O Decreto que nada regulamenta

"Decretos existem para assegurar a fiel execução das leis" (STF ? Pleno ? Adin nº 1.435-8/DF ? Medida] Liminar ? Rel. Min. Francisco Rezek, Diário da Justiça, Seção I, 6 ago. 1999, p.5).

"A função do regulamento não é reproduzir, copiando-os literalmente, os termos da lei.  Seria um ato inútil, se assim fosse entendido. Deve, ao contrário, evidenciar e tornar explícito tudo aquilo que a lei encerra. Assim, se uma faculdade, ou atribuição, está implícita no texto legal, o regulamento não exorbitará se lhe der forma articulada e explícita" (ministro Carlos Medeiros Silva, RDA 33/457).

No editorial publicado na última terça-feira (11), foi abordada a questão do cumprimento, pela administração da RFB, do seu papel de detalhar as atribuições dos cargos da Carreira ARFB. No texto foi denunciada a postura omissa da administração diante deste problema, ou, em muitas situações, como aquela protagonizada pela DISIT/8º RF, a parcialidade que visa privilegiar um cargo (mas acaba por desvalorizá-lo) em prejuízo da própria Instituição. No caso de projetos de lei ou decretos presidenciais que tratam do assunto em tela, pode-se afirmar, pelas experiências dos últimos anos, que o corpo gestor da RFB tem protagonizado o processo de construção da minuta. Quase sempre o texto publicado corresponde exatamente ao elaborado pela RFB. E ainda, quase todas as alterações propostas passaram pelo seu crivo.

§ 3o  Observado o disposto neste artigo, o Poder Executivo regulamentará as atribuições dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.

Vejam que a Lei expressamente incumbiu o Poder Executivo, como função do Estado responsável pela gestão da máquina pública, de detalhar, esclarecer e, portanto, tornar mais exeqüível o teor do art. 6º da já citada Lei, artigo que dispõe sobre as atribuições de modo genérico.   

No entanto, ao proceder a leitura do Decreto nº 6.641/2008, o que mais chama a atenção no seu texto é o fato de que, na parte referente às atribuições típicas da Carreira, a redação da norma  limita-se a reproduzir o art. 6º da Lei nº 10.593/2002. Ou seja, quase nada é regulamentado. Apenas algumas atribuições gerais e concorrentes são especificadas.

Quem trabalha na Receita Federal e convive com seus problemas e limitações diárias, sabe da importância de se esclarecer, por exemplo, quais são os "procedimentos de fiscalização" e aqueles "relacionados com o controle aduaneiro"  referidos pela alínea "c" do inciso I do aludido art. 6º. Seria exigir muito desse regulamento que o mesmo delimitasse o campo das "atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias" e o campo referente aos citados procedimentos? O famoso imbróglio decorrente da alínea "b" do inciso I, em que a falta de definição quanto à extensão do termo "decisões" presente nesse dispositivo, tem gerado polêmica e propiciado interpretações no mínimo estranhas, como aquela proferida pela DISIT/8ª RF, que enquadra despacho sobre alteração cadastral na abrangência do termo.

Comparando o novo decreto com o anterior (Decreto nº 3.611/2000) conclui-se que, além de promover adequações formais à redação legal dada pela Lei nº 11.457/2007 e sanar o problema da execução do atendimento, antes tida pela norma como privativa da Carreira, a nova edição retrocede ainda mais no quesito regulamentação. O art. 2º do Decreto nº 3.611 punha luz sobre o termo "auxiliar", presente na redação antiga da Lei, especificando uma série de atividades passíveis de desempenho pelos ATRFB. Seria razoável que, da mesma forma, o novo decreto assim procedesse com o termo "atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias", o que não aconteceu. Resta agora cobrar da Secretária da Receita Federal que faça uso do poder conferido pelo parágrafo único do art. 1º do Decreto, e detalhe o que é necessário.

Vale destacar que o Sindireceita sempre considerou, e permanecerá considerando, o texto da Lei nº 10.593/2002 como a grande fonte dos problemas enfrentados pela Instituição e pelos integrantes do cargo de ATRFB no que tange às atribuições. Porém, isso não quer dizer que o Decreto não possa amenizar o "dano legal". A luta do Sindireceita por reconhecimento e valorização dos profissionais pode e deve ser travada paralelamente em vários níveis, e em todos eles, essa luta prosseguirá ainda mais firme e forte após a reestruturação conquistada com a edição da MP 440/2008. 

Para finalizar, e em função do todo aqui exposto, ficam para reflexão as seguintes perguntas: será que a sociedade faz idéia do quanto essa falta de regulamentação, somada à atitude de alguns gestores da RFB, tem causado o desperdício de recursos humanos altamente qualificados? Será que o Presidente da República, responsável pela edição do referido Decreto, foi avisado de que estaria assinando um documento com tamanha distorção?   

Mais uma decisão favorável para prorrogar licença-maternidade

por 60 dias

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que foi proferida mais uma decisão favorável em mandado de segurança impetrado pela DAJ para prorrogar a licença-maternidade por 60 dias. A decisão foi proferida pela MM. Juiz da 4ª vara federal de Florianópolis/SC no processo nº 2008.72.00.012461-2/SC, da filiada C.O.C.C.

O caso trata de pedido de prorrogação de licença-maternidade por 60 dias, de acordo com o art. 2º da Lei nº 11.770/2008, que autorizou a administração pública, direta, indireta e fundacional a instituir programa para garantir a prorrogação de licença-maternidade para suas servidoras.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa às filiadas que em caso de dúvida quanto à prorrogação da licença-maternidade, entrar em contato com esta Diretoria pelo telefone (61) 3962-2270 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

DS São José do Rio Preto apóia iniciativa da "Carta aos Administradores"

A DS/ São José do Rio Preto-SP parabeniza a DS/São Paulo pela iniciativa de elaboração da "Carta aos Administradores", publicada no boletim da última sexta-feira (14): ?Gostaríamos apenas de acrescentar que, em nosso entendimento, a questão das atribuições deve ser solucionada por lei e não apenas por decreto, pois, como se sabe, o decreto apenas regulamenta a lei, detalhando-a.

O fato é que a Lei nº 11.457/2007 (que alterou a Lei nº 10.593/2002) coloca os cargos de Analista-Tributário e auditor-fiscal no mesmo nível ao estabelecer que ambos são de nível superior e integrantes da mesma carreira. Além disso, prescreve exatamente os mesmos requisitos para ingresso e exercício nos cargos, quais sejam, possuírem seus integrantes nível superior em qualquer área e serem aprovados em concurso público.

Ocorre que esta mesma Lei cria uma antinomia ao reservar grande parte das atribuições do órgão a apenas um desses cargos em detrimento do outro e da sociedade, atropelando, no mínimo, os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência.

Dessa forma a DS/São José do Rio Preto conclama a cada Analista-Tributário que contribua com sua parte junto aos poderes Executivo e Legislativo e também junto à sociedade, para que possamos alterar nossas atribuições em Lei e possibilitar, assim, a garantia da arrecadação, a justiça social e a prestação de serviços de excelência ao contribuinte-cidadão.?

Edital de Convocação - CNRE

1. Apreciação e aprovação do Plano de Metas Anual

2. Apreciação e aprovação do Orçamento/2009

3. Pauta Reivindicatória - Negociações Salariais - Mobilização

4. Lei Orgânica do Fisco Federal

5. Atribuições

6. Aprovação da atualização do Regimento Interno do CNRE

7. Assuntos Gerais constantes em Atas, as quais deverão ser encaminhadas à Diretoria Executiva Nacional, impreterivelmente até o dia 18/11/2008, às 18:00h, via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com entrega do original no credenciamento.

Nas atas deverão constar obrigatoriamente os nomes dos delegados eleitos em assembléia, no caso de não se tratar de conselheiros natos.

Edital de Convocação AGNU

1 - Avaliação de Conjuntura

2 - Atribuições

3 - Pauta Reivindicatória para 2009

4 - Fundo Extra.

AGNU nos Estados

DS Galeão/RJ - A AGNU será realizada no dia 10/12 (quarta-feira), às 14h00, no prédio Administrativo, 3° andar - Sala do GLIAC.

DS Boa Vista/RR - Alterado o horário da AGNU, que será realizada no dia 10/12 (quarta-feira), às 11h00, na sala de Videoconferência (2º andar) da DRF Boa Vista.

Edital de Convocação do CEDS/SP

2. Propostas a serem encaminhadas ao CNRE .

Edital de Convocação 02/2008 -

Conselho de Ética

Assembléia Local Extraordinária ?

DS Maringá/PR

1 - Avaliação de Conjuntura

2 - Atribuições

3 - Pauta Reivindicatória para 2009

4 ? Ações Judiciais.

5 ? Assuntos Gerais.

Assembléia Local Extraordinária ?

DS Montes Claros/MG

O delegado sindical do Sindireceita em Montes Claros/MG, no uso de suas atribuições, convoca todos os seus filiados, no âmbito da circunscrição de competência desta delegacia sindical, para a Assembléia Local Extraordinária, a realizar-se no edifício-sede da DRF/Montes Claros/MG, às 9h30, nesta sexta-feira ( 21/11/2008) a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:

1. Alteração do Regimento Interno da DS/Montes Claros/MG

2. Confraternização final de ano

3. Assuntos gerais

Assembléia Local na DS Brasília/DF

Dia 17/11/2008 (segunda-feira)

- 10h00 - Órgãos Regionais (Auditório 11º andar)

- 14h30 - Ed. Camilo Cola (Auditório - Térreo)

- 16h30 - Aeroporto.

Dia 18/11/2008 (terça-feira)

-13h00 - CAC-Taguatinga

Assembléia Local na

DS Campo Grande/MS

O delegado sindical do Sindireceita/MS, no uso das atribuições dos artigos 6º, 10, 11 , 12 e 20 do Regimento Interno da Delegacia Sindical dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil em Mato Grosso do Sul, convoca todos os filiados de Mato Grosso do Sul, a comparecer na Assembléia Local, a realizar-se hoje (17), às 13h30, na Sede do Sindireceita/MS, Rua Celso Garcia, 585 - Vila Nascente, Campo Grande-MS, para tratarem e deliberarem sobre a seguinte pauta:

2. Assuntos e Informe Gerais.

Assembléia Local na

DS Cumbica-Guarulhos/SP

O delegado sindical do Sindireceita em Cumbica-Guarulhos/SP, no uso de suas atribuições, convoca todos os filiados de sua jurisdição para comparecerem em Assembléia Local, a realizar-se hoje (17), às 13h30, no Auditório ao lado do Gpat localizado no TECA, Edifício Anexo 2, para tratarem e deliberarem sobre a seguinte pauta:

1. Avaliação de Conjuntura

3. Discussão de propostas a serem levadas para o CNRE

4. Atribuições

5. Assuntos gerais.

Assembléia Local na DS Manaus/AM

O delegado sindical do Sindireceita em Manaus/AM, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, convoca os filiados do Sindireceita para comparecerem à Assembléia Local que se realizará hoje (17), às 14h00, na sede do Sindicato, sala 204 do Edifício Ajuricaba, para tratarem e deliberarem sobre a seguinte pauta:

1. Discussão sobre teses a serem levadas ao CNRE

2. CNRE Dezembro/2008 - Escolha do suplente e

3. Assuntos gerais para pauta.

Assembléia Local na DS Natal/RN

O delegado sindical, de acordo com as normas do Estatuto do Sindireceita, convoca os filiados da Delegacia Sindical de Natal/RN para a Assembléia Local, que será realizada hoje (17), às 14h30, no Sind. dos Trab. nos Serv. Portuários do RN (Fica localizado em frente ao prédio da DRF - Natal). A pauta será composta dos seguintes pontos:

1. Análise de Conjuntura

2. Atribuições

3. Pauta Reivindicatória para 2009 e Mobilização

4. Discussão sobre teses a serem levadas ao CNRE

5. Representação no CNRE

6. Assuntos Gerais.

Assembléia Local na DS Recife/PE

1. Discussão e deliberação da pauta da XLV Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais

2. Ratificar a participação dos representantes Domingos Sávio de Sousa e Aldo de Moraes Araújo, À reunião ordinária do CNRE, a ser realizado em Brasília/DF

3. Propostas a serem encaminhadas ao CNRE e,

4. Assuntos e Informes Gerais.

Adiamento de Assembléia

 no interior paulista

A delegada Sindical de Ribeirão Preto informa que, por força de trabalhos decorrentes da votação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 440/08, a diretora Parlamentar, Sílvia Felismino adiou sua visita à ARF/São Carlos e DRF/Araraquara que deverá ser realizada no próximo dia 27 às 8h00 e as 10h respectivamente. A Assembléia que ocorreria dia 14 fica remarcada para 27 nos locais e horários acima previstos.

Conjuntura em Síntese:

 Reforma Tributária

"Passou o tempo da discussão de idéias. Agora, temos que ir aos finalmentes", disse o presidente da comissão especial da reforma tributária, deputado Antônio Palocci (PT-SP). Mesmo com a pressão contrária dos secretários estaduais da Fazenda, Palocci não aceitou o adiamento. Ao contrário, anunciou que pretende colocá-lo em votação, na comissão, na quarta-feira ou quinta-feira desta semana.