Dia 16/11:: 12h30 - CAC Tatuapé: Rua Tijuco Preto, 205.

Grande desafio enfrentado pela Administração Tributária e Aduaneira é a fixação de servidores experientes em pontos remotos do País, como zonas de fronteira, ou que oferecem péssimas condições de vida. De igual modo, não há incentivo para atividades penosas ou que oferecem alto risco, como é o caso da vigilância e repressão aduaneiras.

Geralmente, aqueles que se encontram nessas condições vivem da expectativa de remover-se para outras unidades, seja pela via administrativa ou judicial, ou para outra atividade, o que faz com que haja a necessidade constante de reposição de pessoal. A frequência com que ocorre essa reposição tem prejudicado a boa continuidade dos trabalhos nas unidades atingidas.

Como forma de reverter em parte esse quadro, o Sindireceita propôs, via emenda à MP 497/2010, a criação do Adicional de Atividade Especial. Constituindo-se em importante estímulo para os servidores permanecerem nestas unidades ou atividades, o adicional a ser pago tem caráter indenizatório para os que exercem atividades penosas ou de risco, ou compensatório para os que têm as suas despesas elevadas ao residir em locais remotos, de difícil acesso ou com custo de vida elevado.

Trata-se de medida salutar que não representa elevada despesa para os cofres públicos, dado o percentual de servidores Analistas-Tributários e auditores fiscais da Receita Federal que se encontram nas condições exigidas para a sua concessão. Essa medida, portanto, contribuiria significativamente para melhoria do desempenho da Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão essencial para o funcionamento do Estado.

Mais uma vez, reiteramos: o aumento de eficiência, eficácia e celeridade do serviço público prestado é meta que se reitera e jamais se esgota para todo país que deseja ser e manter-se proeminente.

Estágio e serviços terceirizados na RFB: a síntese da gestão irresponsável

Pelo momento em que foi editada, a Medida Provisória assevera penalidades a serem aplicadas a infrações definidas de forma imprecisa que impactaram negativamente na celeridade e segurança das atividades dos servidores da RFB (o que foi devidamente criticado por este Sindicato). Assim, após grande clamor de servidores e deste Sindicato, a RFB editou a Portaria nº 1.860/2010 no intuito de melhor delimitar os fatos previstos na MP, com vistas a possibilitar que as atividades retomassem, minimamente, seu ritmo.

Entretanto, após a publicação da Portaria RFB nº 1.860/2010, ao que tudo indica, a cúpula da RFB percebeu que de acordo com a MP 507/2010, o grande contingente de estagiários e terceirizados espalhados por suas unidades estão expressamente impedidos a ter acesso a processos que contenham informações protegidas por sigilo fiscal, sob pena de demissão do servidor que o permita.

Não podendo mudar a MP, nova Portaria foi editada, com o intento de autorizar o que nunca foi permitido, mas se tornou prática corriqueira na RFB:

Art. 2º Entende-se por pessoa autorizada ao acesso a informações protegidas por sigilo fiscal aquela:

II - no caso de informações em processos, expedientes ou outro meio que não exija, para sua obtenção, permissão de acesso a bancos de dados informatizados:

b) que esteja prestando serviços para o órgão, ou

c) que atue como estagiário nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da legislação específica.

Naturalmente, essa mudança não demorou a repercutir, causando grande indignação no meio jurídico. A MP tem por fim aumentar a segurança da informação sigilosa, mas a portaria possibilita que pessoas com tênue vínculo com a RFB tenham acesso a essa informação. Não terá a cúpula da RFB entendido o espírito da MP ou entende que pode se sobrepor a essa?

Mais espantoso que a ousadia de tentar abrandar, por portaria, determinação que deriva de matriz constitucional, é a desfaçatez de, sob pressão da mídia, atribuir tal mudança a "sugestões de servidores e sindicatos". De nossa parte, podemos afirmar que nunca sugerimos a utilização de estagiários ou terceirizados como servidores de baixo custo na RFB ou em qualquer outro órgão. Tentar se esquivar de suas responsabilidades tem sido o principal fator de descrédito da atual administração da RFB.

Por final, após condução desastrada da apuração do episódio de quebra de sigilo fiscal de contribuintes, a RFB demonstra o amadorismo e a irresponsabilidade que permeia a gestão de pessoas no órgão. O que mais será necessário acontecer para que se promovam as mudanças necessárias no maior órgão da Administração Tributária nacional? Só o tempo dirá.

Dilma tende a seguir com Mantega e mudar Receita

Dilma Rousseff tende a aceitar a sugestão de Lula e manter Guido Mantega no Ministério da Fazenda, mas vai mudar sua equipe de auxiliares. A presidente eleita quer escolher diretamente os nomes para comandar a Receita e o Tesouro Nacional. Ela disse a auxiliares que Mantega é o favorito graças ao desempenho no combate à crise econômica internacional, mas faz alguns reparos. Para Dilma, o ministro não conseguiu controlar a Receita no caso da quebra de sigilo fiscal dos tucanos e deixou de adotar medidas de redução de gastos públicos. Por isso, mantendo Mantega, ela vai substituir o secretário da Receita, Otacílio Cartaxo. Ela quer blindar o órgão contra crises e acabar com disputas internas. Cartaxo está queimado no Palácio do Planalto por conta da condução das investigações da quebra de sigilo do tucano Eduardo Jorge e de amigos e familiares de José Serra, episódio que desgastou Dilma na campanha. A Receita chegou a informar ao presidente que a quebra do sigilo de Verônica Serra, filha do tucano, havia sido legal, quando já tinha indicações de que havia sido feita com procuração falsa. Para o Tesouro, Dilma quer indicar alguém que transmita ao mercado a mensagem de que seu governo irá cumprir a meta de superavit primário de 3,3% do PIB. (Informações do jornal Folha de São Paulo)

Instituto Mosap promove debate

sobre a PEC 555/06