MP 258 na pauta de votações de hoje

Mais uma vez a MP 258 está na pauta de votações da Câmara dos Deputados. Como a medida vence no próximo dia 18, esta semana é decisiva. É necessário que ela seja apreciada pelos deputados para que tenha chance de ir ao Senado e voltar à Câmara, caso receba emendas dos senadores. O tempo é curto. Todo esse tramite deve ocorrer antes que ela perca a validade. Desde que a MP chegou ao Congresso, foi recebida com ressalvas. Os partidos de oposição estudam a estratégia para tornar a aprovação inviável até o vencimento ou derruba-la no plenário da Câmara. O Sindireceita continua trabalhando com afinco nos interesses de seus filiados. Como o prazo de validade da MP está esgotando, este momento é crucial. A hora é de unir forças.

RFB reconhece: Arrecadação

espontânea é alta

Nos debates da PLENAT - Plenária de Administração Tributária, realizado pelo Sindireceita, chegamos à conclusão de que a arrecadação oriunda de efetiva "fiscalização" é menor que 1% (um por cento) do total que ingressa nos cofres públicos. Isto se deve à não fiscalização efetiva, isto é, os fiscais, que deveriam estar fiscalizando, estão, na verdade, encastelados atrás das mesas das repartições de todo o Brasil. Sempre afirmamos que lugar de fiscal é na rua, fiscalizando! Mas, como as "autoridades" querem abocanhar todas as competências da Receita Federal, não sobrará tempo e espaço para realizar a atribuição fim dos fiscais que é FISCALIZAR! Quem ganha são os sonegadores, pois os bons contribuintes recolhem espontaneamente!

De salientar, também, que, hoje, os controles informatizados ao detectarem inconsistências, emitem as intimações, inclusive de Auto de Infração eletrônico, que é a grande demanda dos contribuintes nos Centros de Atendimento e geram as impugnações que lotam as Delegacias de Julgamento. A nossa categoria profissional evoluiu nestes últimos vinte anos e acumulou experiências que podem colaborar para o cumprimento das políticas públicas, bastando que se dê o devido reconhecimento a nossa alta qualificação técnica e coloque-se na Lei o que efetivamente fazemos dentro da Instituição.

Acabar com o assédio moral e funcional, praticado rotineiramente por fiscais-sindicalistas, tem que ser JÁ! Acabar com as "amarras" funcionais que foram ao longo do tempo sendo colocadas nos sistemas, através de perfis só para as pretensas "autoridades" também tem que ser JÁ! O crescimento da Carreira de Auditoria da Receita Federal, só será duradouro se as categorias que a compõem buscarem sinergia, agindo de forma pró-ativa e agregarem valor às suas ações em busca dos objetivos colimados que devem ser, sempre, em prol da sociedade! Não ao FEUDO na Receita Federal! Não ao super fiscal!

Mais uma liminar concedida referente ao auxílio-transporte

A Diretoria de Assuntos Jurídicos ? DAJ informa que foi deferida, conforme decisão proferida em 25 de outubro último, pela 5ª vara federal da seção judiciária do Maranhão, no mandado de segurança impetrado pelos advogados da DAJ nº 2005.37.00.006775-8, mais uma liminar referente ao tema auxílio-transporte. A ação aborda a questão de que os filiados autores não têm outra opção a não ser fazer uso de transporte especial ou seletivo, na locomoção residência ? serviço e vice e versa, tendo sido, por isso, cortada sua indenização de auxílio-transporte. Frisamos que, na verdade, toda a discussão gira em torno de uma lacuna legislativa, que concerne ao conceito de transporte especial ou seletivo. A doutrina, por sua vez, esclarece que este é aquele transporte executado com características diferenciadas, quais sejam: venda antecipada de passagem, veículos equipados com poltronas reclináveis, estofadas e numeradas, bagageiros externos e porta-embrulhos, com uma porta destinada à entrada e saída, não sendo permitido o transporte de passageiros em pé. Haja vista tantas diferenciações, obviamente suas tarifas são mais elevadas. Ocorre que, para se aplicar nosso Direito de forma coerente e justa, não se pode interpretar meramente as palavras constantes da legislação, mas as suas entrelinhas, a sua real intenção e qual o seu objetivo primordial. Logo, outra interpretação não poderia se dar à Medida Provisória nº 2.165-36, que não fosse a não aplicação do caput de seu artigo primeiro àqueles que utilizam o referido serviço, não em prol de mera vontade, mas tão somente porque é o único meio de se deslocarem no trajeto residência-serviço. Frisamos, em nossa tese, ainda, que o não deferimento do pleito acarretaria prejuízo de ordem alimentar, diminuindo a remuneração do servidor, pois o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, ou seja, de restituir a quantia gasta com a mencionada locomoção, e, caso não se dê a restituição, então o custeio de tal deslocamento se daria através da utilização de verba de caráter alimentar. Sob tais fundamentos, o juiz da 5ª vara federal de São Luís do Maranhão compartilhou de nosso entendimento, determinando que fosse pago o auxílio-transporte aos autores da ação. Mais uma vitória de nossa Diretoria!

Artigos para a TRIBUTUS

Artigos técnicos dos colegas estão sendo publicados na Revista TRIBUTUS, como pode ser observado na última edição. O departamento de Comunicação solicita aos TRF interessados que os textos para publicação devem ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Apenas dois artigos serão selecionados. O autor também deve enviar uma foto com alta resolução.

Edital de Convocação

Goiânia/GO ? nessa quarta-feira (09), no salão da Galeria Compu Plaza, ao lado do SINDIRECEITA, às 10:00h, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: MP 258 e Cumprimento de Mandato de Segurança.

Índice de adesão à paralisação ontem, em São Paulo

Bauru ? 60%

Campinas ? 60% ( Jundiai 30%)

Cumbica ? 67%

Limeira ? 50%

Osasco ? 70%

Piracicaba ? 66%

Ribeirão Preto ? 67%

Santo André - 67%

São Bernardo - 55%

Santos ? 50%

São José do Rio Preto ? 50%

São José dos Campos ? 65 %

Sorocaba ? 67%

São Paulo ? 67%

Quadro da Greve no RGS

DRF Caxias do Sul - 62%

ARF Bento Gonçalves - 62%

DRF Passo Fundo - 67%

DRF Chuí - 30%

DRF Novo Hamburgo - 67%

ARF São Leopoldo - 67%

ARF Canoas - 67%

ARF São Sebatião do Caí - 50%

DRF Porto Alegre - 60%

DRF Pelotas - 67%

DRF Rio Grande - 67%

DRF Santa Maria - 67%

Mobilização com Paralisação

O delegado sindical de São Paulo, Antônio Carlos Joaquim, esclarece que na última AGNU os colegas deliberaram por 161 votos favoráveis a continuidade da mobilização com paralisação. Devido a um equívoco no preenchimento da planilha o resultado foi publicado na coluna da ?mobilização sem paralisação?. A DEN esclarece que a correção na planilha, disponível no site, já foi efetuada.

Frase do dia

"Quatro etapas para uma façanha: planejar objetivamente, preparar religiosamente, proceder positivamente, perseguir persistentemente."