Veja aqui a Portaria RFB 2.166/10 na íntegra.

Outrora os principais impostos do País, os impostos sobre o comércio exterior perderam seu caráter arrecadatório para assumir papel predominantemente regulatório do comércio exterior. "No comércio exterior a tarifa aduaneira desempenha um papel importante na política econômica de qualquer país, constituindo-se em um instrumento poderoso para a execução da política de desenvolvimento, através de sua ação nas políticas industrial e de abastecimento e no controle do balanço de pagamentos" (Vittorio Cassone, em Direito Tributário, Editora Atlas, pág. 216).

Para que o Estado alcance o fim pretendido pela política adotada, há que se verificar com rigor o cumprimento das normas estabelecidas, papel este exercido pela fiscalização aduaneira do Estado.

Por esse motivo, falhas no sistema de fiscalização aduaneira acarretam grande prejuízo econômico ao Brasil, além de permitir a entrada de drogas ilegais e armas que servirão de instrumentos para o crime. O controle aduaneiro é fundamental para a afirmação da soberania de um país.

Em todas as subáreas aduaneiras (conferência, despacho, trânsito, vigilância e repressão aduaneiros), auditores fiscais e Analistas-Tributárias deveriam atuar de forma conjunta, com o fim de assegurar a consecução dos fins propostos.

Entretanto, a organização lógica desses servidores é prejudicada pelos muitos entraves construídos ao longo de anos . Como já dissemos, analisando o atual quadro da aduana brasileira, constata-se a necessidade de promover ajustes em dispositivos legais que tratam das atribuições dos cargos que integram a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil. Verifica-se, hoje, que tais dispositivos reservam um excessivo rol de atividades para o cargo de auditor fiscal, e, por isso, impõem restrições artificiais ao trabalho dos Analistas-Tributários, em prejuízo ao bom aproveitamento do potencial de trabalho dos servidores que integram essa categoria profissional, cujas formação e exigência para ingresso inicial, via concurso público, são de nível superior.

A verificação física de mercadorias é um exemplo de importante atividade relativa ao controle aduaneiro cuja supervisão o art. 50 do Decreto-Lei 37, de 1966, impõe como privativa do cargo de auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Tal dispositivo desconsidera a experiência e o alto nível de conhecimento técnico dos Analistas-Tributários lotados na área de Aduana da Receita Federal do Brasil e acaba por prejudicar o funcionamento desse setor, pois, em diversas unidades, como postos de fronteira terrestre, só há Analistas-Tributários em exercício.

Definir como privativas da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil a conferência aduaneira e a verificação de mercadorias é medida que, na nossa visão, confere maior agilidade às atividades desse setor, sem comprometer a qualidade do trabalho executado.

O aumento de eficiência, eficácia e celeridade do serviço público prestado é meta que se reitera e jamais se esgota para todo país que deseja ser e manter-se proeminente.

Receita Federal do Brasil altera regras para acesso a informações sigilosas

Segundo a Portaria, entende-se por permissão de acesso a senha, a chave ou qualquer outro mecanismo de segurança regularmente concedido ao usuário, nos termos de portaria de sistemas e perfis específica, que autorize o seu acesso às bases de dados informatizadas.

Conforme o Art. 9º da Portaria, para efeito do disposto no § 2º do art. 5º da Medida Provisória nº 507, de 2010, os serviços realizados no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex terão o mesmo tratamento dos serviços disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

 Edital de Convocação AGNU

1 - Avaliação de Conjuntura e Análise do Cenário para 2011,

2 - Mobilização Nacional,

3 - Ações Judiciais,

4 - Fundo Extra.

Paulo Antenor de Oliveira