Cronograma das próximas oficinas:

dos Analistas-Tributários?

1) Porque as atividades da administração tributária federal, responsáveis pelo ingresso de recursos públicos e pelo controle aduaneiro, são essenciais ao funcionamento do Estado, segundo a nossa Constituição.

2) Porque recentemente foi criada a Receita Federal do Brasil, órgão estratégico para o País e que impõe aos Analistas-Tributários novas tarefas e responsabilidades.

3) Porque o cargo de nível superior de Analista-Tributário, pertencente à Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, percebe os menores salários dentre os cargos de nível superior que compõem o núcleo estratégico do Estado (Segurança Pública, Gestão, Jurídico, Auditoria e Banco Central).

4) Porque os Analistas-Tributários, que têm parte da sua remuneração vinculada a metas de arrecadação e avaliação individual e não gozam da paridade plena entre ativos e inativos, vêm sofrendo tratamento discriminatório em relação a outras carreiras típicas de Estado, como a dos Advogados Públicos e dos Policiais Federais, que, desde o ano passado, fazem jus ao subsídio.

5) Porque, dentre os cargos organizados em carreiras, o de Analista-Tributário é o que vem registrando, nos últimos dez anos, o maior índice de evasão de mão-de-obra (saídas decorrentes de pedido de exoneração e de posse em outro cargo inacumulável), o que revela insatisfação por parte dos seus integrantes e prejudica a máquina pública.

6) Porque os Analistas-Tributários ainda não tiveram recompostas as perdas inflacionárias registradas de 1995 para cá.

7) Porque os Analistas-Tributários ainda não recuperaram o patamar salarial, de 66 a 67% dos maiores vencimentos da Carreira ARFB, a que tinham direito no período de 1995 a 1999 (RAV 8X)

8) Porque os Analistas-Tributários, que, juntamente com os servidores da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, lidam diariamente com os crimes de contrabando e pirataria, percebem remuneração média inferior aos Agentes da Polícia Federal e aos Policiais Rodoviários.

São 8 (oito) fatos incontestáveis que justificam a necessidade de revisão dos vencimentos do nosso cargo. Nos próximos boletins, cada um deles será abordado com mais profundidade.

Edital de Convocação

 AGN Extraordinária

1.Receita Federal do Brasil ? Mobilização e Revisão Salarial

2.Lei Orgânica do Fisco Federal

3.Reforma Estatutária

4.Base de Filiados do Sindireceita

5.Assuntos do Conselho de Ética e Disciplina

6.Assuntos do Conselho Fiscal Nacional.

Edital de Convocação - CNRE

1 - Deliberações da XI Assembléia Geral Nacional

2 - Apreciação e aprovação do Plano de Metas Anual

3 - Apreciação e aprovação do Orçamento/2008

4 - Diárias pagas pelo Sindireceita

5 - Assuntos Gerais constantes em Atas, as quais deverão ser encaminhadas à Diretoria Executiva Nacional, impreterivelmente até o dia 16/11/2007, às 18h, via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com entrega do original no credenciamento.

Nas atas deverão constar obrigatoriamente os nomes dos delegados eleitos em assembléia, no caso de não se tratar de conselheiros natos.

Homologação das Mesas Eleitorais

Em cumprimento ao § 3º do art. 4º do Regulamento Eleitoral, a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) informa que homologou, através da Resolução nº 7/2007, de 22/09/2007, a relação das mesas eleitorais e mesários indicados pelas delegacias sindicais, conforme o link abaixo, que também se encontra disponível no link "Eleições".

Mesas eleitorais homologadas.

Remessa do Material para votação

 nas Mesas Eleitorais

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) informa aos delegados sindicais que, conforme determina o art. 5º do Regulamento Eleitoral, postou ontem, dia 24/09/2007, via SEDEX, para os endereços das delegacias sindicais, o material para a realização da votação nas mesas eleitorais.

O material é composto de urnas, lacres, cédulas eleitorais, listagem de filiados, anexos previstos no Regulamento Eleitoral, envelopes para votos em separado e orientações aos componentes das mesas, em quantidade suficiente para o número de mesas formadas por cada delegacia sindical.

A CEN esclarece que, conforme § 3º do art. 5º do Regulamento Eleitoral, cabe às delegacias sindicais a distribuição do material eleitoral aos responsáveis pelas mesas eleitorais, inclusive àquelas instaladas fora da sede da delegacia sindical.

A CEN alerta ainda aos delegados sindicais que o material deverá estar à disposição dos mesários até o dia 10 de outubro próximo, dia da realização das eleições.

Receita para o Brasil

 Oficina em Foz do Iguaçu/PR prioriza discussão na área aduaneira