EVOLUÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA: Preâmbulo

A Diretoria Executiva Nacional esclarece algumas questões sobre as ameaças de corte de ponto promovidas em algumas unidades, principalmente na 8ª e 10ª Regiões Fiscais:

a) Com relação a retaliações ocorridas, como, por exemplo, deslocamento de servidores entre unidades, ocorridas principalmente na 8ª RF, estamos buscando solucioná-las via medidas judiciais cabíveis

b) Entre as ações autoritárias do Superintende na 8ª RF, destaca-se o registro de ?falta não justificada? durante os dias de paralisação e não de ?falta por greve?

c) Como conseqüências destas retaliações, cabe à categoria demonstrar seu completo repúdio ao Superintendente da 8ª RF, não participando de nenhum evento eventualmente promovido pela Superintendência ou de que participe como convidado. Também orientamos aos nossos representantes em São Paulo a não procurar conversações com a Superintendência, a não ser quando convidados

d) Um dos itens debatidos durante a Assembléia Geral Nacional Extraordinária é a adoção de operação-padrão contra retaliações promovidas por administradores. A categoria deve estar preparada para ser chamada a discutir este tema

e) Com relação ao corte de ponto, em primeiro lugar, devemos lembrar que quando a paralisação foi debatida, estabeleceu-se que seria sem assinatura de ponto. Vejamos o que foi divulgado à época: ?... a paralisação é SEM assinatura de ponto [...]. Neste momento devemos ter em mente que é preferível ter alguns dias de ponto cortado que permitir que a situação da Secretaria da Receita Federal permaneça inalterada. O momento é de luta e somente juntos conquistaremos a vitória.?

f) A Diretoria Executiva Nacional solicitou reunião com o Secretário da Receita Federal para discutir a questão dos dias de paralisação. Tal reunião ainda não ocorreu

h) Evidentemente, não se descarta ações políticas do Sindireceita no sentido de evitar prejuízo aos filiados

i) Também não se descarta denúncias junto ao Ministério Público Federal ou através de veículos de comunicação

j) Por fim, a batalha pelo reconhecimento e valorização de nossa categoria está apenas começando. Infelizmente percebe-se uma grande articulação de nossos inimigos pelo retorno à relatoria do Projeto de Lei 6.272/2005 do mesmo deputado da MP 258/2005.

Portanto colegas, coragem e união, pois é isto que nos trará a vitória.

Projeto de Lei da Super-Receita terá Comissão Especial

O Presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, reviu despacho de distribuição anterior ao PL 6.272/2005 para incluir a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania como competente quanto ao mérito.

Também determinou a constituição de Comissão Especial, a ser integrada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público Seguridade Social e Família Finanças e Tributação (analisará também quanto ao mérito) e Constituição, Justiça e Cidadania ( analisará também quanto ao mérito).

Na avaliação da Diretoria Executiva Nacional, a criação de Comissão Especial trará mais celeridade à discussão da matéria, porém traz também maiores riscos quanto a uma possível rejeição da criação da Super-Receita. Ao tentar dar celeridade ao processo o governo pode estar cometendo os mesmos erros durante a votação da Medida Provisória 258/2005.

Atas do C.N.R.E. e do CONBATTEN

A Diretoria Executiva Nacional recebeu e está publicando na área interna do site, até o fim do dia de hoje, as Atas das últimas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais e da Assembléia Geral Nacional Extraordinária.

Um pouco da História da

Carreira de Auditoria

A Secretaria da Receita Federal conta com um quadro de pessoal próprio, hoje considerado como um dos melhores dentro do serviço público brasileiro. Por sua formação técnica, ele se destaca em toda a América Latina e, de modo geral, pode ser comparado, qualitativamente, ao de qualquer outra administração tributária de países do chamado primeiro mundo.

Obviamente, para chegar a este nível alcançado atualmente, houve todo um longo processo de aperfeiçoamento na sistemática de ingresso do pessoal nas suas diversas categorias de funcionários, além de grandes investimentos na sua formação técnica.

Constata-se que a evolução até se chegar ao estágio atual ? Carreira Auditoria da Receita Federal, composta por cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e de Técnico da Receita Federal ? foi lenta e progressiva, passo a passo, salientando-se que a sua melhor formação e a organização mais racional do fisco como um todo se deu, principalmente, ao longo dos últimos quarenta anos.

Até a criação e a instalação da Secretaria da Receita Federal, acontecidas respectivamente em 20 de novembro de 1968 e 19 de fevereiro de 1969, os quadros do fisco da então administração tributária, antiga Direção-Geral da Fazenda Nacional, eram constituídos por ocupantes de cargos específicos dos vários Departamentos que compunham esse órgão e eram organizados conforme o imposto principal que cada um deles administrava ou segundo a natureza de sua atividade-fim.

Só para relembrar, a Direção-Geral da Fazenda Nacional, considerada somente sob o prisma de administração tributária, após a reforma a que havia sido submetida e ao ser extinta, era composta pelos seguintes órgãos, cada um deles com seus próprios cargos ou séries de classes de cargos:

Departamento de Rendas Aduaneiras ? abrigando:

Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro (AFIA)

Guarda Aduaneiro (GA)

Departamento de Rendas Internas ? abrigando:

Agente Fiscal de Rendas Internas (AFRI)

Fiscal Auxiliar de Impostos Internos (FAII)

Departamento de Imposto de Renda ? abrigando:

Agente Fiscal do Imposto de Renda (AFIR)

Departamento de Arrecadação ? abrigando:

Exator Federal

Auxiliar de Coletoria

Escrivão de Coletoria

Fiel do Tesouro.

Mas, na realidade, estas oito categorias funcionais que compunham o fisco federal já eram resultado de reformas efetuadas antes, principalmente por meio de transformação e readaptação de ocupantes de cargos cujo provimento inicial fora feito por concurso público ou por livre nomeação do Presidente da República, em caráter efetivo ou interino, ou, ainda, em decorrência de readaptação.

Cada série de classes tinha regras particulares quanto a remuneração, promoção, remoção e nível de enquadramento inicial e final dos seus integrantes.

Fonte: Livro A Nova Administração Tributária Federal: Um Estudo Técnico sobre o Fisco Unificado ? Fundação Getúlio Vargas