Veja aqui a Portaria RFB nº 2.325 - Anexo I: Veja aqui a Portaria RFB nº 2.325 - Anexo II: Veja aqui a Portaria RFB nº 2.325 - Estudo de Lotação: Veja aqui a Portaria RFB nº 2.326 - Anexo Único: Veja aqui a Portaria RFB nº 2.326 - Concurso de Remoção: Portaria da RFB disciplina acesso a dados dos estoques de mercadorias apreendidas

A Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Portaria 2.266, publicada na edição de hoje (28), do Diário Oficial da União (DOU), que estabelece normas para requerimento e concessão de dispensa de ponto de servidores da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, para participação em eventos e atividades promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe. O procedimento de dispensa de ponto voltou à normalidade com a aplicação das novas regras.

RFB edita Portarias sobre Lotação

 e Remoção

Foi publicada na última sexta-feira (25), no Boletim de Pessoal - BP, a Portaria RFB nº 2.325, do secretário da Receita Federal do Brasil, que aprova relatório técnico intitulado ?Estudo de Lotação da RFB/2009?, elaborado pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (Cogep). O Estudo propõe um quadro de distribuição de servidores da Carreira ARFB entre as unidades descentralizadas do Órgão, classificando-as em unidades superavitárias (lotação atual em quantitativo superior à lotação calculada) e deficitárias (lotação atual em quantitativo inferior à lotação calculada). A referida classificação se baseia em variáveis objetivas que medem a demanda de trabalho em cada unidade, denominadas "variáveis de tributos internos" e "variáveis aduaneiras".

- não haverá mais limite de saída de servidores classificados por unidade

- poderão ser abertas novas vagas no decorrer da classificação, em função das saídas, ou seja, para cada saída processada em unidade considerada não superavitária, será aberta uma nova vaga

- a opção do candidato não será por localidade e, sim, por unidade de lotação, sendo que o número de opções passará a ser ilimitado. O candidato poderá, assim, pleitear remoção dentro da mesma localidade.

Em conversa com diretores da DEN, representantes da Cogep afirmaram que o início das inscrições do concurso de remoção para ATRFB deverá ocorrer no início de novembro, após a publicação do edital do concurso externo, que, segundo eles, ocorrerá na primeira quinzena de outubro. Os representantes da Cogep afirmaram também que o edital de abertura do concurso externo não informará a distribuição das vagas, o que só ocorrerá, segundo eles, durante a segunda etapa do certame (programa de formação), garantindo, ainda, que todas as vagas a serem disponibilizadas no concurso externo serão antes oferecidas no concurso de remoção.

Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 2.264, que disciplina o acesso às informações dos estoques nacionais, a solicitação e a incorporação de mercadorias apreendidas no âmbito das unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil. De acordo com o texto, o acesso às informações de estoques nacionais, a solicitação e a incorporação de mercadorias no âmbito das Unidades Centrais e Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil observarão o disposto nesta Portaria. Ainda de acordo com o texto, o acesso à funcionalidade do Sistema de Informações Econômico Fiscais - Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas (SIEF - CTMA), que permita consultar os estoques nacionais de mercadorias apreendidas, objetiva verificar a existência de bens em quantidade e qualidade compatíveis com o uso ou o consumo da RFB, com vistas a suprir necessidade material para consecução de atividades administrativas no âmbito das unidades centrais ou descentralizadas.

O acesso de que trata este artigo deverá ser controlado e monitorado por meio do registro das operações realizadas, com vistas a identificar o servidor responsável pela consulta. Somente deverão ser objeto de incorporação os bens que se encontram disponíveis para destinação conforme a legislação em vigor, cuja necessidade decorra de exame de critérios de proporcionalidade, razoabilidade e economicidade relativos à quantidade e ao tipo de bem a ser destinado, à capacidade de utilização ou consumo do pretendente beneficiário, em substituição a processo de aquisição regular da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) baixarão orientações, estabelecerão procedimentos.