Convocações para AGNU: Brasília/DF

A resposta a esta pergunta deverá ser dada pela própria sociedade! Mas por que estamos fazendo esta pergunta? Porque o relator, fiscal aposentado, sindicalista e corporativista ao extremo, legislou em causa própria e criou a figura do Super Fiscal. Além de já possuírem a prerrogativa do sigilo fiscal, várias atividades que são exercidas pela Carreira de Auditoria, passam a ser exercidas, corporativamente, pelos Fiscais. Uma das maiores aberrações é a exclusividade da CORREIÇÃO, onde caso haja desvio de conduta, só fiscais poderão integrar as Comissões de Sindicância e Inquérito.

Estão mais super do que o Poder Judiciário, que já possui controle externo, sendo que os Super Fiscais serão controlados por eles mesmos! Além disso, o Super Fiscal vai inviabilizar o cumprimento da Missão Institucional, (atendimento de excelência aos contribuintes), pois a "supervisão das demais atividades de orientação ao contribuinte", que hoje se dá, com ampla maioria, pelo profissional Técnico nos Centros de Atendimento e nos mais longínquos pontos deste nosso imenso País, passa a ser "privativa" do Super Fiscal! Prevemos o CAOS!!

Outra atribuição que passa a ser "privativa" do Super Fiscal é a "guarda de mercadorias"! Como ficarão os Depósitos de Mercadorias em todo o País? Os Analistas-Técnicos não terão mais esta atribuição! O sistema de freios e contra-pesos existentes na Constituição, a fim de que nenhum Poder da República seja absoluto, deve ser respeitado, até porque a corrente majoritária, da doutrina e da jurisprudência, é a de que não existe poder, direito ou prerrogativa absoluta! A expectativa é de que os verdadeiros representantes da sociedade, não permitam que a figura do Super Fiscal seja concretizada na votação do PLV de conversão, quer na Câmara, quer no Senado, ou ainda, na Presidência da República (veto)!

Votação da MP 258

As discussões sobre a MP 255, e, principalmente, a falta de acordo entre oposição e governo, mais uma vez, impediram a votação nas sessões de ontem da MP 258. Nem mesmo a chamada de uma sessão extraordinária para a manhã de quinta-feira, permitiu a apreciação da matéria. A sessão extraordinária foi usada pelos parlamentares para discursos e comunicados. Votação mesmo só no período da tarde. Mas, todo o tempo acabou consumido pela apreciação da MP 255, que havia sido aprovada no dia anterior pelo Senado, e foi aprovada em segunda votação na Câmara ontem.

A previsão agora é que a MP 258 possa ser apreciada na próxima semana. O presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PcdoB/SP), confirmou a realização de sessão deliberativa para segunda (31) e terça-feira (1º/11).

Toda essa demora para apreciação da matéria só gera mais preocupação dentro e fora do governo. A MP 258 perde a validade no próximo dia 18. O problema é que a próxima semana deve ser agitada com a possibilidade de cassação do deputado José Dirceu. O presidente da casa, Aldo Rebelo, manteve para dia 9 a votação do processo contra Dirceu. Ele espera que o Conselho de Ética consiga cumprir a decisão do STF e, ao mesmo tempo, o cronograma já fixado. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o relatório do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) que sugere a cassação de Dirceu por quebra de decoro parlamentar seja refeito. O relatório foi aprovado na quinta-feira no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar por 13 votos a 1. Hoje, Rebelo vai se reunir com o presidente do conselho, deputado Ricardo Izar (PTB-SP).

O deputado Ricardo Izar aguarda que sua assessoria jurídica faça uma análise mais aprofundada da decisão do STF. O conselho, porém, já fez a reserva do plenário 11 para reunião ordinária na segunda-feira (31), a partir das 16h30. Na reunião, o relatório, com as devidas correções, deverá ser relido e votado logo em seguida - em princípio, sem a abertura pedido de vista.

Carreira em Debate

Mais um Parecer sobre Carreira Única

O Sindireceita apresenta parecer jurídico requisitado a Gomes e Uchoa Advogados Associados s/c, pelo SINTAF ? Sindicato dos Servidores Públicos Civis do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Ceará acerca da constitucionalidade da unificação das carreiras do grupo ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização ? TAF. fonte: http://www.sintafce.org.br

Veja o parecer

AGNU em São Paulo/SP