB no custeio da máquina governamental, em um país cuja democracia se encontra em patamar elevado, já vem lhe garantindo autonomia suficiente para afastar ingerências políticas externas. O que tem obstado melhor desempenho da RFB é a ingerência política interna por pseudo administradores orientados por um corporativismo altamente nocivo.

Assim, diante do quadro atual, em que o corporativismo nocivo já criou raízes no Órgão e vem causando prejuízos significativos, ao vislumbrarmos um Secretário oriundo de lista tríplice construída e indicada conforme aqui exposto, surgem algumas perguntas: qual seria o grau de independência desse Secretário? Quem esse Secretário não poderia contrariar? Quais e que tipos de projetos seriam prioritários? Que tipo de interesse seria defendido, o público ou de uma categoria funcional? É pela obviedade das respostas que as reais intenções do Sindifisco Nacional e sua lista tríplice se revelam.

A Receita Federal precisa recobrar sua credibilidade. Iniciativas que partem de grupos que a consideram um butim a conquistar não podem prosperar. A reconstrução passa, necessariamente, pela derrocada de paradigmas patrimonialistas para dar lugar a uma nova estrutura isenta de vícios e voltada para o futuro.

Esperamos que o novo Governo a ser eleito compreenda essa necessidade e faça da RFB o órgão moderno e eficiente que o Brasil precisa.

Pagamento das horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade

A Diretoria de Assuntos Jurídicos vem recebendo vários questionamentos sobre o pagamento das horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade, já que desde que o pagamento passou a se dar pela forma de subsídio essas parcelas foram excluídas dos contracheques dos filiados.

Destaca-se que restaram excluídos o adicional noturno, o adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas e o adicional pela prestação de serviço extraordinário, não obstante os servidores permaneçam trabalhando sob as mesmas condições, seja em horário noturno ou em locais onde estão expostos ao perigo, ou ainda, extrapolando o limite de 40 horas semanais.

A DAJ defende que são situações peculiares que não envolvem todos os servidores e que por isso estão garantidas pela Constituição Federal, como forma de compensar a condição especial à qual o servidor está submetido e evitar o locupletamento indevido da Administração, quando o servidor realiza horas extras. Assim, essas parcelas devem ser pagas juntamente com o subsídio, tal entendimento não encontra óbice algum na Constituição Federal, pelo contrário, o pagamento dessas parcelas constitui direito social dos servidores públicos. Os direitos sociais constituem direitos fundamentais de 2º geração, cláusulas pétreas, protegidos, portanto, de qualquer reforma.

Não obstante, o MM. Juiz denegou a segurança, sob a seguinte fundamentação:

?2.2 MÉRITO

Ora, o artigo 39, §4º, da Constituição, estabelece que a remuneração por subsídio é feita ?em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.?

Assim sendo, a pretensão dos impetrantes está em confronto direto com a norma constitucional explícita.

E a jurisprudência também é desfavorável à tese invocada:

Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA.

Sem condenação em honorários advocatícios por incabíveis na espécie, a teor do entendimento jurisprudencial consubstanciado nas Súmulas nº 512, do STF, e nº 105, do STJ.?

Assim, a DAJ recorreu da sentença por meio de recurso de apelação, pois a sentença merece ser reformada, já que ao contrário do que prevê, a pretensão do Impetrante (SINDIRECEITA), não está em confronto com norma constitucional explícita, são os dispositivos da Lei nº 11.890/2008 que estão eivados de inconstitucionalidade!

A Advocacia Geral da União apresentou suas contrarrazões ao recurso interposto pelo Sindireceita e o processo será remetido ao Tribunal Regional Federal da 1º Região para julgamento do recurso de apelação.

Edital de Convocação

1. Mobilização Nacional,

2. Crise na Secretaria da Receita Federal do Brasil,

Deverá ser lavrada ata da referida reunião, a qual deverá ser encaminha cópia para a Presidência deste Conselho.

Gerônimo Luiz Sartori

Mobilização Nacional

Edital de Convocação - AGNU

O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil - Sindireceita, no uso de suas atribuições, de acordo com os artigos 29, 30 e do artigo 61, inciso V, do Estatuto da Entidade, convoca todos os filiados a comparecer na Assembleia Geral Nacional Unificada - AGNU, a realizar-se nos dias 13, 14 e 15 de outubro (de quarta e sexta-feira), conforme data, hora e local a ser determinado pelo edital da respectiva Delegacia Sindical, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:

1. Avaliação de Conjuntura,

2. Mobilização Nacional,

3. Crise na Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Gerônimo Luiz Sartori